Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 DB Agro-Produtos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101256642, uma entidade denominada DB Agro-Produtos, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Belisário Tomé Moiane, natural de Chibuto, província de Gaza, residente em Matola, cidade de Matola, bairro Nkobe, casa n.º 421, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278097P, emitido a 29 de Outubro de 2015, em Maputo, casado com Quitéria Roberto Nhangumbe Moiane em regime de comunhão geral de bens;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Daniel Eusébio Matsinhe, solteiro, natural de Zavala, província de Inhambane, residente em Maxaquene A, Distrito Municipal Ka Maxaquene, quarteirão 26, casa n.º 43, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301273328B, emitido a 10 de Outubro de 2017, em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e a denominação de DB Agro-Produtos, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamaxaquene, bairro Polana Caniço B, n.º 145, quarteirão 3, Rua da Resistência, Moçambique, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de produção e comercialização de licores, derivados de frutas e outros agro processados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades ou pessoas jurídicas, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, e morte ou interdição do sócio
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas, sendo cinquenta por cento correspondentes a quarenta mil meticais, pertencentes a Belisário Tomé Moiane e cinquenta por cento correspondentes a quarenta mil meticais, pertencentes a Daniel Eusébio Matsinhe.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
Número ou marcador · p. 16 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
Número ou marcador · p. 16 b) Por dissolução de sócio ou pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 17 Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si escolherão um que exerça os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o director-geral e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Apenas os sócios que detenham acções que representem mais de 5% (cinco por cento) do capital da sociedade poderão votar nas reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destitui-los.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham partes sociais correspondentes a, pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Propositura de acções judiciais contra os sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O director-geral exerce o seu cargo por dois anos, podendo ser reeleito as vezes que forem necessárias, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Foi eleito o sócio Daniel Eusébio Matsinhe, director-geral da empresa, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Composição do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho fiscal é um órgão fiscalizador da empresa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho fiscal é constituído por três membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho fiscal reúne-se, trimestralmente, para discutir sobre a saúde financeira da empresa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 17 São competências do conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 17 a) Examinar as contas da empresa;
Número ou marcador · p. 17 b) Velar pelo cumprimento das decisões e orientações tomadas na assembleia geral; c)Opinar sobre as aquisições e alienações dos bens da empresa.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do exercício
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício)
Número ou marcador · p. 17 Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A designação dos auditores caberá à assembleia geral, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do director-geral ou de qualquer representante com poderes conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação dos resultados do exercício social)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 17 b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII Da dissolução e disposições
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: DB Agro-Produtos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101256642, uma entidade denominada DB Agro-Produtos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Belisário Tomé Moiane, natural de Chibuto, província de Gaza, residente em Matola, cidade de Matola, bairro Nkobe, casa n.º 421, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278097P, emitido a 29 de Outubro de 2015, em Maputo, casado com Quitéria Roberto Nhangumbe Moiane em regime de comunhão geral de bens;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo. Daniel Eusébio Matsinhe, solteiro, natural de Zavala, província de Inhambane, residente em Maxaquene A, Distrito Municipal Ka Maxaquene, quarteirão 26, casa n.º 43, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301273328B, emitido a 10 de Outubro de 2017, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: (Forma e denominação)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e a denominação de DB Agro-Produtos, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: (Sede e duração)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamaxaquene, bairro Polana Caniço B, n.º 145, quarteirão 3, Rua da Resistência, Moçambique, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de produção e comercialização de licores, derivados de frutas e outros agro processados.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades.
  19. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades ou pessoas jurídicas, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, e morte ou interdição do sócio
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas, sendo cinquenta por cento correspondentes a quarenta mil meticais, pertencentes a Belisário Tomé Moiane e cinquenta por cento correspondentes a quarenta mil meticais, pertencentes a Daniel Eusébio Matsinhe.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 16: a) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
  34. Número ou marcador, página 16: b) Por dissolução de sócio ou pessoa colectiva.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição do sócio)
  38. Texto do artigo, página 17: Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si escolherão um que exerça os respectivos direitos.
  39. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  42. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o director-geral e o conselho fiscal.
  43. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 17: (Composição da assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) Apenas os sócios que detenham acções que representem mais de 5% (cinco por cento) do capital da sociedade poderão votar nas reuniões da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destitui-los.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 17: (Reuniões e deliberações)
  51. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  52. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham partes sociais correspondentes a, pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 17: (Poderes da assembleia geral)
  55. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  56. Número ou marcador, página 17: a) Propositura de acções judiciais contra os sócios;
  57. Número ou marcador, página 17: b) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
  58. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 17: (Director-geral)
  61. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral eleito em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 17: Dois) O director-geral exerce o seu cargo por dois anos, podendo ser reeleito as vezes que forem necessárias, por deliberação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 17: Três) Foi eleito o sócio Daniel Eusébio Matsinhe, director-geral da empresa, por unanimidade.
  64. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do conselho fiscal
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 17: (Composição do conselho fiscal)
  67. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho fiscal é um órgão fiscalizador da empresa.
  68. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho fiscal é constituído por três membros.
  69. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho fiscal reúne-se, trimestralmente, para discutir sobre a saúde financeira da empresa.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 17: (Competências do conselho fiscal)
  72. Texto do artigo, página 17: São competências do conselho fiscal:
  73. Número ou marcador, página 17: a) Examinar as contas da empresa;
  74. Número ou marcador, página 17: b) Velar pelo cumprimento das decisões e orientações tomadas na assembleia geral; c)Opinar sobre as aquisições e alienações dos bens da empresa.
  75. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do exercício
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 17: (Exercício)
  78. Número ou marcador, página 17: Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) A designação dos auditores caberá à assembleia geral, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
  80. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 17: (Contas bancárias)
  83. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  85. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
  86. Número ou marcador, página 17: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 17: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do director-geral ou de qualquer representante com poderes conferidos pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 17: (Aplicação dos resultados do exercício social)
  90. Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
  91. Número ou marcador, página 17: a) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
  92. Número ou marcador, página 17: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  94. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Da dissolução e disposições
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  97. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento dos sócios quando assim o entenderem.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  99. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  100. Texto do artigo, página 17: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.