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- Texto do artigo, página 15: Curdev, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101211657, uma entidade denominada Curdev, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Valdemar Domingos Joaquim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839649F, emitido a 2 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Alto-Maé, Rua Manuel António de Sousa, n.º 94, primeiro andar, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Jacob de Kroes, solteiro, de nacionalidade holandesa, portador do Passaporte n.º NM044DJ78, emitido a 5 de Novembro de 2014, em Bur. Van Leusden, Holanda, residente no bairro do Alto-Maé, Rua Manuel António de Sousa, n.º 94, primeiro andar, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Curdev, Limitada, com a sua sede no bairro do Alto-Maé, Rua Manuel António de Sousa, n.º 94, rés-do-chão, anexo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duracao)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Consultoria diversa;
- Número ou marcador, página 15: b) Aquisição de bens e prestação de serviços na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 15: c) Fiscalização de obras e estudos de projectos de engenharia, drenagem e dragagem;
- Número ou marcador, página 15: d) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 15: e) Representação comercial de entidades e marcas estrangeiras; f)Investir noutras sociedades comerciais e industriais existentes ou a constituir no país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 15: g) Agricultura e pecuária; e
- Número ou marcador, página 15: h) Prestação de serviços em todas as áreas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 15: a) Valdemar Domingos Joaquim, com o valor de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Jacob de Kroes, com o valor de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social em proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Valdemar Domingos Joaquim como sócio gerente e com plenos poderes. O mandato dos gerentes é de dois anos susceptíveis de ser renovado por período de idêntica duração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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