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Texto do artigo · p. 15 Curdev, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101211657, uma entidade denominada Curdev, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Valdemar Domingos Joaquim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839649F, emitido a 2 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Alto-Maé, Rua Manuel António de Sousa, n.º 94, primeiro andar, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Jacob de Kroes, solteiro, de nacionalidade holandesa, portador do Passaporte n.º NM044DJ78, emitido a 5 de Novembro de 2014, em Bur. Van Leusden, Holanda, residente no bairro do Alto-Maé, Rua Manuel António de Sousa, n.º 94, primeiro andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Curdev, Limitada, com a sua sede no bairro do Alto-Maé, Rua Manuel António de Sousa, n.º 94, rés-do-chão, anexo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duracao)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Consultoria diversa;
Número ou marcador · p. 15 b) Aquisição de bens e prestação de serviços na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 15 c) Fiscalização de obras e estudos de projectos de engenharia, drenagem e dragagem;
Número ou marcador · p. 15 d) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 e) Representação comercial de entidades e marcas estrangeiras; f)Investir noutras sociedades comerciais e industriais existentes ou a constituir no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 15 g) Agricultura e pecuária; e
Número ou marcador · p. 15 h) Prestação de serviços em todas as áreas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Valdemar Domingos Joaquim, com o valor de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Jacob de Kroes, com o valor de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Valdemar Domingos Joaquim como sócio gerente e com plenos poderes. O mandato dos gerentes é de dois anos susceptíveis de ser renovado por período de idêntica duração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Curdev, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101211657, uma entidade denominada Curdev, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Valdemar Domingos Joaquim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839649F, emitido a 2 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Alto-Maé, Rua Manuel António de Sousa, n.º 94, primeiro andar, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 15: Jacob de Kroes, solteiro, de nacionalidade holandesa, portador do Passaporte n.º NM044DJ78, emitido a 5 de Novembro de 2014, em Bur. Van Leusden, Holanda, residente no bairro do Alto-Maé, Rua Manuel António de Sousa, n.º 94, primeiro andar, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Curdev, Limitada, com a sua sede no bairro do Alto-Maé, Rua Manuel António de Sousa, n.º 94, rés-do-chão, anexo, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Duracao)
  13. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Consultoria diversa;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Aquisição de bens e prestação de serviços na área de construção civil;
  19. Número ou marcador, página 15: c) Fiscalização de obras e estudos de projectos de engenharia, drenagem e dragagem;
  20. Número ou marcador, página 15: d) Imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 15: e) Representação comercial de entidades e marcas estrangeiras; f)Investir noutras sociedades comerciais e industriais existentes ou a constituir no país ou no estrangeiro;
  22. Número ou marcador, página 15: g) Agricultura e pecuária; e
  23. Número ou marcador, página 15: h) Prestação de serviços em todas as áreas.
  24. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido pelos sócios:
  28. Número ou marcador, página 15: a) Valdemar Domingos Joaquim, com o valor de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 15: b) Jacob de Kroes, com o valor de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social em proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Valdemar Domingos Joaquim como sócio gerente e com plenos poderes. O mandato dos gerentes é de dois anos susceptíveis de ser renovado por período de idêntica duração.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  43. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  54. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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