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Texto do artigo · p. 47 Vukuzenzele Stevedore Services, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101253139, uma entidade denominada, Vukuzenzele Stevedore Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 47 Ishwar Dhanraj, maior, de nacionalidade sul-africana, nascido no dia 10 de Março de 1973, titular de Passaporte n.º A02385436, emitido no dia 24 de Setembro de 2012, pela Republica da Africa do Sul;
Texto do artigo · p. 47 Hugo Fredrich Hennicke Pistorius, maior, de nacionalidade sul-africana, nascido no dia 21 de Agosto de 1973, titular de Passaporte n.º A06765388, emitido no dia 29 de Maio de 2018, pela República da África do Sul; e
Texto do artigo · p. 47 Marta Salvador Uamba, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 27 de Março de 1976, titular de Passaporte n.º 15AH48341, emitido no dia 26 de Janeiro de 2016, pelo Serviço de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 47 Que, pelo presente contrato, na cidade de Maputo, no dia 26 de Novembro de 2019, outorgam a constituição de uma sociedade pluripessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a firma Vukuzenzele Stevedore Services, Limitada, doravante Vukuzenzele Stevedore Services.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, no Bairro de Laulane, Q. 30, casa n.º 22, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 47 Constituem objecto da sociedade:
Texto do artigo · p. 47 Serviços de manuseamento de cargas e mercadorias nos portos, a nível interno do país, nos armazéns e nos terminais de carga.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente á soma de três quotas desiguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Ishwar Dhanraj;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social pertencente ao sócio Hugo Fredrich Hennicke Pistorius; c)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social pertencente ao sócio Marta Salvador Uamba Miambo.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 47 (Deveres gerais)
Texto do artigo · p. 47 São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 47 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 47 Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei permitido.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 47 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 47 A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 47 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 47 Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias as duas assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 48 (Limites)
Número ou marcador · p. 48 Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 48 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 48 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a vinte por cento (20%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social, o remanescente cabe aos sócios.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 48 (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
Número ou marcador · p. 48 Um) É permitida, por deliberação dos sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A exclusão do sócio ocorre verificada os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
Número ou marcador · p. 48 Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 48 (Morte de sócio)
Número ou marcador · p. 48 Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no caso venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 48 (Omissões)
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Vukuzenzele Stevedore Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101253139, uma entidade denominada, Vukuzenzele Stevedore Services, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 47: Ishwar Dhanraj, maior, de nacionalidade sul-africana, nascido no dia 10 de Março de 1973, titular de Passaporte n.º A02385436, emitido no dia 24 de Setembro de 2012, pela Republica da Africa do Sul;
  4. Texto do artigo, página 47: Hugo Fredrich Hennicke Pistorius, maior, de nacionalidade sul-africana, nascido no dia 21 de Agosto de 1973, titular de Passaporte n.º A06765388, emitido no dia 29 de Maio de 2018, pela República da África do Sul; e
  5. Texto do artigo, página 47: Marta Salvador Uamba, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 27 de Março de 1976, titular de Passaporte n.º 15AH48341, emitido no dia 26 de Janeiro de 2016, pelo Serviço de Migração de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 47: Que, pelo presente contrato, na cidade de Maputo, no dia 26 de Novembro de 2019, outorgam a constituição de uma sociedade pluripessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a firma Vukuzenzele Stevedore Services, Limitada, doravante Vukuzenzele Stevedore Services.
  10. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, no Bairro de Laulane, Q. 30, casa n.º 22, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
  11. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 47: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 47: Constituem objecto da sociedade:
  17. Texto do artigo, página 47: Serviços de manuseamento de cargas e mercadorias nos portos, a nível interno do país, nos armazéns e nos terminais de carga.
  18. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente á soma de três quotas desiguais, assim distribuídas.
  21. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Ishwar Dhanraj;
  22. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social pertencente ao sócio Hugo Fredrich Hennicke Pistorius; c)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social pertencente ao sócio Marta Salvador Uamba Miambo.
  23. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 47: (Deveres gerais)
  25. Texto do artigo, página 47: São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 47: (Gerência e administração)
  28. Texto do artigo, página 47: Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei permitido.
  29. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SÉTIMA
  30. Texto do artigo, página 47: (Remuneração)
  31. Texto do artigo, página 47: A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
  32. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA OITAVA
  33. Texto do artigo, página 47: (Vinculação)
  34. Texto do artigo, página 47: Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias as duas assinaturas dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA NONA
  36. Texto do artigo, página 48: (Limites)
  37. Número ou marcador, página 48: Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 48: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA DÉCIMA
  40. Texto do artigo, página 48: (Exercício social e balanço)
  41. Número ou marcador, página 48: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de 31 de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 48: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a vinte por cento (20%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social, o remanescente cabe aos sócios.
  43. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  44. Texto do artigo, página 48: (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
  45. Número ou marcador, página 48: Um) É permitida, por deliberação dos sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 48: Dois) A exclusão do sócio ocorre verificada os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
  47. Número ou marcador, página 48: Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
  48. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  49. Texto do artigo, página 48: (Morte de sócio)
  50. Número ou marcador, página 48: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
  51. Número ou marcador, página 48: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no caso venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência.
  52. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  53. Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
  55. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  56. Texto do artigo, página 48: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 48: Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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