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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Ninho’s Sportsbar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101256383, uma entidade denominada Ninho’s Sportsbar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 33: Louis Hermanus Steyn, casado com Desiré Steyn em comunhão geral de bens natural da Republica da África do Sul, portador de Passaporte n.ºA05250379, emitido a 16 de Março de 2016, pelo Departament of Home Affairs, representado neste acto pelo seu bastante procurador o senhor Natalio José Nhamuche, casado, com Julieta António Zandamela Nhamuche comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade
- Texto do artigo, página 34: de Matola, portador do Bilhete de identidade n.º 110101702721ª, de sete de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta o nome Ninho’s Sportsbar – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, reger-se-á por estes estatutos e demais legislação comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no campismo ninho, Stand, n.º 39, Ponta Malongane, Matutuíne, Moçambique, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 34: a) Exercício de actividade de operador turístico;
- Número ou marcador, página 34: b) Gestão de instâncias turísticas;
- Número ou marcador, página 34: c) Serviços de hotelaria e restauração;
- Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços diversos para turismo;
- Número ou marcador, página 34: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode exercer actividades afins ao objecto principal ou similares ou ainda outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha a autorização necessária.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Louis Hermanus Steyn.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta da direcção, fixando a assembleia geral os modos da sua realização.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando a sociedade do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio único que desde já fica nomeado director com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O director poderá delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a um procurador.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do director ou procurador especialmente constituido pela direção, nos termos e limites específicos do seu respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O director não pode obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objecto social, nem poderá conferir a favor de terceiros, quaisquer, fianças ou abonações sem a devida autorização da assembleia.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço, dividendos e reserva)
- Número ou marcador, página 34: Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve se reunir até um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Caberá a assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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