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Texto do artigo · p. 19 Emerens, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101245039, uma entidade denominada, Emerens, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Gilbert Onguso Nyairo, casado, nacionalidade queniana, residente em Quénia, de 38 anos de idade, portador do Passaporte n.º A1814805, emitido aos 21 de Fevereiro de 2012 e válido até 19 de Fevereiro de 2022;
Texto do artigo · p. 19 Lucília da Graça Estevão Erhard, casada, nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito Muncipal 3, Malhangalene, de 37 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300037641A, emitido aos 27 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Emerens, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1414, 1.º andar, cidade de Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucurçais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 19 b) Serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 19 c) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 19 d) Monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 19 e) Gestão financeira e auditória;
Número ou marcador · p. 19 f) Gestão de cadeia de abastecimento em procurement; logística; distribuição e armazenamento.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gilbert Onguso Nyairo;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Lucília da Graça Estevão Erhard.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 19 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas a sócia poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia possa adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Admnistração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato está a cargo da sócia Lucília da Graça Estevão Erhard, desde já nomeado administradora e será obrigada pela sua assinatura.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pela sócia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultadoas
Texto do artigo · p. 19 fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 O sócio pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decréto-Lei
Texto do artigo · p. 20 número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 12 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Emerens, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101245039, uma entidade denominada, Emerens, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Gilbert Onguso Nyairo, casado, nacionalidade queniana, residente em Quénia, de 38 anos de idade, portador do Passaporte n.º A1814805, emitido aos 21 de Fevereiro de 2012 e válido até 19 de Fevereiro de 2022;
  4. Texto do artigo, página 19: Lucília da Graça Estevão Erhard, casada, nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito Muncipal 3, Malhangalene, de 37 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300037641A, emitido aos 27 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Emerens, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1414, 1.º andar, cidade de Maputo, província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucurçais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Gestão de projectos;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Serviços de consultoria;
  17. Número ou marcador, página 19: c) Assistência técnica;
  18. Número ou marcador, página 19: d) Monitoria e avaliação;
  19. Número ou marcador, página 19: e) Gestão financeira e auditória;
  20. Número ou marcador, página 19: f) Gestão de cadeia de abastecimento em procurement; logística; distribuição e armazenamento.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gilbert Onguso Nyairo;
  26. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Lucília da Graça Estevão Erhard.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas a sócia poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixado.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia possa adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 19: (Admnistração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato está a cargo da sócia Lucília da Graça Estevão Erhard, desde já nomeado administradora e será obrigada pela sua assinatura.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pela sócia.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  38. Número ou marcador, página 19: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultadoas
  39. Texto do artigo, página 19: fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  40. Número ou marcador, página 19: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 19: Quatro) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelo sócio.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 19: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 19: O sócio pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  47. Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decréto-Lei
  48. Texto do artigo, página 20: número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
  49. Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Dezembro de 2019.
  50. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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