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Texto do artigo · p. 21 Freetec – Soluções Técnicas, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade Freetec – Soluções Técnicas, Limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1307 – rés-do-chão – flat 2, em Maputo, e o com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100980371, deliberaram a divisão de quotas no valor de vinte mil meticais que o sócio Faruk Abdulremane possuía no capital da referida empresa e que dividiu em duas quotas desiguais, uma no valor de doze mil meticais, que reserva para si e outra de oito mil meticais que cedeu a Manuel Abílio Matias, que entra na sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da divisão verificada, é alterada a redacção dos artigo terceiro e artigo oitavo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente ao sócio Faruk Abdulremane, correspondente a sessenta por cento do capital social; b)Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Abílio Matias, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104382660F, emitido aos 23 dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze, com validade vitalícia e do NUIT 103562406, atribuído pela Autoridade Tributária de
Texto do artigo · p. 21 Moçambique. Quota essa que corresponde a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Texto do artigo · p. 21 Foi também deliberado que os números três) e quatro) do artigo oitavo dos estatutos que passarão a ter a seguinte redacção, mantendo-se os restantes números do artigo oitavo inalterados;
Texto do artigo · p. 21 “Três) Para o primeiro quadriénio são nomeados director-geral o sócio Faruk Abdulremane e director-geral adjunto o sócio Manuel Abílio Matias, ficando por estabelecer em instrumento de regulação interna as competências de ambos.”
Texto do artigo · p. 21 “Quatro) A sociedade será obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura do director-geral e do director-geral adjunto conforme competência que lhes sejam atribuídas;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um mandatário designado por qualquer dos directores, nos termos e limites do respectivo mandato.”
Texto do artigo · p. 21 A assembleia deliberou ainda pela manutenção da redacção de todos os artigos, números e alíneas do estatuto da empresa, não explicitamente mencionados nesta assembleia, conforme redacção publicada no Boletim da República n.º 88 III Série de 4 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 1 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Freetec – Soluções Técnicas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade Freetec – Soluções Técnicas, Limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1307 – rés-do-chão – flat 2, em Maputo, e o com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100980371, deliberaram a divisão de quotas no valor de vinte mil meticais que o sócio Faruk Abdulremane possuía no capital da referida empresa e que dividiu em duas quotas desiguais, uma no valor de doze mil meticais, que reserva para si e outra de oito mil meticais que cedeu a Manuel Abílio Matias, que entra na sociedade.
  3. Texto do artigo, página 21: Em consequência da divisão verificada, é alterada a redacção dos artigo terceiro e artigo oitavo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: Capital social
  7. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente ao sócio Faruk Abdulremane, correspondente a sessenta por cento do capital social; b)Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Abílio Matias, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104382660F, emitido aos 23 dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze, com validade vitalícia e do NUIT 103562406, atribuído pela Autoridade Tributária de
  9. Texto do artigo, página 21: Moçambique. Quota essa que corresponde a quarenta por cento do capital social.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  12. Texto do artigo, página 21: Foi também deliberado que os números três) e quatro) do artigo oitavo dos estatutos que passarão a ter a seguinte redacção, mantendo-se os restantes números do artigo oitavo inalterados;
  13. Texto do artigo, página 21: “Três) Para o primeiro quadriénio são nomeados director-geral o sócio Faruk Abdulremane e director-geral adjunto o sócio Manuel Abílio Matias, ficando por estabelecer em instrumento de regulação interna as competências de ambos.”
  14. Texto do artigo, página 21: “Quatro) A sociedade será obrigada:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do director-geral e do director-geral adjunto conforme competência que lhes sejam atribuídas;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um mandatário designado por qualquer dos directores, nos termos e limites do respectivo mandato.”
  17. Texto do artigo, página 21: A assembleia deliberou ainda pela manutenção da redacção de todos os artigos, números e alíneas do estatuto da empresa, não explicitamente mencionados nesta assembleia, conforme redacção publicada no Boletim da República n.º 88 III Série de 4 de Maio de 2018.
  18. Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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