Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na província de Cabo Delgado, Distrito de Pemba, em representação da Associação de Mulheres Unidas pela Paz e Desenvolvimento, requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos e acta da assembleia constituinte.
Texto do artigo · p. 2 Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmentes possíveis e que o acto da constituição e estatuto, da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Mulheres Unidas pela Paz e Desenvolvimento.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Cabo Delgado, Pemba, 21 de Outubro de
Texto do artigo · p. 2 2019. — O Governador da Província, Júlio Josė Parruque.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na província de Cabo Delgado, Distrito de Pemba, em representação da Associação de Mulheres Unidas pela Paz e Desenvolvimento, requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos e acta da assembleia constituinte.
  3. Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmentes possíveis e que o acto da constituição e estatuto, da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Mulheres Unidas pela Paz e Desenvolvimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado, Pemba, 21 de Outubro de
  6. Texto do artigo, página 2: 2019. — O Governador da Província, Júlio Josė Parruque.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.