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Texto do artigo · p. 22 Gerência Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101257665, uma entidade denominada, Gerência Industrial, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Nadim Mehmudmia Amodo, solteiro maior, residente em Maputo no bairro da Coop, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101316969M, emitido aos 23 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificacao Civil de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 22 Mehmudmia Bassir Amodo, casado em comunhão de geral de bens, maior, residente em Maputo no bairro da Coop, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011325086M, emitido aos 13 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Identificacao Civil de Maputo, adiante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente contrato, constituem entre sí uma sociedade por quotas, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Gerência Industrial, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem sua sede na Avenida Mártires da Machava, casa n.º 5, cidade dde Maputo província do mesmo nome, e poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, ou acordo entre os sócios transferir a sua
Texto do artigo · p. 22 sede, constituir estabelecimentos, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) O objecto social consiste na área imobiliária, arrendamento de imóveis e móveis, prestação de serviços de gestão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O objecto social da sociedade compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementares da actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras sociedades ou instituições legalmente constituídas, podendo do mesmo modo alienar livremente as participações sociais de que for titular.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social pertencente ao sócio Nadim Mehmudmia Amodo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n,º 110101316969M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 23 de Setembro de 2016;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Mehmudmia Bassir Amodo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101325086, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 13 de Abril de 2016.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão de quotas total ou parcial entre os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade dada em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 23 Três) No caso de a sociedade não exercer
Texto do artigo · p. 23 o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, os quais deverão exercê-lo, na proporção da sua participação na sociedade, no prazo de noventa dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 23 a) Apreciação das contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 23 b) Decidir sobre aplicação de resultados de exercício;
Número ou marcador · p. 23 c) Designação de gerentes e sua remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre todos os assuntos relativos à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral extraordinária será convocada por pelo menos dois gerentes oupor dois sócios por meio de carta registada expedida com antecedência mínima de 15 dias salvo nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 23 A sociedade pode proceder a amortização de quotas nos casos de falência de um sócio ou situações de arresto, penhora ou oneração de quotas do respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Nomeação do administrador e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada e obrigada por dois gerentes designados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os gerentes são designados por um período de dois anos renovável salvo disposição em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Fica desde nomeado para o cargo de administrador o senhor Mehmudmia Bassir Amodo, com plenos poderes para representar a sociedade activa e passivamente nas instituicoes publicas e privadas, assinar as contas bancárias, levantar dinheiro, aprovar financiamentos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Competência da gerência
Texto do artigo · p. 23 Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de gestão e de representação dos negócios sociais e da sociedade, com as competências que por lei, por este pacto social lhe são atribuídas e bem assim, àquelas que a assembleia geral delegar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão corrente da sociedade é conferida aos gerentes designados em sessão da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caberá a um dos gerentes, eleito entre os presentes, presidirá sessões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Caberá à assembleia geral designar os gerentes e estabelecer as respectivas atribuições inerentes ao cargo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar
Texto do artigo · p. 23 As assinaturas necessárias para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos bastam as seguintes:
Texto do artigo · p. 23 a)Assinatura de dois gerentes designados em assembleia geral ou por este pacto social;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma assinatura de um dos gerentes e outra de um procurador especialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Actos de mero expediente
Texto do artigo · p. 23 Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes da sociedade, nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Deliberações da assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria da titularidade das quotas constitutivas do capital social da sociedade e por maioria simples salvo nos casos em que a lei exige outra maioria.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A proposta de dissolução da sociedade dever ser remetida á gerência com pelo menos trinta dias da realização da assembleia-geral deliberará sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 23 Três) A proposta para a validação deve ser submetida pelos sócios detentores de pelo menos cinquenta e um por cento das quotas representativas do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Exercício económico
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço anual e as contas do exercício são referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Balanço
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos apurados em cada balanço deduzidos dos dez por cento para a reserva legal, e feitas quaisquer outras deduções que pela assembleia geral sejam deliberadas serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for omisso no presente contrato regularão as disposições legais e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Gerência Industrial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101257665, uma entidade denominada, Gerência Industrial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Nadim Mehmudmia Amodo, solteiro maior, residente em Maputo no bairro da Coop, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101316969M, emitido aos 23 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificacao Civil de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante; e
  5. Texto do artigo, página 22: Mehmudmia Bassir Amodo, casado em comunhão de geral de bens, maior, residente em Maputo no bairro da Coop, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011325086M, emitido aos 13 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Identificacao Civil de Maputo, adiante designado por segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato, constituem entre sí uma sociedade por quotas, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: Denominação
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Gerência Industrial, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: Sede
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem sua sede na Avenida Mártires da Machava, casa n.º 5, cidade dde Maputo província do mesmo nome, e poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, ou acordo entre os sócios transferir a sua
  13. Texto do artigo, página 22: sede, constituir estabelecimentos, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: Duração
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: Objecto da sociedade
  19. Número ou marcador, página 22: Um) O objecto social consiste na área imobiliária, arrendamento de imóveis e móveis, prestação de serviços de gestão.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) O objecto social da sociedade compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementares da actividade principal.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras sociedades ou instituições legalmente constituídas, podendo do mesmo modo alienar livremente as participações sociais de que for titular.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: Capital social
  25. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social pertencente ao sócio Nadim Mehmudmia Amodo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n,º 110101316969M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 23 de Setembro de 2016;
  27. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Mehmudmia Bassir Amodo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101325086, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 13 de Abril de 2016.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
  30. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão de quotas total ou parcial entre os sócios da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade dada em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) No caso de a sociedade não exercer
  36. Texto do artigo, página 23: o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, os quais deverão exercê-lo, na proporção da sua participação na sociedade, no prazo de noventa dias.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior para:
  39. Número ou marcador, página 23: a) Apreciação das contas do exercício anterior;
  40. Número ou marcador, página 23: b) Decidir sobre aplicação de resultados de exercício;
  41. Número ou marcador, página 23: c) Designação de gerentes e sua remuneração.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre todos os assuntos relativos à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral extraordinária será convocada por pelo menos dois gerentes oupor dois sócios por meio de carta registada expedida com antecedência mínima de 15 dias salvo nos casos expressamente previstos na lei.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  46. Texto do artigo, página 23: A sociedade pode proceder a amortização de quotas nos casos de falência de um sócio ou situações de arresto, penhora ou oneração de quotas do respectivo sócio.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 23: Nomeação do administrador e prestação de contas
  49. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada e obrigada por dois gerentes designados em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) Os gerentes são designados por um período de dois anos renovável salvo disposição em contrário da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 23: Três) Fica desde nomeado para o cargo de administrador o senhor Mehmudmia Bassir Amodo, com plenos poderes para representar a sociedade activa e passivamente nas instituicoes publicas e privadas, assinar as contas bancárias, levantar dinheiro, aprovar financiamentos.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: Competência da gerência
  54. Texto do artigo, página 23: Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de gestão e de representação dos negócios sociais e da sociedade, com as competências que por lei, por este pacto social lhe são atribuídas e bem assim, àquelas que a assembleia geral delegar.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 23: Gestão da sociedade
  57. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão corrente da sociedade é conferida aos gerentes designados em sessão da assembleia geral da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá a um dos gerentes, eleito entre os presentes, presidirá sessões da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 23: Três) Caberá à assembleia geral designar os gerentes e estabelecer as respectivas atribuições inerentes ao cargo.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar
  62. Texto do artigo, página 23: As assinaturas necessárias para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos bastam as seguintes:
  63. Texto do artigo, página 23: a)Assinatura de dois gerentes designados em assembleia geral ou por este pacto social;
  64. Número ou marcador, página 23: b) Uma assinatura de um dos gerentes e outra de um procurador especialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 23: Actos de mero expediente
  67. Texto do artigo, página 23: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes da sociedade, nomeados em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 23: Deliberações da assembleia geral
  70. Texto do artigo, página 23: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria da titularidade das quotas constitutivas do capital social da sociedade e por maioria simples salvo nos casos em que a lei exige outra maioria.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  73. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
  74. Número ou marcador, página 23: Dois) A proposta de dissolução da sociedade dever ser remetida á gerência com pelo menos trinta dias da realização da assembleia-geral deliberará sobre a matéria.
  75. Número ou marcador, página 23: Três) A proposta para a validação deve ser submetida pelos sócios detentores de pelo menos cinquenta e um por cento das quotas representativas do capital social da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 23: Exercício económico
  78. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil.
  79. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço anual e as contas do exercício são referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 23: Balanço
  82. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados em cada balanço deduzidos dos dez por cento para a reserva legal, e feitas quaisquer outras deduções que pela assembleia geral sejam deliberadas serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  84. Texto do artigo, página 23: Omissões
  85. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso no presente contrato regularão as disposições legais e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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