III SÉRIE — n.º 242

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 242/2019

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Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 28 b) Extracção, exploração, processamento e comercialização de recursos minerais, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 c) Construção e gestão de minas;
Número ou marcador · p. 28 d) Serviços de consultoria em investimentos na área mineira;
Número ou marcador · p. 28 e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos; e
Número ou marcador · p. 28 f) Comércio de materiais de construcão civil, com importação e exportacão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Texto do artigo · p. 29 Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Yufeng Cui, com uma quota no valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Cornélio Ernesto, com uma quota no valor nominal de 155.000,00MT (cento e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 31 % (trinta e um por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Glória Ricardo Mugala, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento), do capital social; e
Número ou marcador · p. 29 d) Momade Aboo Bacar, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento), do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Yufeng Cui.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia-geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Texto do artigo · p. 29 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto
Texto do artigo · p. 29 estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura separada do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 29 2 de Dezembro, de dois mil e dezanove. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Migemoz 8, Limitada
Parágrafo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101250830 denominada Migemoz 8, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócios
Texto do artigo · p. 29 Yufeng Cui, Cornélio Ernesto, Glória Ricardo Mugala e Momade Aboo Bacar que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Migemoz 8, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Chai, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 29 b) Extracção, exploração, processamento e comercialização de recursos minerais, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 c) Construção e gestão de minas;
Número ou marcador · p. 29 d) Serviços de consultoria em investimentos na área mineira;
Número ou marcador · p. 29 e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos; e
Número ou marcador · p. 29 f) Comércio de materiais de construcão civil, com importação e exportacão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Yufeng Cui, com uma quota no valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Cornélio Ernesto, com uma quota no valor nominal de 155.000,00MT (cento e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 31 % (trinta e um por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) Glória Ricardo Mugala, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento), do capital social; e
Número ou marcador · p. 30 d) Momade Aboo Bacar, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento), do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Yufeng Cui.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia-geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Texto do artigo · p. 30 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura separada do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 30 2 de Dezembro, de dois mil e dezanove. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Migemoz 9, Limitada
Parágrafo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101250830 denominada Migemoz 9,
Texto do artigo · p. 30 regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Migemoz 9, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Chai, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 30 b) Extracção, exploração, processamento e comercialização de recursos minerais, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 c) Construção e gestão de minas; d) Serviços de consultoria em
Texto do artigo · p. 30 investimentos na área mineira; e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos; e
Número ou marcador · p. 30 f) Comércio de materiais de construcão civil, com importação e exportacão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo
Texto do artigo · p. 31 Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Yufeng Cui, com uma quota no valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Cornélio Ernesto, com uma quota no valor nominal de 155.000,00MT (cento e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 31 % (trinta e um por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) Glória Ricardo Mugala, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento), do capital social; e
Número ou marcador · p. 31 d) Momade Aboo Bacar, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento), do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Yufeng Cui.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia-geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Texto do artigo · p. 31 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura separada do administrador,
Texto do artigo · p. 31 no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
Texto do artigo · p. 31 b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 31 2 de Dezembro, de dois mil e dezanove. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mito Trucks, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101076695 dia vinte e sete de Novembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Cassam Hassam Cassam, casado, com LaxminaPopat, sobre regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Quissico, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 31 de Identificação n.º110500112473S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos 12 de Março de 2010, residente na cidade de Maputo, Avenida da Maguiguana n.º 824, rés-do-chão, bairro Central;
Texto do artigo · p. 31 Anika Cassamo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identificação n.º110100679428S, emitido em Maputo aos 22 de Janeiro de 2016, residente no bairro Central, Avenida da Maguiguana n.º 824, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Mito Trucks, Limitada, e tem a sua sede no município de Maputo, bairro da Machava-Sede, rua da Tâmega, quarteirão n.º 5, casa n.º 56, província de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou dentro do território nacional criar filias, sucursais e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 31 Prestação de serviços, nas áreas de aluguer de transporte de cargas, nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio; Cassam Hassam Cassam, correspondente à (setenta e cinco por cento do capital social, integralmente subscrito);
Número ou marcador · p. 31 b) À outra quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, pertencente a sócia Anika Cassamo, correspondente à (vinte e cinco por cento do capital social integralmente subscrito).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Cassam Hassam Cassam.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A gestão corrente da sociedade bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dela activa ou passivamente, poderá ser feita por qualquer um dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) Todos os documentos, actos e contratos que envolvam responsabilidade para a sociedade, inclusive movimentação de fundos, emissão de cheques, aceites e avais em títulos cambiários, outorga de preocupações em nome da sociedade, será assinado pelo sócio-gerente, e as deliberações serão de comum acordo.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) E lícito ao sócio-gerente constitui procuradores, em nome da sociedade, especificando nos instrumentos, os actos e operações que poderão praticar e a duração de mandato.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 26 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 32 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 MLW Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101227103, uma entidade denominada MLW Holdings, Limitada, entre: Amélia Maria Matsinhe, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 32 moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102279185A, emitido em 30 de Maio de 2017, em Maputo, e válido até 30 de Maio de 2027;
Texto do artigo · p. 32 Laila de Jesus Chemane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1110101999968C, emitido em 6 de Março de 2017, em Maputo, e válido até 6 de Março de 2022; e
Texto do artigo · p. 32 Wanda Felicidade dos Santos Honwana, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102293865J, emitido em 15 de Novembro de 2017, em Maputo, e válido até 15 de Novembro de 2022.
Texto do artigo · p. 32 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação MLW Holdings, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 609, Sommerschield, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de prestação de serviços, consultoria, gestão e implementação de projectos, gestão de participações sociais e fornecimento de bens.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social, pertencente a Amélia Maria Matsinhe;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social, pertencente a Laila de Jesus Chemane; e
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social, pertencente a Wanda Felicidade dos Santos Honwana.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 32 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 32 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, no prazo de 10 (dez) dias, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 32 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 32 c) Se a quota for arrestada, penhorada, ou por qualquer forma deixe estar de estar ma livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer
Texto do artigo · p. 33 a contrapartida de amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido, pela mesma, na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos sócios, ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 Três) Exceptuam-se do disposto no número anterior, as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Votação
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade compete a um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores são nomeados pelo período de três (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para o primeiro mandato, ficam desde já designados os seguintes administradores:
Número ou marcador · p. 33 a) Amélia Maria Matsinhe;
Número ou marcador · p. 33 b) Laila de Jesus Chemane; e
Número ou marcador · p. 33 c) Wanda Felicidade dos Santos Honwana.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura dos dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura dos mandatários a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Resultados
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais
Texto do artigo · p. 33 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo,11 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Ninho’s Sportsbar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101256383, uma entidade denominada Ninho’s Sportsbar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 33 Louis Hermanus Steyn, casado com Desiré Steyn em comunhão geral de bens natural da Republica da África do Sul, portador de Passaporte n.ºA05250379, emitido a 16 de Março de 2016, pelo Departament of Home Affairs, representado neste acto pelo seu bastante procurador o senhor Natalio José Nhamuche, casado, com Julieta António Zandamela Nhamuche comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade
Texto do artigo · p. 34 de Matola, portador do Bilhete de identidade n.º 110101702721ª, de sete de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta o nome Ninho’s Sportsbar – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, reger-se-á por estes estatutos e demais legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no campismo ninho, Stand, n.º 39, Ponta Malongane, Matutuíne, Moçambique, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 34 a) Exercício de actividade de operador turístico;
Número ou marcador · p. 34 b) Gestão de instâncias turísticas;
Número ou marcador · p. 34 c) Serviços de hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 34 d) Prestação de serviços diversos para turismo;
Número ou marcador · p. 34 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode exercer actividades afins ao objecto principal ou similares ou ainda outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha a autorização necessária.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Louis Hermanus Steyn.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta da direcção, fixando a assembleia geral os modos da sua realização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando a sociedade do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio único que desde já fica nomeado director com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O director poderá delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a um procurador.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do director ou procurador especialmente constituido pela direção, nos termos e limites específicos do seu respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O director não pode obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objecto social, nem poderá conferir a favor de terceiros, quaisquer, fianças ou abonações sem a devida autorização da assembleia.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço, dividendos e reserva)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve se reunir até um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caberá a assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 O Brilho da Mulher, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, O Brilho da Mulher, matriculada sob NUEL 101204170, entre:
Texto do artigo · p. 34 Cristina Nilan de Azevedo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no 3.º Bairro da Ponta-Gea, UC-C, Q-1, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 34 Alzira Raul Joia, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica, residente no 3.º Bairro da PontaGea, UC-C, Q-1, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta afirma de O Brilho da Mulher, Limitada, regida pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro vigente em Moçambique. Tem a sua sede localizada no 3.º Bairro da Ponta-Gêa, rua Mouzinho de Albuquerque, na cidade da Beira, província de Sofala, que mas tarde poderá ter seus sucursais, filiais, agências, delegações, expandido em qualquer parte deste território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 34 O objectivo desta sociedade tem como principal foco de prestação de serviços nas áreas de cabeleireiros e estéticas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes da soma total das quotas, tendo como a comparticipação o da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de quarenta mil meticais, para a sócia Cristina Nilan de Azevedo, correspondente a noventa por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota de dez mil meticais, para a sócia Alzira Raul Joia, correspondente a dez por centos do capital.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital da firma, poderá ser aumentado mediante a incorporação de lucros e reservas, na forma deste estatuto, e de outros recursos que destinar a esse fim.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias, desde que
Texto do artigo · p. 35 a assembleia geral delibere sobre o assunto, quando e porque forma tal se efetuará, beneficiando sempre, no entanto, os accionistas fundadores do direito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os accionistas fundadores não perdem os direitos adquiridos aquando da constituição da sociedade, por força do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada por uma gerente de nome Cristina Nilan de Azevedo, e no caso da sua ausência será representada pela outra sócia da mesma sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A remuneração, substituição ou destituição da gerente sera igualmente sujeita a deliberação das sócias.
Número ou marcador · p. 35 Três) O mandato da gerente terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e este estatuto, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
Número ou marcador · p. 35 a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 35 b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
Texto do artigo · p. 35 As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de materiais, são desde já assumidas pela sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 5 de Dezembro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 35 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 O Pedaço, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101224805, a sociedade O Pedaço, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Outubro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação do O Pedaço, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, EN7,Quarteirão 2.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da gerências abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 35 i) Venda de produtos alimentares; ii) Serviços de bar e restaurante; iii) Talho; iv) Venda de bebida;
Número ou marcador · p. 35 v) Take aways; vi) Aluguer de sala de reuniões; vii) Prestação de serviços na área de ornamentação; viii) Gráfica e papelaria; ix) Venda de material de escritório;
Texto do artigo · p. 35 x) Venda de material de construção civil; xi)Venda de produtos de beleza, bijuteria, roupas e perfumes; xii) Fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho; xiii)Prestação de serviço na área formação e recrutamento de pessoal; xiv) Consultoria em recursos humanos; xv) O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias; xvi) Aluguer de equipamentos, tenda para inventos, viaturas e máquinas diversas;
Texto do artigo · p. 35 xvii) Prestação de servição nas áreas de consultoria empresarial, consultoria em contabilidade, administrativa, financeira, assistência jurídica, catering, montagem de tendas e ornamentação, Jardinagem, fumigação, desratização, estivagem, limpeza, manuseamento de carga em trânsito internacional, reparação e manutenção de computadores, ar condicionados e viaturas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) é corresponde à soma de duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Ovídio Carlos Damião Jamice, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Moatize, Bairro 1º de Maio, titular do Bilhete de Identidade nº050100847610M, de 24 de Abril de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 100126265;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Ana Julieta Massalo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Moatize, Bairro 1.º de Maio, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100295894F, de 6 de Agosto de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, comk NUIT 106838690.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade reger-se-á pela lei comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Tete, 26 de Dezembro de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 35 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  3. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  4. Número ou marcador, página 28: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  5. Número ou marcador, página 28: b) Extracção, exploração, processamento e comercialização de recursos minerais, com importação e exportação;
  6. Número ou marcador, página 28: c) Construção e gestão de minas;
  7. Número ou marcador, página 28: d) Serviços de consultoria em investimentos na área mineira;
  8. Número ou marcador, página 28: e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos; e
  9. Número ou marcador, página 28: f) Comércio de materiais de construcão civil, com importação e exportacão.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  11. Texto do artigo, página 29: Do capital social
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 29: a) Yufeng Cui, com uma quota no valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social;
  16. Número ou marcador, página 29: b) Cornélio Ernesto, com uma quota no valor nominal de 155.000,00MT (cento e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 31 % (trinta e um por cento), do capital social;
  17. Número ou marcador, página 29: c) Glória Ricardo Mugala, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento), do capital social; e
  18. Número ou marcador, página 29: d) Momade Aboo Bacar, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento), do capital social.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Yufeng Cui.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia-geral delibere destituí-lo.
  24. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  27. Texto do artigo, página 29: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto
  28. Texto do artigo, página 29: estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se:
  32. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura separada do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 29: (Exercício e contas do exercício)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  39. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução sejam distribuídos pelos sócios.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  43. Texto do artigo, página 29: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  45. Texto do artigo, página 29: 2 de Dezembro, de dois mil e dezanove. A Técnica, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 29: Migemoz 8, Limitada
  47. Parágrafo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101250830 denominada Migemoz 8, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócios
  48. Texto do artigo, página 29: Yufeng Cui, Cornélio Ernesto, Glória Ricardo Mugala e Momade Aboo Bacar que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  49. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 29: (Forma e firma)
  52. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Migemoz 8, Limitada.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  55. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Chai, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  56. Número ou marcador, página 29: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  57. Número ou marcador, página 29: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  60. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  63. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  64. Número ou marcador, página 29: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  65. Número ou marcador, página 29: b) Extracção, exploração, processamento e comercialização de recursos minerais, com importação e exportação;
  66. Número ou marcador, página 29: c) Construção e gestão de minas;
  67. Número ou marcador, página 29: d) Serviços de consultoria em investimentos na área mineira;
  68. Número ou marcador, página 29: e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos; e
  69. Número ou marcador, página 29: f) Comércio de materiais de construcão civil, com importação e exportacão.
  70. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo
  71. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  72. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
  73. Número ou marcador, página 30: a) Yufeng Cui, com uma quota no valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social;
  74. Número ou marcador, página 30: b) Cornélio Ernesto, com uma quota no valor nominal de 155.000,00MT (cento e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 31 % (trinta e um por cento), do capital social;
  75. Número ou marcador, página 30: c) Glória Ricardo Mugala, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento), do capital social; e
  76. Número ou marcador, página 30: d) Momade Aboo Bacar, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento), do capital social.
  77. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  80. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Yufeng Cui.
  81. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia-geral delibere destituí-lo.
  82. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  85. Texto do artigo, página 30: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  88. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se:
  89. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura separada do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 30: (Exercício e contas do exercício)
  92. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  93. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  96. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução sejam distribuídos pelos sócios.
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  100. Texto do artigo, página 30: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  102. Texto do artigo, página 30: 2 de Dezembro, de dois mil e dezanove. A Técnica, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 30: Migemoz 9, Limitada
  104. Parágrafo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101250830 denominada Migemoz 9,
  105. Texto do artigo, página 30: regerá pelas cláusulas seguintes:
  106. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
  107. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 30: (Forma e firma)
  109. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Migemoz 9, Limitada.
  110. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  112. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Chai, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  113. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  114. Número ou marcador, página 30: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  115. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  117. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  118. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  120. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  121. Número ou marcador, página 30: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  122. Número ou marcador, página 30: b) Extracção, exploração, processamento e comercialização de recursos minerais, com importação e exportação;
  123. Número ou marcador, página 30: c) Construção e gestão de minas; d) Serviços de consultoria em
  124. Texto do artigo, página 30: investimentos na área mineira; e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos; e
  125. Número ou marcador, página 30: f) Comércio de materiais de construcão civil, com importação e exportacão.
  126. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo
  127. Texto do artigo, página 31: Do capital social
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  130. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
  131. Número ou marcador, página 31: a) Yufeng Cui, com uma quota no valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social;
  132. Número ou marcador, página 31: b) Cornélio Ernesto, com uma quota no valor nominal de 155.000,00MT (cento e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 31 % (trinta e um por cento), do capital social;
  133. Número ou marcador, página 31: c) Glória Ricardo Mugala, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento), do capital social; e
  134. Número ou marcador, página 31: d) Momade Aboo Bacar, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento), do capital social.
  135. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  138. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Yufeng Cui.
  139. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia-geral delibere destituí-lo.
  140. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  143. Texto do artigo, página 31: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  146. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura separada do administrador,
  147. Texto do artigo, página 31: no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
  148. Texto do artigo, página 31: b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  149. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 31: (Exercício e contas do exercício)
  151. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  152. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  153. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  155. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução sejam distribuídos pelos sócios.
  157. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  159. Texto do artigo, página 31: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  161. Texto do artigo, página 31: 2 de Dezembro, de dois mil e dezanove. A Técnica, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 31: Mito Trucks, Limitada
  163. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101076695 dia vinte e sete de Novembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
  164. Texto do artigo, página 31: Cassam Hassam Cassam, casado, com LaxminaPopat, sobre regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Quissico, portador do Bilhete
  165. Texto do artigo, página 31: de Identificação n.º110500112473S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos 12 de Março de 2010, residente na cidade de Maputo, Avenida da Maguiguana n.º 824, rés-do-chão, bairro Central;
  166. Texto do artigo, página 31: Anika Cassamo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identificação n.º110100679428S, emitido em Maputo aos 22 de Janeiro de 2016, residente no bairro Central, Avenida da Maguiguana n.º 824, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  167. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 31: Denominação sede
  169. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Mito Trucks, Limitada, e tem a sua sede no município de Maputo, bairro da Machava-Sede, rua da Tâmega, quarteirão n.º 5, casa n.º 56, província de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou dentro do território nacional criar filias, sucursais e no estrangeiro.
  170. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 31: Duração
  172. Texto do artigo, página 31: A sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  173. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 31: Objecto
  175. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  176. Texto do artigo, página 31: Prestação de serviços, nas áreas de aluguer de transporte de cargas, nacional e internacional.
  177. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 31: Capital social
  179. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
  180. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio; Cassam Hassam Cassam, correspondente à (setenta e cinco por cento do capital social, integralmente subscrito);
  181. Número ou marcador, página 31: b) À outra quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, pertencente a sócia Anika Cassamo, correspondente à (vinte e cinco por cento do capital social integralmente subscrito).
  182. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
  184. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Cassam Hassam Cassam.
  185. Número ou marcador, página 32: Dois) A gestão corrente da sociedade bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dela activa ou passivamente, poderá ser feita por qualquer um dos sócios-gerentes.
  186. Número ou marcador, página 32: Três) Todos os documentos, actos e contratos que envolvam responsabilidade para a sociedade, inclusive movimentação de fundos, emissão de cheques, aceites e avais em títulos cambiários, outorga de preocupações em nome da sociedade, será assinado pelo sócio-gerente, e as deliberações serão de comum acordo.
  187. Número ou marcador, página 32: Quatro) E lícito ao sócio-gerente constitui procuradores, em nome da sociedade, especificando nos instrumentos, os actos e operações que poderão praticar e a duração de mandato.
  188. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 26 de Novembro de 2019. —
  189. Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 32: MLW Holdings, Limitada
  191. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101227103, uma entidade denominada MLW Holdings, Limitada, entre: Amélia Maria Matsinhe, de nacionalidade
  192. Texto do artigo, página 32: moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102279185A, emitido em 30 de Maio de 2017, em Maputo, e válido até 30 de Maio de 2027;
  193. Texto do artigo, página 32: Laila de Jesus Chemane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1110101999968C, emitido em 6 de Março de 2017, em Maputo, e válido até 6 de Março de 2022; e
  194. Texto do artigo, página 32: Wanda Felicidade dos Santos Honwana, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102293865J, emitido em 15 de Novembro de 2017, em Maputo, e válido até 15 de Novembro de 2022.
  195. Texto do artigo, página 32: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  196. Número ou marcador, página 32: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  197. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  199. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação MLW Holdings, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  200. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 609, Sommerschield, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  201. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 32: Duração
  204. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  205. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 32: Objecto
  207. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de prestação de serviços, consultoria, gestão e implementação de projectos, gestão de participações sociais e fornecimento de bens.
  208. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  209. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  210. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  211. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 32: Capital social
  213. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  214. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social, pertencente a Amélia Maria Matsinhe;
  215. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social, pertencente a Laila de Jesus Chemane; e
  216. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social, pertencente a Wanda Felicidade dos Santos Honwana.
  217. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  218. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares e suprimentos
  220. Número ou marcador, página 32: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 32: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  222. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 32: Divisão e transmissão de quotas
  224. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  225. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  226. Número ou marcador, página 32: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, no prazo de 10 (dez) dias, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  227. Número ou marcador, página 32: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  228. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
  230. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos seguintes casos:
  231. Número ou marcador, página 32: a) Acordo com o respectivo titular;
  232. Número ou marcador, página 32: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  233. Número ou marcador, página 32: c) Se a quota for arrestada, penhorada, ou por qualquer forma deixe estar de estar ma livre disponibilidade do seu titular.
  234. Número ou marcador, página 32: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  235. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer
  236. Texto do artigo, página 33: a contrapartida de amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  237. Número ou marcador, página 33: Quatro) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço.
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 33: Morte ou incapacidade dos sócios
  240. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  241. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  242. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  244. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido, pela mesma, na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos sócios, ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  245. Número ou marcador, página 33: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  246. Número ou marcador, página 33: Três) Exceptuam-se do disposto no número anterior, as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  248. Número ou marcador, página 33: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  249. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 33: Votação
  251. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  252. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  253. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  254. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 33: Administração e representação
  256. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade compete a um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores são nomeados pelo período de três (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  258. Número ou marcador, página 33: Três) Para o primeiro mandato, ficam desde já designados os seguintes administradores:
  259. Número ou marcador, página 33: a) Amélia Maria Matsinhe;
  260. Número ou marcador, página 33: b) Laila de Jesus Chemane; e
  261. Número ou marcador, página 33: c) Wanda Felicidade dos Santos Honwana.
  262. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade obriga-se:
  263. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura dos dois administradores; ou
  264. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura dos mandatários a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  265. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  266. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
  268. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  269. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  270. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 33: Resultados
  272. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  273. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  275. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
  277. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  278. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  279. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  281. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 33: Disposições finais
  283. Texto do artigo, página 33: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  284. Texto do artigo, página 33: Maputo,11 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 33: Ninho’s Sportsbar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  286. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101256383, uma entidade denominada Ninho’s Sportsbar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  287. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  288. Texto do artigo, página 33: Louis Hermanus Steyn, casado com Desiré Steyn em comunhão geral de bens natural da Republica da África do Sul, portador de Passaporte n.ºA05250379, emitido a 16 de Março de 2016, pelo Departament of Home Affairs, representado neste acto pelo seu bastante procurador o senhor Natalio José Nhamuche, casado, com Julieta António Zandamela Nhamuche comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade
  289. Texto do artigo, página 34: de Matola, portador do Bilhete de identidade n.º 110101702721ª, de sete de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  290. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  292. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta o nome Ninho’s Sportsbar – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, reger-se-á por estes estatutos e demais legislação comercial aplicável.
  293. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  295. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no campismo ninho, Stand, n.º 39, Ponta Malongane, Matutuíne, Moçambique, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  296. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  298. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  299. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  301. Número ou marcador, página 34: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  302. Número ou marcador, página 34: a) Exercício de actividade de operador turístico;
  303. Número ou marcador, página 34: b) Gestão de instâncias turísticas;
  304. Número ou marcador, página 34: c) Serviços de hotelaria e restauração;
  305. Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços diversos para turismo;
  306. Número ou marcador, página 34: e) Importação e exportação.
  307. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode exercer actividades afins ao objecto principal ou similares ou ainda outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha a autorização necessária.
  308. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
  309. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  311. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Louis Hermanus Steyn.
  312. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta da direcção, fixando a assembleia geral os modos da sua realização.
  313. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
  315. Texto do artigo, página 34: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando a sociedade do direito de preferência.
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  318. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio único que desde já fica nomeado director com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 34: Dois) O director poderá delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a um procurador.
  320. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do director ou procurador especialmente constituido pela direção, nos termos e limites específicos do seu respectivo mandato.
  321. Número ou marcador, página 34: Quatro) O director não pode obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objecto social, nem poderá conferir a favor de terceiros, quaisquer, fianças ou abonações sem a devida autorização da assembleia.
  322. Número ou marcador, página 34: Cinco) Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade.
  323. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  325. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  326. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 34: (Balanço, dividendos e reserva)
  328. Número ou marcador, página 34: Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve se reunir até um de Abril do ano seguinte.
  329. Número ou marcador, página 34: Dois) Caberá a assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
  330. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  332. Texto do artigo, página 34: A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  333. Texto do artigo, página 34: Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 34: O Brilho da Mulher, Limitada
  335. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, O Brilho da Mulher, matriculada sob NUEL 101204170, entre:
  336. Texto do artigo, página 34: Cristina Nilan de Azevedo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no 3.º Bairro da Ponta-Gea, UC-C, Q-1, cidade da Beira;
  337. Texto do artigo, página 34: Alzira Raul Joia, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica, residente no 3.º Bairro da PontaGea, UC-C, Q-1, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  338. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  340. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta afirma de O Brilho da Mulher, Limitada, regida pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro vigente em Moçambique. Tem a sua sede localizada no 3.º Bairro da Ponta-Gêa, rua Mouzinho de Albuquerque, na cidade da Beira, província de Sofala, que mas tarde poderá ter seus sucursais, filiais, agências, delegações, expandido em qualquer parte deste território nacional.
  341. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 34: (Objectivo social)
  343. Texto do artigo, página 34: O objectivo desta sociedade tem como principal foco de prestação de serviços nas áreas de cabeleireiros e estéticas.
  344. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  346. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes da soma total das quotas, tendo como a comparticipação o da seguinte maneira:
  347. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de quarenta mil meticais, para a sócia Cristina Nilan de Azevedo, correspondente a noventa por cento do capital social; e
  348. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de dez mil meticais, para a sócia Alzira Raul Joia, correspondente a dez por centos do capital.
  349. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital da firma, poderá ser aumentado mediante a incorporação de lucros e reservas, na forma deste estatuto, e de outros recursos que destinar a esse fim.
  350. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
  352. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias, desde que
  353. Texto do artigo, página 35: a assembleia geral delibere sobre o assunto, quando e porque forma tal se efetuará, beneficiando sempre, no entanto, os accionistas fundadores do direito.
  354. Número ou marcador, página 35: Dois) Os accionistas fundadores não perdem os direitos adquiridos aquando da constituição da sociedade, por força do aumento de capital.
  355. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  357. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada por uma gerente de nome Cristina Nilan de Azevedo, e no caso da sua ausência será representada pela outra sócia da mesma sociedade.
  358. Número ou marcador, página 35: Dois) A remuneração, substituição ou destituição da gerente sera igualmente sujeita a deliberação das sócias.
  359. Número ou marcador, página 35: Três) O mandato da gerente terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  360. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 35: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  362. Número ou marcador, página 35: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e este estatuto, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
  363. Número ou marcador, página 35: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  364. Número ou marcador, página 35: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada:
  366. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  367. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
  368. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 35: (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
  370. Texto do artigo, página 35: As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de materiais, são desde já assumidas pela sociedade.
  371. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 5 de Dezembro de dois mil e dezanove.
  372. Texto do artigo, página 35: — A Conservadora, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 35: O Pedaço, Limitada
  374. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101224805, a sociedade O Pedaço, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Outubro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  375. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 35: (Denominação, natureza e duração)
  377. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação do O Pedaço, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  378. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 35: (Sede e representações sociais)
  380. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, EN7,Quarteirão 2.
  381. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da gerências abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  383. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  385. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  386. Número ou marcador, página 35: i) Venda de produtos alimentares; ii) Serviços de bar e restaurante; iii) Talho; iv) Venda de bebida;
  387. Número ou marcador, página 35: v) Take aways; vi) Aluguer de sala de reuniões; vii) Prestação de serviços na área de ornamentação; viii) Gráfica e papelaria; ix) Venda de material de escritório;
  388. Texto do artigo, página 35: x) Venda de material de construção civil; xi)Venda de produtos de beleza, bijuteria, roupas e perfumes; xii) Fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho; xiii)Prestação de serviço na área formação e recrutamento de pessoal; xiv) Consultoria em recursos humanos; xv) O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias; xvi) Aluguer de equipamentos, tenda para inventos, viaturas e máquinas diversas;
  389. Texto do artigo, página 35: xvii) Prestação de servição nas áreas de consultoria empresarial, consultoria em contabilidade, administrativa, financeira, assistência jurídica, catering, montagem de tendas e ornamentação, Jardinagem, fumigação, desratização, estivagem, limpeza, manuseamento de carga em trânsito internacional, reparação e manutenção de computadores, ar condicionados e viaturas.
  390. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  391. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  393. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) é corresponde à soma de duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  394. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Ovídio Carlos Damião Jamice, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Moatize, Bairro 1º de Maio, titular do Bilhete de Identidade nº050100847610M, de 24 de Abril de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 100126265;
  395. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Ana Julieta Massalo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Moatize, Bairro 1.º de Maio, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100295894F, de 6 de Agosto de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, comk NUIT 106838690.
  396. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 35: (Lei aplicável)
  398. Texto do artigo, página 35: A sociedade reger-se-á pela lei comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
  399. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 26 de Dezembro de 2018. — O Téc-
  400. Texto do artigo, página 35: nico, Ilegível.
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