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Texto do artigo · p. 4 Associação dos Funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma associação, com o NUEL 101249670, denominada Associação Associação dos Funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Cabo Delgado" a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores, Gabriel Pedro Xavier Rodolfo Meque, Edna Urbano Floriano Gonçalves, Jéssen Luís Raimundo; Belinha Jorge Marcos, Frank Daniel José Ulaia, Raimundo Pahari Missoro, Cesário Albino, Rabeca de Nascimento Daconja Jorge Dubuia, Juliana da Nanda Claúdio Manjor, Sufo Sefo Selemane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A associação dos funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de CaboDelgado adiante designada AFTACD, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira, de carácter sóciocultural e sem fins lucrativos, constituída por funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Cabo-Delgado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede)
Texto do artigo · p. 4 A AFTACD, tem a sua sede no Tribunal Administrativo Provincial de Cabo-Delgado, sita na Rua 1º de Maio, na cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Fins e âmbito
Texto do artigo · p. 4 Para realização dos seus fins a AFTACD propõe-se em especial a:
Número ou marcador · p. 4 a) Apoiar os membros da AFTACD e os elementos do seu agregado familiar devidamente registados na AFTACD, disponibilizando um subsídio em casos de doença, falecimento;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover, no seio dos seus membros, o desenvolvimento de actividades sociais, desportivas, recreativas e artísticas dos funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Cabo-Delgado;e
Número ou marcador · p. 4 c) Disponibilizar empréstimos aos funcionários sem custos financeiros de financiamento juros), mediante uma carta dirigida ao Presidente da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Membros
Número ou marcador · p. 5 Um) São membros fundadores, aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta da constituição.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São membros da associação, todos os funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Cabo-Delgado, que tenham expressamente aceite o presente estatuto e de mais normas que vierem a ser aprovados pelos respectivos órgãos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Actividades
Texto do artigo · p. 5 Para a prossecução do seu objecto, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida para os funcionários;
Número ou marcador · p. 5 b) Fomentar o intercâmbio com outras organizações nacionais e estrangeiras com actividades semelhantes aos objectivos prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Proporcionar o espaço sócio cultural e laser para os seus membros;
Número ou marcador · p. 5 d) Divulgar o trabalho da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Organizar um banco de dados sobre as matérias que constituem objecto da sua actividade;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover seminários sobre as matérias administrativas na função pública; g)Promover actividades de angariação de fundos para a associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar na vida da associação e contribuir na definição de suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Receber informação periódica da Direcção sobre as actividades desenvolvida pela associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da AFTACD;
Número ou marcador · p. 5 e) Participar nas reuniões da assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Beneficiar de subsídio de funeral nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 5 g) Beneficiar de empréstimos, a seu pedido, desde que haja disponibilidade de fundos para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 5 a)Cumprir cabalmente com o estabelecido no estatuto e no regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 d) Pagar regularmente e atempadamente as quotas;
Número ou marcador · p. 5 e) Participar em todas reuniões da Assembleia Geral; f)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Representar a associação para actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
Número ou marcador · p. 5 h) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 5 i) Defender o bom nome e o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 5 j) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e de seus mandatários no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos da AFTACD são:
Número ou marcador · p. 5 a) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da Associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Deliberar sobre questões fundamentais de funcionamento do fundo da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Aprovar o valor da quota mensal, por via de votação, de onde prevalece o desejo da maioria;
Número ou marcador · p. 5 d) Apreciar e decidir sobre a proposta da agenda da reunião da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Analisar e aprovar o relatório do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 5 f) Aprovar as propostas de filiação em organizações congéneres e de acordos de parceria;
Número ou marcador · p. 5 g) Aprovar alteração dos estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) A Direcção é composta pelo Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Administração é constituído pelo Presidente; Vice-Presidente e o Secretário.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal é constituído por
Texto do artigo · p. 5 um tesoureiro; contabilista-auditor e um jurista.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Competências
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete a Direcção da AFTACD representa-lá, incumbindo-se designadamente de:
Texto do artigo · p. 5 a)Garantir o cumprimento dos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Definir as funções, actividades e exercer acções disciplinares;
Número ou marcador · p. 5 c) Apresentar um plano e cronograma anual de actividades;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 e) Representar a associação, junto dos organismos oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 5 f) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 5 g) Propor à associação a realização de Assembleias Gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 5 h) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação e deliberação;
Número ou marcador · p. 5 i) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do secretário executivo; j)Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 k) Movimentar os fundos nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 5 l) Apresentar relatórios da situação da associação à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 m) Apresentar à assembleia Geral propostas de melhoramento e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 5 n) Autorizar a compra de equipamentos e outros bens duradouros da associação;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nos seus impedimentos, o presidente do Conselho de Administração é substituído pelo vice-presidente da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Secretário do Conselho de Administração assegura a organização burocrática e protocolar da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete designadamente ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que julgue necessário;
Número ou marcador · p. 6 b) Emitir parecer escrito sobre os relatórios de actividades e de contas de Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 c) Informar a Assembleia Geral sobre quaisquer irregularidades no funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal pode convocar o Conselho de Administração sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Decisões
Número ou marcador · p. 6 Um) As decisões da Assembleia Geral são Tomadas por votação aberta, excepto a eleição dos membros dos órgãos sociais que será por voto secreto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Das decisões tomadas nas reuniões da Assembleia Geral são consideradas válidas quando tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações e decisões da Assembleia Geral tomadas em conformidade com o presente estatuto são do cumprimento obrigatório para todos membros da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Beneficiários
Texto do artigo · p. 6 Entende-se por familiar do membro:
Número ou marcador · p. 6 a) O cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens e os parceiros vivendo em união de facto;
Número ou marcador · p. 6 b) Filhos e enteados;
Número ou marcador · p. 6 c) Pais e Irmãos menores que dependem economicamente do associado e que estejam declarados na Declaração de rendimento anual do membro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Subsídio de funeral
Número ou marcador · p. 6 Um) As despesas de funeral do membro e/ou de seus familiares são subsidiadas pela associação através do pagamento do subsídio de funeral a ser desembolsado imediatamente à ocorrência da comunicação do respectivo falecimento, devendo a posterior o beneficiário, apresentar ao Conselho de Administração o boletim do óbito ou outro documento equivalente passado pelas estruturas competentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Excepcionalmente, se o falecimento tiver ocorrido fora da cidade de Pemba, estabelece-se o prazo de sessenta dias para a entrega dos comprovativos de falecimento ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 Três) O subsídio de funeral é concedido ao requerente no prazo máximo de sete dias após a ocorrência do óbito do membro ou seu familiar.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Expirado o prazo indicado no número dois do presente artigo sem que o
Texto do artigo · p. 6 membro tenha apresentado os justificativos relativos aos valores recebidos, o membro será penalizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Penas
Texto do artigo · p. 6 Constituem penalidades aos membros infractores, consoante a gravidade dos actos:
Número ou marcador · p. 6 a) A advertência ao membro infractor pelo Presidente do Conselho de Administração perante os membros deste;
Número ou marcador · p. 6 b) A crítica pública ao membro perante a Assembleia Geral pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) A suspensão dos direitos de membro será decidida pela Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Extinção
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação pode extinguir no caso em que a mesma não estiver a cumprir com o objecto para o qual foi criado, por deliberação na Assembleia Geral, ou por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de extinção da associação os valores disponíveis em conta bancária, incluindo os valores por receber resultante de empréstimos concedidos aos membros, deduzidas as dívidas serão divididos equitativamente pelos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Prestação de contas
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Administração vai prestar contas a Assembleia Geral, e enviar anualmente um relatório a Direcção Provincial da Economia e Finanças e ao Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Omissões
Texto do artigo · p. 6 Todos os casos omissos serão tratados e resolvidos segundo a legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 6 26 de Novembro, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação dos Funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Cabo Delgado
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma associação, com o NUEL 101249670, denominada Associação Associação dos Funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Cabo Delgado" a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores, Gabriel Pedro Xavier Rodolfo Meque, Edna Urbano Floriano Gonçalves, Jéssen Luís Raimundo; Belinha Jorge Marcos, Frank Daniel José Ulaia, Raimundo Pahari Missoro, Cesário Albino, Rabeca de Nascimento Daconja Jorge Dubuia, Juliana da Nanda Claúdio Manjor, Sufo Sefo Selemane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação)
  5. Texto do artigo, página 4: A associação dos funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de CaboDelgado adiante designada AFTACD, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira, de carácter sóciocultural e sem fins lucrativos, constituída por funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Cabo-Delgado.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: Sede)
  8. Texto do artigo, página 4: A AFTACD, tem a sua sede no Tribunal Administrativo Provincial de Cabo-Delgado, sita na Rua 1º de Maio, na cidade de Pemba.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: Fins e âmbito
  11. Texto do artigo, página 4: Para realização dos seus fins a AFTACD propõe-se em especial a:
  12. Número ou marcador, página 4: a) Apoiar os membros da AFTACD e os elementos do seu agregado familiar devidamente registados na AFTACD, disponibilizando um subsídio em casos de doença, falecimento;
  13. Número ou marcador, página 4: b) Promover, no seio dos seus membros, o desenvolvimento de actividades sociais, desportivas, recreativas e artísticas dos funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Cabo-Delgado;e
  14. Número ou marcador, página 4: c) Disponibilizar empréstimos aos funcionários sem custos financeiros de financiamento juros), mediante uma carta dirigida ao Presidente da associação.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: Membros
  17. Número ou marcador, página 5: Um) São membros fundadores, aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta da constituição.
  18. Número ou marcador, página 5: Dois) São membros da associação, todos os funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Cabo-Delgado, que tenham expressamente aceite o presente estatuto e de mais normas que vierem a ser aprovados pelos respectivos órgãos.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 5: Actividades
  21. Texto do artigo, página 5: Para a prossecução do seu objecto, a associação propõe-se a:
  22. Número ou marcador, página 5: a) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida para os funcionários;
  23. Número ou marcador, página 5: b) Fomentar o intercâmbio com outras organizações nacionais e estrangeiras com actividades semelhantes aos objectivos prosseguidos pela associação;
  24. Número ou marcador, página 5: c) Proporcionar o espaço sócio cultural e laser para os seus membros;
  25. Número ou marcador, página 5: d) Divulgar o trabalho da associação;
  26. Número ou marcador, página 5: e) Organizar um banco de dados sobre as matérias que constituem objecto da sua actividade;
  27. Número ou marcador, página 5: f) Promover seminários sobre as matérias administrativas na função pública; g)Promover actividades de angariação de fundos para a associação.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
  30. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros, os seguintes:
  31. Número ou marcador, página 5: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição de suas políticas e estratégias;
  32. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da associação;
  33. Número ou marcador, página 5: c) Receber informação periódica da Direcção sobre as actividades desenvolvida pela associação;
  34. Número ou marcador, página 5: d) Formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da AFTACD;
  35. Número ou marcador, página 5: e) Participar nas reuniões da assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 5: f) Beneficiar de subsídio de funeral nos termos do presente estatuto;
  37. Número ou marcador, página 5: g) Beneficiar de empréstimos, a seu pedido, desde que haja disponibilidade de fundos para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  40. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
  41. Texto do artigo, página 5: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido no estatuto e no regulamento da associação;
  42. Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
  43. Número ou marcador, página 5: c) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
  44. Número ou marcador, página 5: d) Pagar regularmente e atempadamente as quotas;
  45. Número ou marcador, página 5: e) Participar em todas reuniões da Assembleia Geral; f)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
  46. Número ou marcador, página 5: g) Representar a associação para actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
  47. Número ou marcador, página 5: h) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
  48. Número ou marcador, página 5: i) Defender o bom nome e o prestígio da associação;
  49. Número ou marcador, página 5: j) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e de seus mandatários no exercício das suas funções.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 5: Órgãos
  52. Texto do artigo, página 5: Os órgãos da AFTACD são:
  53. Número ou marcador, página 5: a) Conselho de Administração;
  54. Número ou marcador, página 5: b) Conselho Fiscal;
  55. Número ou marcador, página 5: c) Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 5: Competência da Assembleia Geral
  58. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  59. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da Associação;
  60. Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre questões fundamentais de funcionamento do fundo da associação;
  61. Número ou marcador, página 5: c) Aprovar o valor da quota mensal, por via de votação, de onde prevalece o desejo da maioria;
  62. Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e decidir sobre a proposta da agenda da reunião da associação;
  63. Número ou marcador, página 5: e) Analisar e aprovar o relatório do Conselho de Administração;
  64. Número ou marcador, página 5: f) Aprovar as propostas de filiação em organizações congéneres e de acordos de parceria;
  65. Número ou marcador, página 5: g) Aprovar alteração dos estatutos da associação.
  66. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 5: Direcção
  68. Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção é composta pelo Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Administração é constituído pelo Presidente; Vice-Presidente e o Secretário.
  70. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal é constituído por
  71. Texto do artigo, página 5: um tesoureiro; contabilista-auditor e um jurista.
  72. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 5: Competências
  74. Número ou marcador, página 5: Um) Compete a Direcção da AFTACD representa-lá, incumbindo-se designadamente de:
  75. Texto do artigo, página 5: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da Associação;
  76. Número ou marcador, página 5: b) Definir as funções, actividades e exercer acções disciplinares;
  77. Número ou marcador, página 5: c) Apresentar um plano e cronograma anual de actividades;
  78. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  79. Número ou marcador, página 5: e) Representar a associação, junto dos organismos oficiais e privados;
  80. Número ou marcador, página 5: f) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
  81. Número ou marcador, página 5: g) Propor à associação a realização de Assembleias Gerais extraordinárias;
  82. Número ou marcador, página 5: h) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação e deliberação;
  83. Número ou marcador, página 5: i) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do secretário executivo; j)Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres nacionais e estrangeiras;
  84. Número ou marcador, página 5: k) Movimentar os fundos nos termos do presente estatuto;
  85. Número ou marcador, página 5: l) Apresentar relatórios da situação da associação à Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 5: m) Apresentar à assembleia Geral propostas de melhoramento e desenvolvimento da associação;
  87. Número ou marcador, página 5: n) Autorizar a compra de equipamentos e outros bens duradouros da associação;
  88. Número ou marcador, página 5: Dois) Nos seus impedimentos, o presidente do Conselho de Administração é substituído pelo vice-presidente da associação.
  89. Número ou marcador, página 5: Três) O Secretário do Conselho de Administração assegura a organização burocrática e protocolar da associação.
  90. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  92. Número ou marcador, página 5: Um) Compete designadamente ao Conselho Fiscal:
  93. Número ou marcador, página 6: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que julgue necessário;
  94. Número ou marcador, página 6: b) Emitir parecer escrito sobre os relatórios de actividades e de contas de Conselho de Administração;
  95. Número ou marcador, página 6: c) Informar a Assembleia Geral sobre quaisquer irregularidades no funcionamento da associação.
  96. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal pode convocar o Conselho de Administração sempre que julgar necessário.
  97. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 6: Decisões
  99. Número ou marcador, página 6: Um) As decisões da Assembleia Geral são Tomadas por votação aberta, excepto a eleição dos membros dos órgãos sociais que será por voto secreto.
  100. Número ou marcador, página 6: Dois) Das decisões tomadas nas reuniões da Assembleia Geral são consideradas válidas quando tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  101. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações e decisões da Assembleia Geral tomadas em conformidade com o presente estatuto são do cumprimento obrigatório para todos membros da associação.
  102. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 6: Beneficiários
  104. Texto do artigo, página 6: Entende-se por familiar do membro:
  105. Número ou marcador, página 6: a) O cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens e os parceiros vivendo em união de facto;
  106. Número ou marcador, página 6: b) Filhos e enteados;
  107. Número ou marcador, página 6: c) Pais e Irmãos menores que dependem economicamente do associado e que estejam declarados na Declaração de rendimento anual do membro.
  108. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 6: Subsídio de funeral
  110. Número ou marcador, página 6: Um) As despesas de funeral do membro e/ou de seus familiares são subsidiadas pela associação através do pagamento do subsídio de funeral a ser desembolsado imediatamente à ocorrência da comunicação do respectivo falecimento, devendo a posterior o beneficiário, apresentar ao Conselho de Administração o boletim do óbito ou outro documento equivalente passado pelas estruturas competentes.
  111. Número ou marcador, página 6: Dois) Excepcionalmente, se o falecimento tiver ocorrido fora da cidade de Pemba, estabelece-se o prazo de sessenta dias para a entrega dos comprovativos de falecimento ao Conselho de Administração.
  112. Número ou marcador, página 6: Três) O subsídio de funeral é concedido ao requerente no prazo máximo de sete dias após a ocorrência do óbito do membro ou seu familiar.
  113. Número ou marcador, página 6: Quatro) Expirado o prazo indicado no número dois do presente artigo sem que o
  114. Texto do artigo, página 6: membro tenha apresentado os justificativos relativos aos valores recebidos, o membro será penalizado.
  115. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 6: Penas
  117. Texto do artigo, página 6: Constituem penalidades aos membros infractores, consoante a gravidade dos actos:
  118. Número ou marcador, página 6: a) A advertência ao membro infractor pelo Presidente do Conselho de Administração perante os membros deste;
  119. Número ou marcador, página 6: b) A crítica pública ao membro perante a Assembleia Geral pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 6: c) A suspensão dos direitos de membro será decidida pela Assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 6: Extinção
  123. Número ou marcador, página 6: Um) A associação pode extinguir no caso em que a mesma não estiver a cumprir com o objecto para o qual foi criado, por deliberação na Assembleia Geral, ou por decisão judicial.
  124. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de extinção da associação os valores disponíveis em conta bancária, incluindo os valores por receber resultante de empréstimos concedidos aos membros, deduzidas as dívidas serão divididos equitativamente pelos membros efectivos.
  125. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 6: Prestação de contas
  127. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Administração vai prestar contas a Assembleia Geral, e enviar anualmente um relatório a Direcção Provincial da Economia e Finanças e ao Tribunal Administrativo.
  128. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  129. Texto do artigo, página 6: Omissões
  130. Texto do artigo, página 6: Todos os casos omissos serão tratados e resolvidos segundo a legislação vigente na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  132. Texto do artigo, página 6: 26 de Novembro, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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