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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: DB Agro-Produtos, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101256642, uma entidade denominada DB Agro-Produtos, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Belisário Tomé Moiane, natural de Chibuto, província de Gaza, residente em Matola, cidade de Matola, bairro Nkobe, casa n.º 421, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278097P, emitido a 29 de Outubro de 2015, em Maputo, casado com Quitéria Roberto Nhangumbe Moiane em regime de comunhão geral de bens;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Daniel Eusébio Matsinhe, solteiro, natural de Zavala, província de Inhambane, residente em Maxaquene A, Distrito Municipal Ka Maxaquene, quarteirão 26, casa n.º 43, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301273328B, emitido a 10 de Outubro de 2017, em Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e a denominação de DB Agro-Produtos, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamaxaquene, bairro Polana Caniço B, n.º 145, quarteirão 3, Rua da Resistência, Moçambique, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de produção e comercialização de licores, derivados de frutas e outros agro processados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades ou pessoas jurídicas, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, e morte ou interdição do sócio
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas, sendo cinquenta por cento correspondentes a quarenta mil meticais, pertencentes a Belisário Tomé Moiane e cinquenta por cento correspondentes a quarenta mil meticais, pertencentes a Daniel Eusébio Matsinhe.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
- Número ou marcador, página 16: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
- Número ou marcador, página 16: b) Por dissolução de sócio ou pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição do sócio)
- Texto do artigo, página 17: Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si escolherão um que exerça os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o director-geral e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Apenas os sócios que detenham acções que representem mais de 5% (cinco por cento) do capital da sociedade poderão votar nas reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destitui-los.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham partes sociais correspondentes a, pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Propositura de acções judiciais contra os sócios;
- Número ou marcador, página 17: b) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Director-geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O director-geral exerce o seu cargo por dois anos, podendo ser reeleito as vezes que forem necessárias, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Foi eleito o sócio Daniel Eusébio Matsinhe, director-geral da empresa, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Composição do conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 17: Um) O conselho fiscal é um órgão fiscalizador da empresa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho fiscal é constituído por três membros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho fiscal reúne-se, trimestralmente, para discutir sobre a saúde financeira da empresa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Competências do conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 17: São competências do conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 17: a) Examinar as contas da empresa;
- Número ou marcador, página 17: b) Velar pelo cumprimento das decisões e orientações tomadas na assembleia geral; c)Opinar sobre as aquisições e alienações dos bens da empresa.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do exercício
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício)
- Número ou marcador, página 17: Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A designação dos auditores caberá à assembleia geral, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do director-geral ou de qualquer representante com poderes conferidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Aplicação dos resultados do exercício social)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 17: a) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
- Número ou marcador, página 17: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Da dissolução e disposições
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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