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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Mito Trucks, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101076695 dia vinte e sete de Novembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: Cassam Hassam Cassam, casado, com LaxminaPopat, sobre regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Quissico, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 31: de Identificação n.º110500112473S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos 12 de Março de 2010, residente na cidade de Maputo, Avenida da Maguiguana n.º 824, rés-do-chão, bairro Central;
- Texto do artigo, página 31: Anika Cassamo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identificação n.º110100679428S, emitido em Maputo aos 22 de Janeiro de 2016, residente no bairro Central, Avenida da Maguiguana n.º 824, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Mito Trucks, Limitada, e tem a sua sede no município de Maputo, bairro da Machava-Sede, rua da Tâmega, quarteirão n.º 5, casa n.º 56, província de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou dentro do território nacional criar filias, sucursais e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 31: Prestação de serviços, nas áreas de aluguer de transporte de cargas, nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio; Cassam Hassam Cassam, correspondente à (setenta e cinco por cento do capital social, integralmente subscrito);
- Número ou marcador, página 31: b) À outra quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, pertencente a sócia Anika Cassamo, correspondente à (vinte e cinco por cento do capital social integralmente subscrito).
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Cassam Hassam Cassam.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A gestão corrente da sociedade bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dela activa ou passivamente, poderá ser feita por qualquer um dos sócios-gerentes.
- Número ou marcador, página 32: Três) Todos os documentos, actos e contratos que envolvam responsabilidade para a sociedade, inclusive movimentação de fundos, emissão de cheques, aceites e avais em títulos cambiários, outorga de preocupações em nome da sociedade, será assinado pelo sócio-gerente, e as deliberações serão de comum acordo.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) E lícito ao sócio-gerente constitui procuradores, em nome da sociedade, especificando nos instrumentos, os actos e operações que poderão praticar e a duração de mandato.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 26 de Novembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
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