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Texto do artigo · p. 35 O Pedaço, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101224805, a sociedade O Pedaço, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Outubro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação do O Pedaço, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, EN7,Quarteirão 2.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da gerências abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 35 i) Venda de produtos alimentares; ii) Serviços de bar e restaurante; iii) Talho; iv) Venda de bebida;
Número ou marcador · p. 35 v) Take aways; vi) Aluguer de sala de reuniões; vii) Prestação de serviços na área de ornamentação; viii) Gráfica e papelaria; ix) Venda de material de escritório;
Texto do artigo · p. 35 x) Venda de material de construção civil; xi)Venda de produtos de beleza, bijuteria, roupas e perfumes; xii) Fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho; xiii)Prestação de serviço na área formação e recrutamento de pessoal; xiv) Consultoria em recursos humanos; xv) O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias; xvi) Aluguer de equipamentos, tenda para inventos, viaturas e máquinas diversas;
Texto do artigo · p. 35 xvii) Prestação de servição nas áreas de consultoria empresarial, consultoria em contabilidade, administrativa, financeira, assistência jurídica, catering, montagem de tendas e ornamentação, Jardinagem, fumigação, desratização, estivagem, limpeza, manuseamento de carga em trânsito internacional, reparação e manutenção de computadores, ar condicionados e viaturas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) é corresponde à soma de duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Ovídio Carlos Damião Jamice, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Moatize, Bairro 1º de Maio, titular do Bilhete de Identidade nº050100847610M, de 24 de Abril de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 100126265;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Ana Julieta Massalo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Moatize, Bairro 1.º de Maio, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100295894F, de 6 de Agosto de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, comk NUIT 106838690.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade reger-se-á pela lei comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Tete, 26 de Dezembro de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 35 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: O Pedaço, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101224805, a sociedade O Pedaço, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Outubro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação, natureza e duração)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação do O Pedaço, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Sede e representações sociais)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, EN7,Quarteirão 2.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da gerências abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  14. Número ou marcador, página 35: i) Venda de produtos alimentares; ii) Serviços de bar e restaurante; iii) Talho; iv) Venda de bebida;
  15. Número ou marcador, página 35: v) Take aways; vi) Aluguer de sala de reuniões; vii) Prestação de serviços na área de ornamentação; viii) Gráfica e papelaria; ix) Venda de material de escritório;
  16. Texto do artigo, página 35: x) Venda de material de construção civil; xi)Venda de produtos de beleza, bijuteria, roupas e perfumes; xii) Fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho; xiii)Prestação de serviço na área formação e recrutamento de pessoal; xiv) Consultoria em recursos humanos; xv) O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias; xvi) Aluguer de equipamentos, tenda para inventos, viaturas e máquinas diversas;
  17. Texto do artigo, página 35: xvii) Prestação de servição nas áreas de consultoria empresarial, consultoria em contabilidade, administrativa, financeira, assistência jurídica, catering, montagem de tendas e ornamentação, Jardinagem, fumigação, desratização, estivagem, limpeza, manuseamento de carga em trânsito internacional, reparação e manutenção de computadores, ar condicionados e viaturas.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) é corresponde à soma de duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Ovídio Carlos Damião Jamice, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Moatize, Bairro 1º de Maio, titular do Bilhete de Identidade nº050100847610M, de 24 de Abril de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 100126265;
  23. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Ana Julieta Massalo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Moatize, Bairro 1.º de Maio, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100295894F, de 6 de Agosto de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, comk NUIT 106838690.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Lei aplicável)
  26. Texto do artigo, página 35: A sociedade reger-se-á pela lei comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
  27. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 26 de Dezembro de 2018. — O Téc-
  28. Texto do artigo, página 35: nico, Ilegível.
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