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Texto do artigo · p. 18 E. A. S. – East Africa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101254410, denominada E. A. S. – East Africa Services - Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia Zoe Elizabeth Day Daniel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como sua denominação E. A. S. – East Africa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, em Pemba, podendo estabelecer sucursais ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício da seguinte actividade: actividade de consultoria em treinamento de segurança, em alto mar, em terra firme e em altura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital, correspondente à soma de uma única quota, pertencente à única sócia Zoe Elizabeth Day Daniel.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A gerência e representação da sociedade serão exercidas por um gerente. Fica desde já indicada como gerente a sócia única da sociedade, a senhora Zoe Elizabeth Day Daniel.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gerência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Três) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para que a sociedade fique obrigada, é obrigatória a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei e por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Pemba, 5 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 18 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: E. A. S. – East Africa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101254410, denominada E. A. S. – East Africa Services - Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia Zoe Elizabeth Day Daniel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como sua denominação E. A. S. – East Africa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, em Pemba, podendo estabelecer sucursais ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício da seguinte actividade: actividade de consultoria em treinamento de segurança, em alto mar, em terra firme e em altura.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital, correspondente à soma de uma única quota, pertencente à única sócia Zoe Elizabeth Day Daniel.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 18: A gerência e representação da sociedade serão exercidas por um gerente. Fica desde já indicada como gerente a sócia única da sociedade, a senhora Zoe Elizabeth Day Daniel.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gerência.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  25. Número ou marcador, página 18: Três) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  26. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para que a sociedade fique obrigada, é obrigatória a assinatura de um gerente.
  27. Número ou marcador, página 18: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e transformação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei e por deliberação do sócio.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 18: Em tudo omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Pemba, 5 de Dezembro de 2019. —
  35. Texto do artigo, página 18: A Técnica, Ilegível.
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