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Texto do artigo · p. 12 Celba & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101244504, uma entidade denominada Celba & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Sebastião Afonso Marceta, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302858131I, emitido aos 20 de Fevereiro de 2019, residente em Maputo. Que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Celba & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane n.º 10, rés-do-chão, bairro Polana, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 12 a) Venda de material eléctrico, venda de material de canalização;
Número ou marcador · p. 13 b) Serviços gráficos e serigrafia;
Número ou marcador · p. 13 c) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 13 d) Montagens e manutenção de ar condicionado, transporte e logística;
Número ou marcador · p. 13 e) Montagens de tecto falso, e montagens de alumínio inox e casquilho;
Número ou marcador · p. 13 f) Serviços de limpeza (ao domicílio e escritórios) jardinagens;
Número ou marcador · p. 13 g) Consultoria de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000MT), corresponde a uma quota,que pertencente ao sócio único Sebastião Afonso Marceta corresponde a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 13 A transmissão de quotas entre o sócio é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio único desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do sócio único. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 13 De reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei.
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Celba & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101244504, uma entidade denominada Celba & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Sebastião Afonso Marceta, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302858131I, emitido aos 20 de Fevereiro de 2019, residente em Maputo. Que regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Celba & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane n.º 10, rés-do-chão, bairro Polana, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  11. Número ou marcador, página 12: a) Venda de material eléctrico, venda de material de canalização;
  12. Número ou marcador, página 13: b) Serviços gráficos e serigrafia;
  13. Número ou marcador, página 13: c) Venda de material informático;
  14. Número ou marcador, página 13: d) Montagens e manutenção de ar condicionado, transporte e logística;
  15. Número ou marcador, página 13: e) Montagens de tecto falso, e montagens de alumínio inox e casquilho;
  16. Número ou marcador, página 13: f) Serviços de limpeza (ao domicílio e escritórios) jardinagens;
  17. Número ou marcador, página 13: g) Consultoria de negócios.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000MT), corresponde a uma quota,que pertencente ao sócio único Sebastião Afonso Marceta corresponde a 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  24. Texto do artigo, página 13: A transmissão de quotas entre o sócio é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio único desde já nomeado administrador.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do sócio único. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pelo sócio.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
  31. Texto do artigo, página 13: De reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei.
  35. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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