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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Gerência Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101257665, uma entidade denominada, Gerência Industrial, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Entre:
- Texto do artigo, página 22: Nadim Mehmudmia Amodo, solteiro maior, residente em Maputo no bairro da Coop, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101316969M, emitido aos 23 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificacao Civil de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 22: Mehmudmia Bassir Amodo, casado em comunhão de geral de bens, maior, residente em Maputo no bairro da Coop, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011325086M, emitido aos 13 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Identificacao Civil de Maputo, adiante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato, constituem entre sí uma sociedade por quotas, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Gerência Industrial, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem sua sede na Avenida Mártires da Machava, casa n.º 5, cidade dde Maputo província do mesmo nome, e poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, ou acordo entre os sócios transferir a sua
- Texto do artigo, página 22: sede, constituir estabelecimentos, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) O objecto social consiste na área imobiliária, arrendamento de imóveis e móveis, prestação de serviços de gestão.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O objecto social da sociedade compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementares da actividade principal.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras sociedades ou instituições legalmente constituídas, podendo do mesmo modo alienar livremente as participações sociais de que for titular.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social pertencente ao sócio Nadim Mehmudmia Amodo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n,º 110101316969M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 23 de Setembro de 2016;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Mehmudmia Bassir Amodo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101325086, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 13 de Abril de 2016.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão de quotas total ou parcial entre os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade dada em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 23: Três) No caso de a sociedade não exercer
- Texto do artigo, página 23: o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, os quais deverão exercê-lo, na proporção da sua participação na sociedade, no prazo de noventa dias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 23: a) Apreciação das contas do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 23: b) Decidir sobre aplicação de resultados de exercício;
- Número ou marcador, página 23: c) Designação de gerentes e sua remuneração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre todos os assuntos relativos à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral extraordinária será convocada por pelo menos dois gerentes oupor dois sócios por meio de carta registada expedida com antecedência mínima de 15 dias salvo nos casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 23: A sociedade pode proceder a amortização de quotas nos casos de falência de um sócio ou situações de arresto, penhora ou oneração de quotas do respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Nomeação do administrador e prestação de contas
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada e obrigada por dois gerentes designados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os gerentes são designados por um período de dois anos renovável salvo disposição em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Fica desde nomeado para o cargo de administrador o senhor Mehmudmia Bassir Amodo, com plenos poderes para representar a sociedade activa e passivamente nas instituicoes publicas e privadas, assinar as contas bancárias, levantar dinheiro, aprovar financiamentos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Competência da gerência
- Texto do artigo, página 23: Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de gestão e de representação dos negócios sociais e da sociedade, com as competências que por lei, por este pacto social lhe são atribuídas e bem assim, àquelas que a assembleia geral delegar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão corrente da sociedade é conferida aos gerentes designados em sessão da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá a um dos gerentes, eleito entre os presentes, presidirá sessões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Caberá à assembleia geral designar os gerentes e estabelecer as respectivas atribuições inerentes ao cargo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar
- Texto do artigo, página 23: As assinaturas necessárias para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos bastam as seguintes:
- Texto do artigo, página 23: a)Assinatura de dois gerentes designados em assembleia geral ou por este pacto social;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma assinatura de um dos gerentes e outra de um procurador especialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Actos de mero expediente
- Texto do artigo, página 23: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes da sociedade, nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Deliberações da assembleia geral
- Texto do artigo, página 23: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria da titularidade das quotas constitutivas do capital social da sociedade e por maioria simples salvo nos casos em que a lei exige outra maioria.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A proposta de dissolução da sociedade dever ser remetida á gerência com pelo menos trinta dias da realização da assembleia-geral deliberará sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 23: Três) A proposta para a validação deve ser submetida pelos sócios detentores de pelo menos cinquenta e um por cento das quotas representativas do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Exercício económico
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço anual e as contas do exercício são referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Balanço
- Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados em cada balanço deduzidos dos dez por cento para a reserva legal, e feitas quaisquer outras deduções que pela assembleia geral sejam deliberadas serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: Omissões
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso no presente contrato regularão as disposições legais e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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