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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Celba & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101244504, uma entidade denominada Celba & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Sebastião Afonso Marceta, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302858131I, emitido aos 20 de Fevereiro de 2019, residente em Maputo. Que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Celba & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane n.º 10, rés-do-chão, bairro Polana, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 12: a) Venda de material eléctrico, venda de material de canalização;
- Número ou marcador, página 13: b) Serviços gráficos e serigrafia;
- Número ou marcador, página 13: c) Venda de material informático;
- Número ou marcador, página 13: d) Montagens e manutenção de ar condicionado, transporte e logística;
- Número ou marcador, página 13: e) Montagens de tecto falso, e montagens de alumínio inox e casquilho;
- Número ou marcador, página 13: f) Serviços de limpeza (ao domicílio e escritórios) jardinagens;
- Número ou marcador, página 13: g) Consultoria de negócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000MT), corresponde a uma quota,que pertencente ao sócio único Sebastião Afonso Marceta corresponde a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 13: A transmissão de quotas entre o sócio é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio único desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do sócio único. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 13: De reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei.
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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