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Texto do artigo · p. 46 Viveiro Marcune-Montepuez, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quatro de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com NUEL 101236316, denominada Viveiro Marcune-Montepuez, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Sifa Machindano e Márcio Inofaine Jacinto que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Viveiro Marcune-Montepuez, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro cimento, Província de Cabo Delegado, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) Produção e venda de mudas florestais
Texto do artigo · p. 46 e fruteiras; b) Livraria e papelaria; c) Implantação de carpintaria; d) Implantacao de um projecto de re-
Texto do artigo · p. 46 florestamento de espécies nativas; e) Compra e venda de produtos agricolas;
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas pela forma seguinte:
Número ou marcador · p. 46 a) Sifa Machindano, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) Márcio Inofaine Jacinto, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 Parágrafo único. A administração, e sua representação em Juízo e fora dela é composta pelo Senhor Márcio Inofaine Jacinto.
Texto do artigo · p. 46 A assinatura à firma é obrigatória as assinaturas independentes de dois sócios, quaisquer dois dos dois sócio.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO As assembleias gerais para o seu funcio-
Texto do artigo · p. 46 namento deverão estar presentes os dois sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 As deliberações da assembleia geral são tomadas pelos dois sócios.
Texto do artigo · p. 46 Será por decisão dos sócios a deliberação por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) A emissão ou empréstimo em dinheiro pela sociedade à particulares, bancos ou outras instituições financeiras, bem como a aquisição de participação social em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 46 b) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 c) Qualquer alteração da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 d) Qualquer disposição de parte dos bens (moveis e imóveis) ou equipamentos da sociedade incluindo as participações sociais em outras sociedades; e)A criação dejoint ventures ou quaisquer acordos de parcerias;
Número ou marcador · p. 46 f) A celebração de contratos com pessoas de determinadas ou fora do curso normal da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 g) A contratação de quadros seniores da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 h) A divisão e distribuição de lucros da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 i) Instauração de processos judiciais ou outros;
Número ou marcador · p. 46 j) Abertura de créditos e débitos com terceiros.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por decisão expressa dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 46 4 de Novembro, de 2019. — A Técnica,Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Viveiro Marcune-Montepuez, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quatro de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com NUEL 101236316, denominada Viveiro Marcune-Montepuez, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Sifa Machindano e Márcio Inofaine Jacinto que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Viveiro Marcune-Montepuez, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro cimento, Província de Cabo Delegado, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
  5. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 46: Objecto
  9. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  10. Número ou marcador, página 46: a) Produção e venda de mudas florestais
  11. Texto do artigo, página 46: e fruteiras; b) Livraria e papelaria; c) Implantação de carpintaria; d) Implantacao de um projecto de re-
  12. Texto do artigo, página 46: florestamento de espécies nativas; e) Compra e venda de produtos agricolas;
  13. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas pela forma seguinte:
  15. Número ou marcador, página 46: a) Sifa Machindano, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  16. Número ou marcador, página 46: b) Márcio Inofaine Jacinto, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  17. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 46: (Gerência e representação da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 46: Parágrafo único. A administração, e sua representação em Juízo e fora dela é composta pelo Senhor Márcio Inofaine Jacinto.
  20. Texto do artigo, página 46: A assinatura à firma é obrigatória as assinaturas independentes de dois sócios, quaisquer dois dos dois sócio.
  21. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO As assembleias gerais para o seu funcio-
  22. Texto do artigo, página 46: namento deverão estar presentes os dois sócios.
  23. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 46: As deliberações da assembleia geral são tomadas pelos dois sócios.
  25. Texto do artigo, página 46: Será por decisão dos sócios a deliberação por objecto:
  26. Número ou marcador, página 46: a) A emissão ou empréstimo em dinheiro pela sociedade à particulares, bancos ou outras instituições financeiras, bem como a aquisição de participação social em outras sociedades;
  27. Número ou marcador, página 46: b) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 46: c) Qualquer alteração da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 46: d) Qualquer disposição de parte dos bens (moveis e imóveis) ou equipamentos da sociedade incluindo as participações sociais em outras sociedades; e)A criação dejoint ventures ou quaisquer acordos de parcerias;
  30. Número ou marcador, página 46: f) A celebração de contratos com pessoas de determinadas ou fora do curso normal da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 46: g) A contratação de quadros seniores da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 46: h) A divisão e distribuição de lucros da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 46: i) Instauração de processos judiciais ou outros;
  34. Número ou marcador, página 46: j) Abertura de créditos e débitos com terceiros.
  35. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por decisão expressa dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  39. Texto do artigo, página 46: Está conforme Conservatória dos Registos de Pemba,
  40. Texto do artigo, página 46: 4 de Novembro, de 2019. — A Técnica,Ilegível.
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