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Texto do artigo · p. 37 Recycling For The Future, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios, tomada em sessão extraordinária da assembleia geral, realizada no dia dois de Outubro de dois mil e dezanove, procedeu-se, na sociedade Recycling For The Future, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsalidade limitada, sita na Avenida Samora Machel, Talhão 915 EN4, résdo-chão, província de Maputo, matriculada na
Texto do artigo · p. 38 Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101141349, a unificação da quota, no valor nominal de dois milhões de meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacobus Francois Naude.
Texto do artigo · p. 38 Por conseguinte, o sócio Jacobus Francois Naude, pretendendo sair da sociedade, cedeu na totalidade a sua quota no valor nominal de dois milhões de meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, à favor de: Cornelia Johanna Pretorius e Hanana Steel, Lda.
Texto do artigo · p. 38 Com efeitos, em consequência dos operados actos, fica alterado o artigo segundo e o artigo sexto, referente ao capital social e a administração da empresa, que passa a apresentar a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 ............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 a) Cornelia Johanna Pretorius, uma quota de 2.400.000,00MT (dois milhões e quatrocentos mil meticais) correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Hanana Steel, Limitada, uma quota de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais) correspondente a 40% do capital social.
Texto do artigo · p. 38 ............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 38 A administração e a representação da socie-dade em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela Sra Natasha Amin Manji.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 2 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Renco Asset Management Mozambique Branch
Texto do artigo · p. 38 representada pela senhora Dina Pascolini, na qualidade de directora, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 38 Nome e sede
Texto do artigo · p. 38 É constituída uma filial ou entidade legal estrangeira denominada Renco Asset Management Mozambique Branch, com sede na Estrada Nacional n.º 106, parcela n.º MPB/2013/202/4957, Bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria no sector imobiliário, incluindo o sector hoteleiro, com vista à gestão, valorização e apoio à aquisição e venda de activos imobiliários de terceiros na Itália e no estrangeiro, bem como à locação de imóveis. Para o efeito, a sociedade pode exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Aquisição de serviços de assistência e consultoria relacionados com a compra, venda, novos arrendamentos, renegociação de contratos de arrendamento existentes e transacções extraordinárias no sector imobiliário, sem qualquer exclusão, e a realização de todas as actividades relacionadas e preparatórias na Itália e no estrangeiro, com exclusão expressa de qualquer actividade de cessão ou mediação;
Número ou marcador · p. 38 b) Actividades de gestão de activos, propriedades e instalações por conta de terceiros;
Número ou marcador · p. 38 c) Promoção, concepção, gestão de obras, contabilidade, planeamento de obras e controlo de custos, coordenação da construção, renovação, restruturação e desenvolvimento de edifícios, complexos imobiliários, também para venda, arrendamento ou locação, prestação de serviços técnicos, realização de estudos e auditorias em áreas urbanas e suburbanas de terceiros, desenvolvimento de áreas através da elaboração de projectos urbanos e planos directores, realização de actividades técnico-administrativas relacionadas e captação de recursos financeiros na Itália e no exterior;
Número ou marcador · p. 38 d) A prestação de serviços no domínio da gestão técnica e administrativa do património imobiliário, incluindo as actividades de coordenação e execução, tanto directamente como por encomenda a terceiros, de serviços técnicos e de manutenção
Texto do artigo · p. 38 ordinária e extraordinária - administração, tanto de edifícios como de instalações;
Número ou marcador · p. 38 e) A realização, por conta de terceiros, de inventários, avaliações, estimativas e avaliações de activos e direitos de qualquer natureza, materiais e imateriais;
Número ou marcador · p. 38 f) Concepção, controlo técnico e certificação em geral e, em particular, nas áreas da propriedade, controlo administrativo, situação cadastral, construção, planeamento urbano, engenharia de instalações, energia, ambiente e segurança e prevenção de incêndios em imóveis;
Número ou marcador · p. 38 g) A detecção e análise da situação documental e física do imóvel e a necessidade de adaptação e/ou regularização do imóvel;
Número ou marcador · p. 38 h) A execução, por conta de terceiros, dos procedimentos administrativos necessários para a execução de um mandato;
Número ou marcador · p. 38 i) A elaboração de informação relativa à avaliação e controlo das iniciativas imobiliárias destinadas à venda, construção, renovação e arrendamento de imóveis, bem como à disponibilização de financiamento;
Número ou marcador · p. 38 j) As inspecções técnicas, económicas e financeiras efectuadas por terceiros no âmbito da construção, tanto na fase de concepção como na fase de execução dos trabalhos, destinadas a avaliar o cumprimento das leis, regulamentos, especificações dos concursos, normas ou regras técnicas ou, de um modo mais geral, dos documentos contratuais estabelecidos pelo cliente, em relação com a construção, às obras de engenharia civil em geral e às respectivas obras de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 38 k) O exercício de actividades de verificação periódica e extraordinária das instalações;
Número ou marcador · p. 38 l) A realização, por conta de terceiros, de actividades de assistência destinadas à classificação, controlo, revisão e acompanhamento no domínio da construção, engenharia civil e infraestruturas, incluindo as actividades de análise da viabilidade e adequação regulamentar e económica do projecto, os serviços de detecção e inspecção do progresso temporal, qualitativo e económico das obras em construção, os materiais utilizados e os equipamentos e instalações em geral;
Número ou marcador · p. 39 m) A prestação de serviços no sector imobiliário no interesse de terceiros, que, a título de exemplo e de forma não exaustiva, são a seguir enumerados:
Número ou marcador · p. 39 a) Serviços de manutenção de imóveis, gestão de contratos de arrendamento, despesas e encargos acessórios relativos a imóveis;
Número ou marcador · p. 39 b) Gestão técnica, administrativa e contabilística dos imóveis;
Número ou marcador · p. 39 c) Monitorização da conformidade dos edifícios com as leis, regulamentos, autorizações, licenças e convenções administrativas;
Número ou marcador · p. 39 d) Promoção de diferentes alternativas para o desenvolvimento de um ou mais edifícios;
Número ou marcador · p. 39 e) Realização, também por conta de terceiros, de estudos e investigações sobre a situação ambiental das sociedades e/ou dos seus bens imóveis e, em especial, sobre a avaliação e certificação do passivo ambiental e o cumprimento das regulamentações ambientais, fitossanitárias, sanitárias e de segurança;
Número ou marcador · p. 39 f) A avaliação técnica dos riscos e do impacto desses riscos na saúde e no ambiente e a avaliação do impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 39 g) O estudo, concepção, execução, manutenção e acompanhamento de soluções técnicas para bens móveis, máquinas, instalações e imóveis de qualquer tipo, com vista a uma gestão integrada destinada a melhorar o desempenho energético e ambiental;
Número ou marcador · p. 39 h) Os serviços de recenseamento e gestão de activos imobiliários;
Número ou marcador · p. 39 i) A elaboração de desenhos em formato cad, o censo de imóveis e terras e a promoção, desenvolvimento e implementação de todas as actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 39 j) A prestação de serviços de desenvolvimento e consultoria na realização de estudos de viabilidade, especificações e preparação de propostas para terceiros;
Número ou marcador · p. 39 k) O exercício de diversas actividades no domínio das tecnologias da informação e da aquisição e tratamento de dados, desenhos e imagens, nomeadamente: a) a produção de bens e serviços no domínio das tecnologias da informação e da edição, com excepção expressa da publicação de jornais; b) a prestação de serviços no domínio da criação de produtos multimédia e internet;
Número ou marcador · p. 39 l) Gestão integrada de serviços para imóveis ou para os patrimónios imobiliários e gestão de serviços ambientais;
Número ou marcador · p. 39 m) A concepção, construção, instalação, venda, gestão e manutenção ordinária e extraordinária de sistemas no sector das telecomunicações, sistemas mecânicos, sistemas de ar condicionado, sistemas de aquecimento, canalização, irrigação, combate a incêndios, elevadores, de instalações e sistemas de segurança, eléctricos, telefónicos, informáticos e especiais, bem como em sistemas tecnológicos gerais, tanto para uso civil como para o uso industrial;
Número ou marcador · p. 39 n) gestão do calor, transporte e utilização de gás, em conformidade com as autorizações e concessões exigidas pela legislação e regulamentação em vigor;
Número ou marcador · p. 39 o) a realização de todas as actividades destinadas a prestar, organizar, coordenar e supervisionar os serviços necessários à realização, à construção e à reestruturação do património imobiliário ("gestão de projectos") e à execução das operações de construção e de manutenção corrente e extraordinária dos edifícios, bem como à gestão da respectiva manutenção; p ) a prestação de serviços relacionados com a melhor fruição, manutenção, utilização de edifícios e/ou infraestruturas civis, industriais e comerciais, tais como, a título de exemplo, mas não exclusivamente, a prestação de serviços de limpeza civil e industrial, limpeza de áreas exteriores e desinfecção, desinfestação e descaracterização, saneamento ambiental, jardinagem e manutenção de áreas verdes, guarda, transporte de bens e pessoas, por conta própria e por conta de terceiros; gestão, recolha e transporte de resíduos, em conformidade com a regulamentação em vigor, limpeza de neve, serviços logísticos e movimentação e portagem interna;
Número ou marcador · p. 39 q) Formação e treinamento do pessoal por conta de terceiros, excluindo, em qualquer caso, a oferta de mão- -de-obra e de trabalho;
Número ou marcador · p. 39 r) A realização de análises, estudos de mercado, estudos de viabilidade de natureza técnica, económica e financeira relativos à melhor utilização, organização, gestão e exploração de instalações e modelos de serviços relacionados com a gestão optimizada de bens imóveis e serviços a pessoas;
Número ou marcador · p. 39 s) A compra, venda, construção e renovação de edifícios e o seu arrendamento a terceiros;
Número ou marcador · p. 39 t) A criação de mapas, topografia, bases de dados e sistemas de informação territorial para entidades privadas e públicas; o apoio e assistência na organização de meios, estruturas, pessoas para actividades empresariais no sector imobiliário, incluindo as actividades de assistência no planeamento, estruturação, também financeira, desenvolvimento e gestão de transacções imobiliárias complexas, mesmo em relação a fundos de investimento relativos a imóveis e créditos com imóveis subjacentes;
Número ou marcador · p. 39 u) Assistência a instituições de crédito e outras entidades públicas e privadas na recuperação de empréstimos relacionados com o sector imobiliário, nomeadamente através da colocação por terceiros no mercado de imóveis relacionados com operações em litígio; gerir os créditos de terceiros e a sua cobrança, incluindo em nome e por conta de terceiros e com representação legal, incluindo a prestação de serviços auxiliares e consultoria para a valorização de activos; realizar todas as operações destinadas a facilitar a alienação e cobrança de créditos; proceder a avaliações comerciais e análises de créditos;
Número ou marcador · p. 39 v) Avaliações comerciais, técnicas e económicas de bens materiais e imateriais, imobiliários e móveis, direitos imobiliários e não imobiliários e de sociedades e fundos imobiliários e respectivas actualizações progressivas;
Texto do artigo · p. 39 x) A preparação de decisões sobre os preços de compra e venda por conta de particulares, sociedades privadas e não privadas, fundos imobiliários italianos e estrangeiros, sociedades de gestão de activos, instituições de crédito na Itália e no estrangeiro e actualizações periódicas dos mesmos;
Número ou marcador · p. 39 w) A avaliação dos activos imobiliários sujeitos a requalificação, após análise das características físicas e técnicas, da situação cadastral e ambiental e verificação da conformidade dos imóveis com a regulamentação urbanística; recolha e verificação de todos os elementos e documentos necessários para a venda de imóveis na Itália e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 40 z) Elaboração de estudos preliminares e de viabilidade, planos financeiros e estudos de mercado; reconhecimento técnico (em matéria de coerência e qualidade) dos activos imobiliários do ponto de vista técnico, ambiental, cadastral, urbano e regulamentar, tendo em vista seleccionar e, posteriormente, propor, nomeadamente aos clientes institucionais, operações de investimento e/ou de promoção imobiliária na Itália e no estrangeiro;
Texto do artigo · p. 40 z1) Actividades e serviços profissionais de assistência ao investidor com o objectivo de maximizar o valor e rendimento de um portfólio ou propriedade existente (gestão de activos), ou o rendimento esperado de uma aquisição ou alienação, ou o rendimento de um plano de investimento e desenvolvimento imobiliário; assistência e aconselhamento aos investidores no contexto de transacções imobiliárias extraordinárias, tanto do ponto de vista estratégico como operacional; z2) A prestação de qualquer outro serviço ligado ou acessório às actividades de avaliação no sector imobiliário a favor de terceiros na Itália e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 40 Todas as actividades acima referidas devem ser realizadas em conformidade com as disposições da lei que reserva o exercício de actividades profissionais aos membros das devidas ordens.
Texto do artigo · p. 40 A sociedade pode ainda realizar todas as operações comerciais, industriais, móveis e imobiliárias necessárias ou úteis para a realização do objecto social (incluindo a emissão de garantias pessoais ou reais, mesmo no interesse de terceiros e a assunção de empréstimos e financiamentos, incluindo empréstimos hipotecários) com a estrita exclusão de actividades financeiras para com o público e qualquer outra actividade reservada nos termos da regulamentação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 40 Representação
Texto do artigo · p. 40 Fica nomeada a senhora Dina Pascolini como Directora da agência conferindo lhes todos os poderes de gerais de gestão e e operação total das contas.
Texto do artigo · p. 40 Pemba, 27 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Recycling For The Future, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios, tomada em sessão extraordinária da assembleia geral, realizada no dia dois de Outubro de dois mil e dezanove, procedeu-se, na sociedade Recycling For The Future, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsalidade limitada, sita na Avenida Samora Machel, Talhão 915 EN4, résdo-chão, província de Maputo, matriculada na
  3. Texto do artigo, página 38: Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101141349, a unificação da quota, no valor nominal de dois milhões de meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacobus Francois Naude.
  4. Texto do artigo, página 38: Por conseguinte, o sócio Jacobus Francois Naude, pretendendo sair da sociedade, cedeu na totalidade a sua quota no valor nominal de dois milhões de meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, à favor de: Cornelia Johanna Pretorius e Hanana Steel, Lda.
  5. Texto do artigo, página 38: Com efeitos, em consequência dos operados actos, fica alterado o artigo segundo e o artigo sexto, referente ao capital social e a administração da empresa, que passa a apresentar a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 38: ............................................................
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 38: Capital social
  9. Texto do artigo, página 38: O capital social, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  10. Número ou marcador, página 38: a) Cornelia Johanna Pretorius, uma quota de 2.400.000,00MT (dois milhões e quatrocentos mil meticais) correspondente a 60% do capital social;
  11. Número ou marcador, página 38: b) Hanana Steel, Limitada, uma quota de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais) correspondente a 40% do capital social.
  12. Texto do artigo, página 38: ............................................................
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 38: (Administração, gerência e representação)
  15. Texto do artigo, página 38: A administração e a representação da socie-dade em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela Sra Natasha Amin Manji.
  16. Texto do artigo, página 38: Maputo, 2 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 38: Renco Asset Management Mozambique Branch
  18. Texto do artigo, página 38: representada pela senhora Dina Pascolini, na qualidade de directora, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO UM
  20. Texto do artigo, página 38: Nome e sede
  21. Texto do artigo, página 38: É constituída uma filial ou entidade legal estrangeira denominada Renco Asset Management Mozambique Branch, com sede na Estrada Nacional n.º 106, parcela n.º MPB/2013/202/4957, Bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRÊS
  23. Texto do artigo, página 38: Objecto
  24. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria no sector imobiliário, incluindo o sector hoteleiro, com vista à gestão, valorização e apoio à aquisição e venda de activos imobiliários de terceiros na Itália e no estrangeiro, bem como à locação de imóveis. Para o efeito, a sociedade pode exercer as seguintes actividades:
  25. Número ou marcador, página 38: a) Aquisição de serviços de assistência e consultoria relacionados com a compra, venda, novos arrendamentos, renegociação de contratos de arrendamento existentes e transacções extraordinárias no sector imobiliário, sem qualquer exclusão, e a realização de todas as actividades relacionadas e preparatórias na Itália e no estrangeiro, com exclusão expressa de qualquer actividade de cessão ou mediação;
  26. Número ou marcador, página 38: b) Actividades de gestão de activos, propriedades e instalações por conta de terceiros;
  27. Número ou marcador, página 38: c) Promoção, concepção, gestão de obras, contabilidade, planeamento de obras e controlo de custos, coordenação da construção, renovação, restruturação e desenvolvimento de edifícios, complexos imobiliários, também para venda, arrendamento ou locação, prestação de serviços técnicos, realização de estudos e auditorias em áreas urbanas e suburbanas de terceiros, desenvolvimento de áreas através da elaboração de projectos urbanos e planos directores, realização de actividades técnico-administrativas relacionadas e captação de recursos financeiros na Itália e no exterior;
  28. Número ou marcador, página 38: d) A prestação de serviços no domínio da gestão técnica e administrativa do património imobiliário, incluindo as actividades de coordenação e execução, tanto directamente como por encomenda a terceiros, de serviços técnicos e de manutenção
  29. Texto do artigo, página 38: ordinária e extraordinária - administração, tanto de edifícios como de instalações;
  30. Número ou marcador, página 38: e) A realização, por conta de terceiros, de inventários, avaliações, estimativas e avaliações de activos e direitos de qualquer natureza, materiais e imateriais;
  31. Número ou marcador, página 38: f) Concepção, controlo técnico e certificação em geral e, em particular, nas áreas da propriedade, controlo administrativo, situação cadastral, construção, planeamento urbano, engenharia de instalações, energia, ambiente e segurança e prevenção de incêndios em imóveis;
  32. Número ou marcador, página 38: g) A detecção e análise da situação documental e física do imóvel e a necessidade de adaptação e/ou regularização do imóvel;
  33. Número ou marcador, página 38: h) A execução, por conta de terceiros, dos procedimentos administrativos necessários para a execução de um mandato;
  34. Número ou marcador, página 38: i) A elaboração de informação relativa à avaliação e controlo das iniciativas imobiliárias destinadas à venda, construção, renovação e arrendamento de imóveis, bem como à disponibilização de financiamento;
  35. Número ou marcador, página 38: j) As inspecções técnicas, económicas e financeiras efectuadas por terceiros no âmbito da construção, tanto na fase de concepção como na fase de execução dos trabalhos, destinadas a avaliar o cumprimento das leis, regulamentos, especificações dos concursos, normas ou regras técnicas ou, de um modo mais geral, dos documentos contratuais estabelecidos pelo cliente, em relação com a construção, às obras de engenharia civil em geral e às respectivas obras de engenharia civil;
  36. Número ou marcador, página 38: k) O exercício de actividades de verificação periódica e extraordinária das instalações;
  37. Número ou marcador, página 38: l) A realização, por conta de terceiros, de actividades de assistência destinadas à classificação, controlo, revisão e acompanhamento no domínio da construção, engenharia civil e infraestruturas, incluindo as actividades de análise da viabilidade e adequação regulamentar e económica do projecto, os serviços de detecção e inspecção do progresso temporal, qualitativo e económico das obras em construção, os materiais utilizados e os equipamentos e instalações em geral;
  38. Número ou marcador, página 39: m) A prestação de serviços no sector imobiliário no interesse de terceiros, que, a título de exemplo e de forma não exaustiva, são a seguir enumerados:
  39. Número ou marcador, página 39: a) Serviços de manutenção de imóveis, gestão de contratos de arrendamento, despesas e encargos acessórios relativos a imóveis;
  40. Número ou marcador, página 39: b) Gestão técnica, administrativa e contabilística dos imóveis;
  41. Número ou marcador, página 39: c) Monitorização da conformidade dos edifícios com as leis, regulamentos, autorizações, licenças e convenções administrativas;
  42. Número ou marcador, página 39: d) Promoção de diferentes alternativas para o desenvolvimento de um ou mais edifícios;
  43. Número ou marcador, página 39: e) Realização, também por conta de terceiros, de estudos e investigações sobre a situação ambiental das sociedades e/ou dos seus bens imóveis e, em especial, sobre a avaliação e certificação do passivo ambiental e o cumprimento das regulamentações ambientais, fitossanitárias, sanitárias e de segurança;
  44. Número ou marcador, página 39: f) A avaliação técnica dos riscos e do impacto desses riscos na saúde e no ambiente e a avaliação do impacto ambiental;
  45. Número ou marcador, página 39: g) O estudo, concepção, execução, manutenção e acompanhamento de soluções técnicas para bens móveis, máquinas, instalações e imóveis de qualquer tipo, com vista a uma gestão integrada destinada a melhorar o desempenho energético e ambiental;
  46. Número ou marcador, página 39: h) Os serviços de recenseamento e gestão de activos imobiliários;
  47. Número ou marcador, página 39: i) A elaboração de desenhos em formato cad, o censo de imóveis e terras e a promoção, desenvolvimento e implementação de todas as actividades relacionadas;
  48. Número ou marcador, página 39: j) A prestação de serviços de desenvolvimento e consultoria na realização de estudos de viabilidade, especificações e preparação de propostas para terceiros;
  49. Número ou marcador, página 39: k) O exercício de diversas actividades no domínio das tecnologias da informação e da aquisição e tratamento de dados, desenhos e imagens, nomeadamente: a) a produção de bens e serviços no domínio das tecnologias da informação e da edição, com excepção expressa da publicação de jornais; b) a prestação de serviços no domínio da criação de produtos multimédia e internet;
  50. Número ou marcador, página 39: l) Gestão integrada de serviços para imóveis ou para os patrimónios imobiliários e gestão de serviços ambientais;
  51. Número ou marcador, página 39: m) A concepção, construção, instalação, venda, gestão e manutenção ordinária e extraordinária de sistemas no sector das telecomunicações, sistemas mecânicos, sistemas de ar condicionado, sistemas de aquecimento, canalização, irrigação, combate a incêndios, elevadores, de instalações e sistemas de segurança, eléctricos, telefónicos, informáticos e especiais, bem como em sistemas tecnológicos gerais, tanto para uso civil como para o uso industrial;
  52. Número ou marcador, página 39: n) gestão do calor, transporte e utilização de gás, em conformidade com as autorizações e concessões exigidas pela legislação e regulamentação em vigor;
  53. Número ou marcador, página 39: o) a realização de todas as actividades destinadas a prestar, organizar, coordenar e supervisionar os serviços necessários à realização, à construção e à reestruturação do património imobiliário ("gestão de projectos") e à execução das operações de construção e de manutenção corrente e extraordinária dos edifícios, bem como à gestão da respectiva manutenção; p ) a prestação de serviços relacionados com a melhor fruição, manutenção, utilização de edifícios e/ou infraestruturas civis, industriais e comerciais, tais como, a título de exemplo, mas não exclusivamente, a prestação de serviços de limpeza civil e industrial, limpeza de áreas exteriores e desinfecção, desinfestação e descaracterização, saneamento ambiental, jardinagem e manutenção de áreas verdes, guarda, transporte de bens e pessoas, por conta própria e por conta de terceiros; gestão, recolha e transporte de resíduos, em conformidade com a regulamentação em vigor, limpeza de neve, serviços logísticos e movimentação e portagem interna;
  54. Número ou marcador, página 39: q) Formação e treinamento do pessoal por conta de terceiros, excluindo, em qualquer caso, a oferta de mão- -de-obra e de trabalho;
  55. Número ou marcador, página 39: r) A realização de análises, estudos de mercado, estudos de viabilidade de natureza técnica, económica e financeira relativos à melhor utilização, organização, gestão e exploração de instalações e modelos de serviços relacionados com a gestão optimizada de bens imóveis e serviços a pessoas;
  56. Número ou marcador, página 39: s) A compra, venda, construção e renovação de edifícios e o seu arrendamento a terceiros;
  57. Número ou marcador, página 39: t) A criação de mapas, topografia, bases de dados e sistemas de informação territorial para entidades privadas e públicas; o apoio e assistência na organização de meios, estruturas, pessoas para actividades empresariais no sector imobiliário, incluindo as actividades de assistência no planeamento, estruturação, também financeira, desenvolvimento e gestão de transacções imobiliárias complexas, mesmo em relação a fundos de investimento relativos a imóveis e créditos com imóveis subjacentes;
  58. Número ou marcador, página 39: u) Assistência a instituições de crédito e outras entidades públicas e privadas na recuperação de empréstimos relacionados com o sector imobiliário, nomeadamente através da colocação por terceiros no mercado de imóveis relacionados com operações em litígio; gerir os créditos de terceiros e a sua cobrança, incluindo em nome e por conta de terceiros e com representação legal, incluindo a prestação de serviços auxiliares e consultoria para a valorização de activos; realizar todas as operações destinadas a facilitar a alienação e cobrança de créditos; proceder a avaliações comerciais e análises de créditos;
  59. Número ou marcador, página 39: v) Avaliações comerciais, técnicas e económicas de bens materiais e imateriais, imobiliários e móveis, direitos imobiliários e não imobiliários e de sociedades e fundos imobiliários e respectivas actualizações progressivas;
  60. Texto do artigo, página 39: x) A preparação de decisões sobre os preços de compra e venda por conta de particulares, sociedades privadas e não privadas, fundos imobiliários italianos e estrangeiros, sociedades de gestão de activos, instituições de crédito na Itália e no estrangeiro e actualizações periódicas dos mesmos;
  61. Número ou marcador, página 39: w) A avaliação dos activos imobiliários sujeitos a requalificação, após análise das características físicas e técnicas, da situação cadastral e ambiental e verificação da conformidade dos imóveis com a regulamentação urbanística; recolha e verificação de todos os elementos e documentos necessários para a venda de imóveis na Itália e no estrangeiro;
  62. Número ou marcador, página 40: z) Elaboração de estudos preliminares e de viabilidade, planos financeiros e estudos de mercado; reconhecimento técnico (em matéria de coerência e qualidade) dos activos imobiliários do ponto de vista técnico, ambiental, cadastral, urbano e regulamentar, tendo em vista seleccionar e, posteriormente, propor, nomeadamente aos clientes institucionais, operações de investimento e/ou de promoção imobiliária na Itália e no estrangeiro;
  63. Texto do artigo, página 40: z1) Actividades e serviços profissionais de assistência ao investidor com o objectivo de maximizar o valor e rendimento de um portfólio ou propriedade existente (gestão de activos), ou o rendimento esperado de uma aquisição ou alienação, ou o rendimento de um plano de investimento e desenvolvimento imobiliário; assistência e aconselhamento aos investidores no contexto de transacções imobiliárias extraordinárias, tanto do ponto de vista estratégico como operacional; z2) A prestação de qualquer outro serviço ligado ou acessório às actividades de avaliação no sector imobiliário a favor de terceiros na Itália e no estrangeiro.
  64. Texto do artigo, página 40: Todas as actividades acima referidas devem ser realizadas em conformidade com as disposições da lei que reserva o exercício de actividades profissionais aos membros das devidas ordens.
  65. Texto do artigo, página 40: A sociedade pode ainda realizar todas as operações comerciais, industriais, móveis e imobiliárias necessárias ou úteis para a realização do objecto social (incluindo a emissão de garantias pessoais ou reais, mesmo no interesse de terceiros e a assunção de empréstimos e financiamentos, incluindo empréstimos hipotecários) com a estrita exclusão de actividades financeiras para com o público e qualquer outra actividade reservada nos termos da regulamentação em vigor.
  66. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUATRO
  67. Texto do artigo, página 40: Representação
  68. Texto do artigo, página 40: Fica nomeada a senhora Dina Pascolini como Directora da agência conferindo lhes todos os poderes de gerais de gestão e e operação total das contas.
  69. Texto do artigo, página 40: Pemba, 27 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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