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Texto do artigo · p. 6 Anern Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de nove de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade Anern Energy, Limitada, com a sede nesta cidade de Matola, matriculada sob o NUEL 100853582, deliberaram a alteração do nome da sociedade para Aenergy, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência de alteração do nome, acréscimo do objecto e nomeação de novos administradores da sociedade alterada em redacção dos artigos primeiro, terceiro e quinto, dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação, natureza e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Aenergy, Limitada, e é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade foi constituída em 2017 e denominava-se Anern Energy Limitada, este nome veio a ser alterado em Abril de 2019 por motivos de marketing, estabilidade e continuidade dos negócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 6 a) Importação-exportação e montagem de materiais e equipamentos elétricos, material de sinalização e proteção conexos; b)Consultoria, gestão, fornecimentos e execução de projectos em energias renováveis e conexos;
Número ou marcador · p. 6 c) Comercialização de geradores, bombas, sistemas de energia renováveis e conexas;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaboração e monitoria de viabilidade ambiental relacionados com energia renováveis e conexas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade compete aos sócios Paulo Sérgio Steytler, Gisela Sucá Steytler
Texto do artigo · p. 7 e Ralito Cassamo Abdula, bastando apenas a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade perante terceiros (banco, parceiros comerciais, instituições público-privadas, entre outras) com o fim de assinar cartas, requerimentos, formulários, contractos, acordos com o banco, entre outros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração designará os restantes membros de direcção da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios acima mencionados poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, nove de Dezembro de dois Mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Anern Energy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de nove de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade Anern Energy, Limitada, com a sede nesta cidade de Matola, matriculada sob o NUEL 100853582, deliberaram a alteração do nome da sociedade para Aenergy, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Em consequência de alteração do nome, acréscimo do objecto e nomeação de novos administradores da sociedade alterada em redacção dos artigos primeiro, terceiro e quinto, dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: Denominação, natureza e duração
  6. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Aenergy, Limitada, e é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade foi constituída em 2017 e denominava-se Anern Energy Limitada, este nome veio a ser alterado em Abril de 2019 por motivos de marketing, estabilidade e continuidade dos negócios.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: Objecto
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  11. Número ou marcador, página 6: a) Importação-exportação e montagem de materiais e equipamentos elétricos, material de sinalização e proteção conexos; b)Consultoria, gestão, fornecimentos e execução de projectos em energias renováveis e conexos;
  12. Número ou marcador, página 6: c) Comercialização de geradores, bombas, sistemas de energia renováveis e conexas;
  13. Número ou marcador, página 6: d) Elaboração e monitoria de viabilidade ambiental relacionados com energia renováveis e conexas.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
  15. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 6: Administração
  18. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade compete aos sócios Paulo Sérgio Steytler, Gisela Sucá Steytler
  19. Texto do artigo, página 7: e Ralito Cassamo Abdula, bastando apenas a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade perante terceiros (banco, parceiros comerciais, instituições público-privadas, entre outras) com o fim de assinar cartas, requerimentos, formulários, contractos, acordos com o banco, entre outros.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração designará os restantes membros de direcção da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios acima mencionados poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  22. Texto do artigo, página 7: Maputo, nove de Dezembro de dois Mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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