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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Filtros de Msele Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100012626, uma entidade denominada Filtros de Msele Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: José António da Silva Santiago Voabil, maior, natural de Macuse, e residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 2049, 2.º andar, porta 43, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100074831 B, de 8 de Fevereiro de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, casado com Ercília Rodrigues Albazine de Almeida, em regime de comunhao geral de bens, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com único sócio, denominada Filtro de Msele Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Filtro de Msele Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo na Avenida Lucas Luali, 1.º andar n.º 699, bairro do Alto Maé B.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Venda de peças e acessórios para veículos automóveis, óleo, lubrificantes e afins;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de mecânica geral;
- Número ou marcador, página 20: c) Exportação e importação de diverso material para veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal ou que lhe convenha.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras atividades industriais ou comerciais conexas ao seu objeto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social e pertencente ao único sócio José António da Silva Santiago Voabil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que ao sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas ao sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quota)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão total de quota dentro da sociedade é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando -se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade, mediante previa deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único socio José António da Silva Santiago Voabil, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os atos tendentes a realização do seu objeto social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Ao administrador poderá fazer-se representar no exercício da sua função podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando nele todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 20: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e atividades promovidas;
- Número ou marcador, página 20: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 20: d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 20: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 20: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Deis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 20: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 20: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 20: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 21: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Direitos e obrigações)
- Número ou marcador, página 21: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 21: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 21: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 21: a) Participar em todas as atividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 21: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzirse-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que a sociedade cabem, o resto dos lucros serão distribuídos para o sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 21: Em caso da morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 21: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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