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Texto do artigo · p. 41 Simlete Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Novembro de 2019, foi matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 101225550 uma entidade denominada, Simlete Holding, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. André Julião Marrengula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumbane, residente em Maputo, Bairro Sommershield, casa n.º 63/79, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104703998Q, emitido aos 21 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Hendro Olinda Nhavene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Coop, casa n.º111, 2.º ndar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685621I, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 41 Terceiro. Olinda Ana Nhavene, solteira, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Coop, casa n.º 111, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807196B, emitido aos 11 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Simlete Holding, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1348, 1.º andar, Bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e podendo abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Aluguer de viaturas ligeiras, pesadas e equipamentos para trabalhar no país com os respectivos técnicos;
Número ou marcador · p. 41 b) Transporte nacional e internacional de mercadorias;
Número ou marcador · p. 41 c) Serviços de consultoria na área de comunicação e media;
Número ou marcador · p. 41 d) Serviços de formação, capacitação de tecnologia de televisão e trabalho de montagem;
Número ou marcador · p. 41 e) Consultoria e assistência técnica nas áreas gráfica, informática e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 41 f) Consultoria financeira e de gestão;
Número ou marcador · p. 41 g) Desenvolvimento de actividades de saúde humana e acção social;
Número ou marcador · p. 41 h) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 41 i) Comercialização de produtos industriais diversos;
Número ou marcador · p. 41 j) Prestação de serviço de protecção segurança de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 41 k) Transporte de valores, vigilância e controlo de acessos;
Número ou marcador · p. 41 l) Segurança cibernética;
Número ou marcador · p. 41 m) Prestação de serviços de logística, armazenamento e trânsito de mercadorias;
Número ou marcador · p. 41 n) Prospecção, pesquisa, mineração, tratamento e procedimento e comercialização e outras formas de disposição de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 41 o) Hotelaria e turismo, serviços de restauração e bebidas.
Número ou marcador · p. 41 p) Actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 41 q) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 41 r) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o feito esteja devidamente autorizada, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio André Julião Marrengula;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hendro Olinda Nhavene;
Número ou marcador · p. 41 c) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Olinda Ana Nhavene.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 41 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
Número ou marcador · p. 42 Três) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, a sociedade tem direito de preferência na aquisição das quotas, nos termos previstos no número 2 do artigo 298 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 ( Administração e gerência da sociedade )
Número ou marcador · p. 42 Um) A Administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios-gerentes André Julião Marrengula e Hendro Olinda Nhavene com plenos poderes, ficando a sociedade obrigada pelas suas assinaturas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios-gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio-gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 42 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo sócio-gerente, pelos seus cônjuges, ascendentes ou descendentes, ou por outros sócios, mediante simples carta.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 42 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 42 a) Nomeação e exoneração do gerente;
Número ou marcador · p. 42 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 42 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 42 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 42 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 42 f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 42 Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral delibera com os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 42 Três) As deliberações são tomadas por maioria qualificada de cinquenta por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 42 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 42 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente que regula a matéria em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 11 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 41: Simlete Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Novembro de 2019, foi matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 101225550 uma entidade denominada, Simlete Holding, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 41: Primeiro. André Julião Marrengula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumbane, residente em Maputo, Bairro Sommershield, casa n.º 63/79, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104703998Q, emitido aos 21 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 41: Segundo. Hendro Olinda Nhavene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Coop, casa n.º111, 2.º ndar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685621I, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 41: Terceiro. Olinda Ana Nhavene, solteira, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Coop, casa n.º 111, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807196B, emitido aos 11 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelas disposições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Simlete Holding, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 41: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1348, 1.º andar, Bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e podendo abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto:
  18. Número ou marcador, página 41: a) Aluguer de viaturas ligeiras, pesadas e equipamentos para trabalhar no país com os respectivos técnicos;
  19. Número ou marcador, página 41: b) Transporte nacional e internacional de mercadorias;
  20. Número ou marcador, página 41: c) Serviços de consultoria na área de comunicação e media;
  21. Número ou marcador, página 41: d) Serviços de formação, capacitação de tecnologia de televisão e trabalho de montagem;
  22. Número ou marcador, página 41: e) Consultoria e assistência técnica nas áreas gráfica, informática e outros serviços afins;
  23. Número ou marcador, página 41: f) Consultoria financeira e de gestão;
  24. Número ou marcador, página 41: g) Desenvolvimento de actividades de saúde humana e acção social;
  25. Número ou marcador, página 41: h) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  26. Número ou marcador, página 41: i) Comercialização de produtos industriais diversos;
  27. Número ou marcador, página 41: j) Prestação de serviço de protecção segurança de pessoas e bens;
  28. Número ou marcador, página 41: k) Transporte de valores, vigilância e controlo de acessos;
  29. Número ou marcador, página 41: l) Segurança cibernética;
  30. Número ou marcador, página 41: m) Prestação de serviços de logística, armazenamento e trânsito de mercadorias;
  31. Número ou marcador, página 41: n) Prospecção, pesquisa, mineração, tratamento e procedimento e comercialização e outras formas de disposição de recursos minerais;
  32. Número ou marcador, página 41: o) Hotelaria e turismo, serviços de restauração e bebidas.
  33. Número ou marcador, página 41: p) Actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais.
  34. Número ou marcador, página 41: q) Prestação de serviços em diversas áreas;
  35. Número ou marcador, página 41: r) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o feito esteja devidamente autorizada, nos termos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em três quotas assim distribuídas:
  39. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio André Julião Marrengula;
  40. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hendro Olinda Nhavene;
  41. Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Olinda Ana Nhavene.
  42. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 41: (Aumento e redução do capital)
  44. Número ou marcador, página 41: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  45. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  46. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
  48. Número ou marcador, página 42: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
  49. Número ou marcador, página 42: Três) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
  50. Número ou marcador, página 42: Quatro) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, a sociedade tem direito de preferência na aquisição das quotas, nos termos previstos no número 2 do artigo 298 do Código Comercial.
  51. Número ou marcador, página 42: Cinco) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
  52. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 42: ( Administração e gerência da sociedade )
  54. Número ou marcador, página 42: Um) A Administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios-gerentes André Julião Marrengula e Hendro Olinda Nhavene com plenos poderes, ficando a sociedade obrigada pelas suas assinaturas.
  55. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios-gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  56. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 42: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  59. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio-gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  60. Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  61. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo sócio-gerente, pelos seus cônjuges, ascendentes ou descendentes, ou por outros sócios, mediante simples carta.
  62. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 42: (Competências da assembleia geral)
  64. Texto do artigo, página 42: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  65. Número ou marcador, página 42: a) Nomeação e exoneração do gerente;
  66. Número ou marcador, página 42: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  67. Número ou marcador, página 42: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  68. Número ou marcador, página 42: d) Alteração do contrato de sociedade;
  69. Número ou marcador, página 42: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  70. Número ou marcador, página 42: f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
  71. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 42: (Quórum e deliberação)
  73. Número ou marcador, página 42: Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 42: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral delibera com os sócios presentes.
  75. Número ou marcador, página 42: Três) As deliberações são tomadas por maioria qualificada de cinquenta por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
  76. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 42: (Exercício, contas e resultados)
  78. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  79. Texto do artigo, página 42: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  80. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 42: (Herdeiros)
  82. Texto do artigo, página 42: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  83. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  85. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  86. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  88. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente que regula a matéria em vigor na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 42: Maputo, 11 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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