III SÉRIE — n.º 242
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 242/2019
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- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 22: Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Quatro. A composição do conselho de administração é a seguinte:
- Número ou marcador, página 22: a) Bruno Henri Edouard Panel – Presidente.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Para o cargo de director-geral é nomeado:
- Número ou marcador, página 22: a) François Bacci – director-geral.
- Texto do artigo, página 22: Pemba, 3 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Gerência Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101257665, uma entidade denominada, Gerência Industrial, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Entre:
- Texto do artigo, página 22: Nadim Mehmudmia Amodo, solteiro maior, residente em Maputo no bairro da Coop, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101316969M, emitido aos 23 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificacao Civil de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 22: Mehmudmia Bassir Amodo, casado em comunhão de geral de bens, maior, residente em Maputo no bairro da Coop, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011325086M, emitido aos 13 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Identificacao Civil de Maputo, adiante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato, constituem entre sí uma sociedade por quotas, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Gerência Industrial, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem sua sede na Avenida Mártires da Machava, casa n.º 5, cidade dde Maputo província do mesmo nome, e poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, ou acordo entre os sócios transferir a sua
- Texto do artigo, página 22: sede, constituir estabelecimentos, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) O objecto social consiste na área imobiliária, arrendamento de imóveis e móveis, prestação de serviços de gestão.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O objecto social da sociedade compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementares da actividade principal.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras sociedades ou instituições legalmente constituídas, podendo do mesmo modo alienar livremente as participações sociais de que for titular.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social pertencente ao sócio Nadim Mehmudmia Amodo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n,º 110101316969M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 23 de Setembro de 2016;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Mehmudmia Bassir Amodo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101325086, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 13 de Abril de 2016.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão de quotas total ou parcial entre os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade dada em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 23: Três) No caso de a sociedade não exercer
- Texto do artigo, página 23: o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, os quais deverão exercê-lo, na proporção da sua participação na sociedade, no prazo de noventa dias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 23: a) Apreciação das contas do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 23: b) Decidir sobre aplicação de resultados de exercício;
- Número ou marcador, página 23: c) Designação de gerentes e sua remuneração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre todos os assuntos relativos à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral extraordinária será convocada por pelo menos dois gerentes oupor dois sócios por meio de carta registada expedida com antecedência mínima de 15 dias salvo nos casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 23: A sociedade pode proceder a amortização de quotas nos casos de falência de um sócio ou situações de arresto, penhora ou oneração de quotas do respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Nomeação do administrador e prestação de contas
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada e obrigada por dois gerentes designados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os gerentes são designados por um período de dois anos renovável salvo disposição em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Fica desde nomeado para o cargo de administrador o senhor Mehmudmia Bassir Amodo, com plenos poderes para representar a sociedade activa e passivamente nas instituicoes publicas e privadas, assinar as contas bancárias, levantar dinheiro, aprovar financiamentos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Competência da gerência
- Texto do artigo, página 23: Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de gestão e de representação dos negócios sociais e da sociedade, com as competências que por lei, por este pacto social lhe são atribuídas e bem assim, àquelas que a assembleia geral delegar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão corrente da sociedade é conferida aos gerentes designados em sessão da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá a um dos gerentes, eleito entre os presentes, presidirá sessões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Caberá à assembleia geral designar os gerentes e estabelecer as respectivas atribuições inerentes ao cargo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar
- Texto do artigo, página 23: As assinaturas necessárias para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos bastam as seguintes:
- Texto do artigo, página 23: a)Assinatura de dois gerentes designados em assembleia geral ou por este pacto social;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma assinatura de um dos gerentes e outra de um procurador especialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Actos de mero expediente
- Texto do artigo, página 23: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes da sociedade, nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Deliberações da assembleia geral
- Texto do artigo, página 23: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria da titularidade das quotas constitutivas do capital social da sociedade e por maioria simples salvo nos casos em que a lei exige outra maioria.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A proposta de dissolução da sociedade dever ser remetida á gerência com pelo menos trinta dias da realização da assembleia-geral deliberará sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 23: Três) A proposta para a validação deve ser submetida pelos sócios detentores de pelo menos cinquenta e um por cento das quotas representativas do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Exercício económico
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço anual e as contas do exercício são referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Balanço
- Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados em cada balanço deduzidos dos dez por cento para a reserva legal, e feitas quaisquer outras deduções que pela assembleia geral sejam deliberadas serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: Omissões
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso no presente contrato regularão as disposições legais e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: GR, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade GR, Limitada, matriculada sob NUEL 101225232, entre, Gary Frank Dalkin, maior, de nacionalidade britânica, residente na cidade de Chimoio e Ross Raymond Muir, maior, de nacionalidade zimbabueana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de GR, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede e âmbito
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais,
- Texto do artigo, página 24: agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Promoção, divulgação, gestão e realização de eventos;
- Número ou marcador, página 24: b) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 24: c) Restauração;
- Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação de bens e equipamentos conexos com a actividade desenvolvida e para a realização e desenvolvimento da mesma.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MZN (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, dispostas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 10.000,00MZN (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Gary Frank Dalkin;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 10.000,00MZN (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Ross Raymond Muir.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo de Gary Frank Dalkin e Ross Raymond Muir, nomeados desde já administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Disposições finais
- Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos regularão
- Texto do artigo, página 24: as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 24 de Outubro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 24: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: JX Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JX Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 1000630397, Zhang Yuxiang, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, no bairro do Maquinino, constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma JX Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro do Vaz, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contado-se início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto venda de material de construção, fabrico e venda de bloco para construção civil, importação e exportação de equipamentos de fabrico de blocos, prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiária da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Zhang Yuxiang.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Zhang Yuxiang.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Com a anuência do sócio a administração pode delegar no todo em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador possui poderes gerais
- Texto do artigo, página 24: para representar e administrar a sociedade. Está conforme. Beira, 28 de Novembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 24: dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Lamac Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101257002, uma entidade denominada, Lamac Comércio e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Entre:
- Texto do artigo, página 24: Nelson Roger Grachane Macuacua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055085J, emitido a 8 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: Eddy Abdul Laky, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AH83239, emitido a 11 de Maio de 2016, pelo Serviço Nacional de Migração, abonado por Sérgio Samuel Guilaze, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100606374M, emitido a 28 de Outubro de 2015, e Ivan Tópisio Cossa, portador de Bilhete de Identificação n.º 110101521911P, emitido a 22 de Novembro de 2016, é constituída a presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Lamac Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sede na cidade da Matola Avenida Samora Machel, n.º 1205/A, podendo por deliberação dos seus sócios, ser transferida para qualquer outro local no território moçambicano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços na área de turismo;
- Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de consultoria na área de turismo;
- Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços de transporte de bens e aluguer de viaturas para carga e lazer;
- Número ou marcador, página 25: d) Fornecimento e montagem de todo o tipo de materiais de construção e seus afins, assim como de bens para recheio de imóveis;
- Número ou marcador, página 25: e) Importação, venda e montagem de peças, maquinaria ligeira e pesada e seus afins;
- Número ou marcador, página 25: f) Venda de mobiliário e material de escritório, equipamento informático e afins.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 25: a) Nelson Roger Grachane Macuacua, com uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Eddy Abdul Laky, com uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 25: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 25: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizam-se uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada por um director-geral que fica desde já nomeado, o sócio, Eddy Abdul Laky com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Caberá ao director a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Medijim, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro (24) de setembro de dois mil e dezanove, procedeu-se a inscrição da concessão de quotas e aumento de capital da sociedade Medijim, Limitada, registada na conservatória de registo das entidades legais sob o NUEL 100589818, Medijim, Limitada, alterada por conseguinte, a redacção do artigo quarto que passa a ser a seguinte:
- Texto do artigo, página 25: .............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 25: Um) o capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de seiscentos mil meticais, dividido em quatro quotas desiguais assim distribuídas seguinte:
- Número ou marcador, página 25: a) Jignesh Ramanlal Thakkar, com uma quota de 240.000,00MT, equivalente a 40%,
- Número ou marcador, página 25: b) Mukesh Rambhai Vala, com uma quota de 240.000,00MT, equivalente a 40%,
- Número ou marcador, página 25: c) Varshaben Haribhai Padhhiyar, c o m u m a q u o t a d e 60.000,00MT, equivalente a 10%,
- Texto do artigo, página 25: d)Sumitabahen Jignesh Thakkar, com uma quota de 60.000,00MT, equivalente a 10%
- Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Migemoz 4, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101250814 denominada Migemoz 4, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócios Yufeng Cui, Cornélio Ernesto, Glória Ricardo Mugala e Momade Aboo Bacar que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Migemoz 7, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Chai, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 25: b) Extracção, exploração, processamento e comercialização de recursos minerais, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 26: c) Construção e gestão de minas;
- Número ou marcador, página 26: d) Serviços de consultoria em investimentos na área mineira;
- Número ou marcador, página 26: e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos; e
- Número ou marcador, página 26: f) Comércio de materiais de construcão civil, com importação e exportacão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Yufeng Cui, com uma quota no valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Cornélio Ernesto, com uma quota no valor nominal de 155.000,00MT (cento e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 31 % (trinta e um por cento), do capital social;
- Número ou marcador, página 26: c) Glória Ricardo Mugala, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento), do capital social; e
- Número ou marcador, página 26: d) Momade Aboo Bacar, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento), do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Yufeng Cui.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no
- Texto do artigo, página 26: referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia-geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 26: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Competências)
- Texto do artigo, página 26: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura separada do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 26: 2 de Dezembro, de dois mil e dezanove. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Migemoz 5, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101250857 denominada Migemoz 5, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócios Yufeng Cui, Cornélio Ernesto, Glória Ricardo Mugala e Momade Aboo Bacar que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Migemoz 5, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Chai, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 26: b) Extracção, exploração, processamento e comercialização de recursos minerais, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 26: c) Construção e gestão de minas;
- Número ou marcador, página 26: d) Serviços de consultoria em investimentos na área mineira;
- Número ou marcador, página 26: e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos; e
- Número ou marcador, página 26: f) Comércio de materiais de construcão civil, com importação e exportacão.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Yufeng Cui, com uma quota no valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Cornélio Ernesto, com uma quota no valor nominal de 155.000,00MT (cento e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 31 % (trinta e um por cento), do capital social;
- Número ou marcador, página 27: c) Glória Ricardo Mugala, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento), do capital social; e
- Número ou marcador, página 27: d) Momade Aboo Bacar, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento), do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Yufeng Cui.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda
- Texto do artigo, página 27: até à data em que a assembleia-geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 27: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Texto do artigo, página 27: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura separada do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 2 de
- Texto do artigo, página 27: Dezembro, de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Migemoz 6, Limitada
- Parágrafo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL
- Texto do artigo, página 27: 101250903 denominada Migemoz 6, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócios Yufeng Cui, Cornélio Ernesto, Glória Ricardo Mugala e Momade Aboo Bacar que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Migemoz 6, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Chai, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 27: b) Extracção, exploração, processamento e comercialização de recursos minerais, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: c) Construção e gestão de minas;
- Número ou marcador, página 27: d) Serviços de consultoria em investimentos na área mineira;
- Número ou marcador, página 27: e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos; e
- Número ou marcador, página 27: f) Comércio de materiais de construcão civil, com importação e exportacão.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Yufeng Cui, com uma quota no valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Cornélio Ernesto, com uma quota no valor nominal de 155.000,00MT (cento e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 31 % (trinta e um por cento), do capital social;
- Número ou marcador, página 28: c) Glória Ricardo Mugala, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento), do capital social; e
- Número ou marcador, página 28: d) Momade Aboo Bacar, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento), do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Yufeng Cui.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia-geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 28: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Competências)
- Texto do artigo, página 28: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura separada do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 28: 2 de Dezembro, de dois mil e dezanove. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Migemoz 7, Limitada
- Parágrafo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101250830 denominada Migemoz 7,
- Texto do artigo, página 28: regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Migemoz 7, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Chai, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
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