III SÉRIE — n.º 242
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 242/2019
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- Texto do artigo, página 36: Office Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas 32 à 33 do livro de notas para escrituras diversas número 214, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único, pelo senhor Zaheer Abdul Rahimo.
- Texto do artigo, página 36: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 36: Que, constitui uma sociedade, denominada por Office Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Office Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório, incluí móveis;
- Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviço na área de logística.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas principais, mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), pertencente ao úníco sócio Zaheer Abdul Rahimo, e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social, poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 36: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral é composta pelo único sócio Zaheer Abdul Rahimo, o qual cabe fazer
- Texto do artigo, página 36: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Competências)
- Número ou marcador, página 36: Um) Compete ao único sócio, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fiânças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 5 de Dezembro
- Texto do artigo, página 36: de 2019. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Onfon Media Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de dois de Dezembro de dois mil e dezanove, a sociedade Onfon Media Mozambique, Lda. registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero um zero um nove cinco quatro três, com capital social de dois milhões de meticais, estando presentes todos os sócios, deliberou
- Texto do artigo, página 36: por unanimidade, proceder com a alteração do endereço, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 36: ............................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Rua Unami, Prédio 25, rés-do-chão, Bairro da Malanga, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer ponto do país.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 6 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Pamoja Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101257177, uma entidade denominada Pamoja Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 36: Única. Juvenalda Tina Cumbe Machalele, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na Rua De Pessene, quarteirão 2, casa n.º 315, Bairro da Liberdade, na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100289031B, emitido na cidade de Maputo, aos 31 de Julho de 2015.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Pamoja Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 144, 10.º andar, na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país. Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Consultoria de gestão;
- Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 37: c) Gestão de projectos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital, pertencente a única sócia Juvenalda Tina Cumbe Machalele.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Cessação e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 37: A sócia poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo, por conseguinte, a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Gerência)
- Número ou marcador, página 37: Um) A gerência da sociedade será confiada a sócia: Juvenalda Tina Cumbe Machalele, que desde já fica nomeada directora-geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura da directora, ou pelo procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Lucros e seu destino)
- Texto do artigo, página 37: Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
- Número ou marcador, página 37: a) Reserva legal;
- Número ou marcador, página 37: b) Fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pela sócia única;
- Número ou marcador, página 37: c) O remanescente poderá ser dado como dividendo se a sócia assim o decidir.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultado, fecharão com referência ao dia trinta e um de dezembro, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral e os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Rabeca Suagiba Multi
- Texto do artigo, página 37: Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Rabeca Suagiba Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 101251748, Carlitos Rabeca Suagiba, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Rabeca Suagiba Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar outras sociedades.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 37: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objectivo social o seguinte:
- Número ou marcador, página 37: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 37: c) Fumigação e limpeza;
- Número ou marcador, página 37: d) Estiva;
- Número ou marcador, página 37: e) Transportes e
- Número ou marcador, página 37: f) Comércio geral com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade lucrativa não proibida por lei desde que obtenha autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Carlitos Rabeca Suagiba.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente será exercida por Carlitos Rabeca Suagiba, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir:
- Texto do artigo, página 37: O gerente será remunerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecida em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 37: O sócio-gerente poderá ceder todo ou parte de seus poderes a outros, mediante procuração outorgada para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas de demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 4 de Dezembro de 2019. — A Con-
- Texto do artigo, página 37: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Recycling For The Future, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios, tomada em sessão extraordinária da assembleia geral, realizada no dia dois de Outubro de dois mil e dezanove, procedeu-se, na sociedade Recycling For The Future, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsalidade limitada, sita na Avenida Samora Machel, Talhão 915 EN4, résdo-chão, província de Maputo, matriculada na
- Texto do artigo, página 38: Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101141349, a unificação da quota, no valor nominal de dois milhões de meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacobus Francois Naude.
- Texto do artigo, página 38: Por conseguinte, o sócio Jacobus Francois Naude, pretendendo sair da sociedade, cedeu na totalidade a sua quota no valor nominal de dois milhões de meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, à favor de: Cornelia Johanna Pretorius e Hanana Steel, Lda.
- Texto do artigo, página 38: Com efeitos, em consequência dos operados actos, fica alterado o artigo segundo e o artigo sexto, referente ao capital social e a administração da empresa, que passa a apresentar a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 38: ............................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 38: a) Cornelia Johanna Pretorius, uma quota de 2.400.000,00MT (dois milhões e quatrocentos mil meticais) correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) Hanana Steel, Limitada, uma quota de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais) correspondente a 40% do capital social.
- Texto do artigo, página 38: ............................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 38: A administração e a representação da socie-dade em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela Sra Natasha Amin Manji.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 2 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Renco Asset Management Mozambique Branch
- Parágrafo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma representante de uma Entidade Legal Estrangeira, com NUEL 10148100, denominada Renco Asset Management Mozambique Branch, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, e
- Texto do artigo, página 38: representada pela senhora Dina Pascolini, na qualidade de directora, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 38: Nome e sede
- Texto do artigo, página 38: É constituída uma filial ou entidade legal estrangeira denominada Renco Asset Management Mozambique Branch, com sede na Estrada Nacional n.º 106, parcela n.º MPB/2013/202/4957, Bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria no sector imobiliário, incluindo o sector hoteleiro, com vista à gestão, valorização e apoio à aquisição e venda de activos imobiliários de terceiros na Itália e no estrangeiro, bem como à locação de imóveis. Para o efeito, a sociedade pode exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 38: a) Aquisição de serviços de assistência e consultoria relacionados com a compra, venda, novos arrendamentos, renegociação de contratos de arrendamento existentes e transacções extraordinárias no sector imobiliário, sem qualquer exclusão, e a realização de todas as actividades relacionadas e preparatórias na Itália e no estrangeiro, com exclusão expressa de qualquer actividade de cessão ou mediação;
- Número ou marcador, página 38: b) Actividades de gestão de activos, propriedades e instalações por conta de terceiros;
- Número ou marcador, página 38: c) Promoção, concepção, gestão de obras, contabilidade, planeamento de obras e controlo de custos, coordenação da construção, renovação, restruturação e desenvolvimento de edifícios, complexos imobiliários, também para venda, arrendamento ou locação, prestação de serviços técnicos, realização de estudos e auditorias em áreas urbanas e suburbanas de terceiros, desenvolvimento de áreas através da elaboração de projectos urbanos e planos directores, realização de actividades técnico-administrativas relacionadas e captação de recursos financeiros na Itália e no exterior;
- Número ou marcador, página 38: d) A prestação de serviços no domínio da gestão técnica e administrativa do património imobiliário, incluindo as actividades de coordenação e execução, tanto directamente como por encomenda a terceiros, de serviços técnicos e de manutenção
- Texto do artigo, página 38: ordinária e extraordinária - administração, tanto de edifícios como de instalações;
- Número ou marcador, página 38: e) A realização, por conta de terceiros, de inventários, avaliações, estimativas e avaliações de activos e direitos de qualquer natureza, materiais e imateriais;
- Número ou marcador, página 38: f) Concepção, controlo técnico e certificação em geral e, em particular, nas áreas da propriedade, controlo administrativo, situação cadastral, construção, planeamento urbano, engenharia de instalações, energia, ambiente e segurança e prevenção de incêndios em imóveis;
- Número ou marcador, página 38: g) A detecção e análise da situação documental e física do imóvel e a necessidade de adaptação e/ou regularização do imóvel;
- Número ou marcador, página 38: h) A execução, por conta de terceiros, dos procedimentos administrativos necessários para a execução de um mandato;
- Número ou marcador, página 38: i) A elaboração de informação relativa à avaliação e controlo das iniciativas imobiliárias destinadas à venda, construção, renovação e arrendamento de imóveis, bem como à disponibilização de financiamento;
- Número ou marcador, página 38: j) As inspecções técnicas, económicas e financeiras efectuadas por terceiros no âmbito da construção, tanto na fase de concepção como na fase de execução dos trabalhos, destinadas a avaliar o cumprimento das leis, regulamentos, especificações dos concursos, normas ou regras técnicas ou, de um modo mais geral, dos documentos contratuais estabelecidos pelo cliente, em relação com a construção, às obras de engenharia civil em geral e às respectivas obras de engenharia civil;
- Número ou marcador, página 38: k) O exercício de actividades de verificação periódica e extraordinária das instalações;
- Número ou marcador, página 38: l) A realização, por conta de terceiros, de actividades de assistência destinadas à classificação, controlo, revisão e acompanhamento no domínio da construção, engenharia civil e infraestruturas, incluindo as actividades de análise da viabilidade e adequação regulamentar e económica do projecto, os serviços de detecção e inspecção do progresso temporal, qualitativo e económico das obras em construção, os materiais utilizados e os equipamentos e instalações em geral;
- Número ou marcador, página 39: m) A prestação de serviços no sector imobiliário no interesse de terceiros, que, a título de exemplo e de forma não exaustiva, são a seguir enumerados:
- Número ou marcador, página 39: a) Serviços de manutenção de imóveis, gestão de contratos de arrendamento, despesas e encargos acessórios relativos a imóveis;
- Número ou marcador, página 39: b) Gestão técnica, administrativa e contabilística dos imóveis;
- Número ou marcador, página 39: c) Monitorização da conformidade dos edifícios com as leis, regulamentos, autorizações, licenças e convenções administrativas;
- Número ou marcador, página 39: d) Promoção de diferentes alternativas para o desenvolvimento de um ou mais edifícios;
- Número ou marcador, página 39: e) Realização, também por conta de terceiros, de estudos e investigações sobre a situação ambiental das sociedades e/ou dos seus bens imóveis e, em especial, sobre a avaliação e certificação do passivo ambiental e o cumprimento das regulamentações ambientais, fitossanitárias, sanitárias e de segurança;
- Número ou marcador, página 39: f) A avaliação técnica dos riscos e do impacto desses riscos na saúde e no ambiente e a avaliação do impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 39: g) O estudo, concepção, execução, manutenção e acompanhamento de soluções técnicas para bens móveis, máquinas, instalações e imóveis de qualquer tipo, com vista a uma gestão integrada destinada a melhorar o desempenho energético e ambiental;
- Número ou marcador, página 39: h) Os serviços de recenseamento e gestão de activos imobiliários;
- Número ou marcador, página 39: i) A elaboração de desenhos em formato cad, o censo de imóveis e terras e a promoção, desenvolvimento e implementação de todas as actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 39: j) A prestação de serviços de desenvolvimento e consultoria na realização de estudos de viabilidade, especificações e preparação de propostas para terceiros;
- Número ou marcador, página 39: k) O exercício de diversas actividades no domínio das tecnologias da informação e da aquisição e tratamento de dados, desenhos e imagens, nomeadamente: a) a produção de bens e serviços no domínio das tecnologias da informação e da edição, com excepção expressa da publicação de jornais; b) a prestação de serviços no domínio da criação de produtos multimédia e internet;
- Número ou marcador, página 39: l) Gestão integrada de serviços para imóveis ou para os patrimónios imobiliários e gestão de serviços ambientais;
- Número ou marcador, página 39: m) A concepção, construção, instalação, venda, gestão e manutenção ordinária e extraordinária de sistemas no sector das telecomunicações, sistemas mecânicos, sistemas de ar condicionado, sistemas de aquecimento, canalização, irrigação, combate a incêndios, elevadores, de instalações e sistemas de segurança, eléctricos, telefónicos, informáticos e especiais, bem como em sistemas tecnológicos gerais, tanto para uso civil como para o uso industrial;
- Número ou marcador, página 39: n) gestão do calor, transporte e utilização de gás, em conformidade com as autorizações e concessões exigidas pela legislação e regulamentação em vigor;
- Número ou marcador, página 39: o) a realização de todas as actividades destinadas a prestar, organizar, coordenar e supervisionar os serviços necessários à realização, à construção e à reestruturação do património imobiliário ("gestão de projectos") e à execução das operações de construção e de manutenção corrente e extraordinária dos edifícios, bem como à gestão da respectiva manutenção; p ) a prestação de serviços relacionados com a melhor fruição, manutenção, utilização de edifícios e/ou infraestruturas civis, industriais e comerciais, tais como, a título de exemplo, mas não exclusivamente, a prestação de serviços de limpeza civil e industrial, limpeza de áreas exteriores e desinfecção, desinfestação e descaracterização, saneamento ambiental, jardinagem e manutenção de áreas verdes, guarda, transporte de bens e pessoas, por conta própria e por conta de terceiros; gestão, recolha e transporte de resíduos, em conformidade com a regulamentação em vigor, limpeza de neve, serviços logísticos e movimentação e portagem interna;
- Número ou marcador, página 39: q) Formação e treinamento do pessoal por conta de terceiros, excluindo, em qualquer caso, a oferta de mão- -de-obra e de trabalho;
- Número ou marcador, página 39: r) A realização de análises, estudos de mercado, estudos de viabilidade de natureza técnica, económica e financeira relativos à melhor utilização, organização, gestão e exploração de instalações e modelos de serviços relacionados com a gestão optimizada de bens imóveis e serviços a pessoas;
- Número ou marcador, página 39: s) A compra, venda, construção e renovação de edifícios e o seu arrendamento a terceiros;
- Número ou marcador, página 39: t) A criação de mapas, topografia, bases de dados e sistemas de informação territorial para entidades privadas e públicas; o apoio e assistência na organização de meios, estruturas, pessoas para actividades empresariais no sector imobiliário, incluindo as actividades de assistência no planeamento, estruturação, também financeira, desenvolvimento e gestão de transacções imobiliárias complexas, mesmo em relação a fundos de investimento relativos a imóveis e créditos com imóveis subjacentes;
- Número ou marcador, página 39: u) Assistência a instituições de crédito e outras entidades públicas e privadas na recuperação de empréstimos relacionados com o sector imobiliário, nomeadamente através da colocação por terceiros no mercado de imóveis relacionados com operações em litígio; gerir os créditos de terceiros e a sua cobrança, incluindo em nome e por conta de terceiros e com representação legal, incluindo a prestação de serviços auxiliares e consultoria para a valorização de activos; realizar todas as operações destinadas a facilitar a alienação e cobrança de créditos; proceder a avaliações comerciais e análises de créditos;
- Número ou marcador, página 39: v) Avaliações comerciais, técnicas e económicas de bens materiais e imateriais, imobiliários e móveis, direitos imobiliários e não imobiliários e de sociedades e fundos imobiliários e respectivas actualizações progressivas;
- Texto do artigo, página 39: x) A preparação de decisões sobre os preços de compra e venda por conta de particulares, sociedades privadas e não privadas, fundos imobiliários italianos e estrangeiros, sociedades de gestão de activos, instituições de crédito na Itália e no estrangeiro e actualizações periódicas dos mesmos;
- Número ou marcador, página 39: w) A avaliação dos activos imobiliários sujeitos a requalificação, após análise das características físicas e técnicas, da situação cadastral e ambiental e verificação da conformidade dos imóveis com a regulamentação urbanística; recolha e verificação de todos os elementos e documentos necessários para a venda de imóveis na Itália e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 40: z) Elaboração de estudos preliminares e de viabilidade, planos financeiros e estudos de mercado; reconhecimento técnico (em matéria de coerência e qualidade) dos activos imobiliários do ponto de vista técnico, ambiental, cadastral, urbano e regulamentar, tendo em vista seleccionar e, posteriormente, propor, nomeadamente aos clientes institucionais, operações de investimento e/ou de promoção imobiliária na Itália e no estrangeiro;
- Texto do artigo, página 40: z1) Actividades e serviços profissionais de assistência ao investidor com o objectivo de maximizar o valor e rendimento de um portfólio ou propriedade existente (gestão de activos), ou o rendimento esperado de uma aquisição ou alienação, ou o rendimento de um plano de investimento e desenvolvimento imobiliário; assistência e aconselhamento aos investidores no contexto de transacções imobiliárias extraordinárias, tanto do ponto de vista estratégico como operacional; z2) A prestação de qualquer outro serviço ligado ou acessório às actividades de avaliação no sector imobiliário a favor de terceiros na Itália e no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 40: Todas as actividades acima referidas devem ser realizadas em conformidade com as disposições da lei que reserva o exercício de actividades profissionais aos membros das devidas ordens.
- Texto do artigo, página 40: A sociedade pode ainda realizar todas as operações comerciais, industriais, móveis e imobiliárias necessárias ou úteis para a realização do objecto social (incluindo a emissão de garantias pessoais ou reais, mesmo no interesse de terceiros e a assunção de empréstimos e financiamentos, incluindo empréstimos hipotecários) com a estrita exclusão de actividades financeiras para com o público e qualquer outra actividade reservada nos termos da regulamentação em vigor.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 40: Representação
- Texto do artigo, página 40: Fica nomeada a senhora Dina Pascolini como Directora da agência conferindo lhes todos os poderes de gerais de gestão e e operação total das contas.
- Texto do artigo, página 40: Pemba, 27 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: SH Staff, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária aos sete de Julho de dois mil e dezassete,pelas onze horas, reuniram em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade SH Staff, Limitada, sita na Avenida Zedequias Manganhela n.º 520, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100536544 , com o capital social de trezentos mil meticias, onde estiveram presentes os sócios: Helena Leonardo Vilanculos Caliano na qualidade de titular da quota correspondente a cinquenta por cento do capital social equivalente a cinquenta mil meticais e Salita Salomão Cossa titular da quota correspondente aos outros cinquenta por cento, estando assim representada a totalidade do capital social, para discutir a seguinte agenda:
- Texto do artigo, página 40: a) Cessão de quotas da sócia Helena Leonardo Vilanculos Caliano para Salita Salomão Cossa;
- Texto do artigo, página 40: b) Aumento de capital social de cem mil meticais para trezentos mil meticais;
- Texto do artigo, página 40: c) Alteração da redacção do artigo quarto e artigo sexto do pacto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 40: Em virtude das deliberacoes tomadas, o artigo quarto e sexto do pacto social deverá ser alterado para reflectir a posicao supra e passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 40: ............................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, pertencente a Salita Salomão Cossa.
- Texto do artigo, página 40: ............................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 40: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio. Podendo nomear um gerente que não faça parte da sociedade com dispensa de caução. Bastando uma assinaturas, para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 10 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Sia Catering Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de Quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas 33 verso à 34 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 214, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único, pelo senhor Shabana Momad Hanif.
- Texto do artigo, página 40: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 40: Que, constitui uma sociedade, denominada por Sia Catering Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Sia Catering Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Rua 1.º de Agosto, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de catering e multiserviços.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas principais, mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor total de 100.000,00MT, (cem mil meticais), pertencente à únca sócia Shabana Momad Hanif, e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 41: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 41: A assembleia geral é composta pela única sócia Shabana Momad Hanif, a qual cabe fazer
- Texto do artigo, página 41: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Competências)
- Número ou marcador, página 41: Um) Compete a única sócia, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sócia gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fiânças letras à favor e abonações.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme.
- Texto do artigo, página 41: Cartório Notarial de Pemba, 5 de Dezembro de dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Simlete Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Novembro de 2019, foi matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 101225550 uma entidade denominada, Simlete Holding, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 41: Primeiro. André Julião Marrengula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumbane, residente em Maputo, Bairro Sommershield, casa n.º 63/79, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104703998Q, emitido aos 21 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 41: Segundo. Hendro Olinda Nhavene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Coop, casa n.º111, 2.º ndar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685621I, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 41: Terceiro. Olinda Ana Nhavene, solteira, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Coop, casa n.º 111, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807196B, emitido aos 11 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Simlete Holding, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1348, 1.º andar, Bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e podendo abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) Aluguer de viaturas ligeiras, pesadas e equipamentos para trabalhar no país com os respectivos técnicos;
- Número ou marcador, página 41: b) Transporte nacional e internacional de mercadorias;
- Número ou marcador, página 41: c) Serviços de consultoria na área de comunicação e media;
- Número ou marcador, página 41: d) Serviços de formação, capacitação de tecnologia de televisão e trabalho de montagem;
- Número ou marcador, página 41: e) Consultoria e assistência técnica nas áreas gráfica, informática e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 41: f) Consultoria financeira e de gestão;
- Número ou marcador, página 41: g) Desenvolvimento de actividades de saúde humana e acção social;
- Número ou marcador, página 41: h) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 41: i) Comercialização de produtos industriais diversos;
- Número ou marcador, página 41: j) Prestação de serviço de protecção segurança de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 41: k) Transporte de valores, vigilância e controlo de acessos;
- Número ou marcador, página 41: l) Segurança cibernética;
- Número ou marcador, página 41: m) Prestação de serviços de logística, armazenamento e trânsito de mercadorias;
- Número ou marcador, página 41: n) Prospecção, pesquisa, mineração, tratamento e procedimento e comercialização e outras formas de disposição de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 41: o) Hotelaria e turismo, serviços de restauração e bebidas.
- Número ou marcador, página 41: p) Actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais.
- Número ou marcador, página 41: q) Prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 41: r) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o feito esteja devidamente autorizada, nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio André Julião Marrengula;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hendro Olinda Nhavene;
- Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Olinda Ana Nhavene.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Aumento e redução do capital)
- Número ou marcador, página 41: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
- Número ou marcador, página 42: Três) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, a sociedade tem direito de preferência na aquisição das quotas, nos termos previstos no número 2 do artigo 298 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: ( Administração e gerência da sociedade )
- Número ou marcador, página 42: Um) A Administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios-gerentes André Julião Marrengula e Hendro Olinda Nhavene com plenos poderes, ficando a sociedade obrigada pelas suas assinaturas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios-gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio-gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo sócio-gerente, pelos seus cônjuges, ascendentes ou descendentes, ou por outros sócios, mediante simples carta.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 42: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 42: a) Nomeação e exoneração do gerente;
- Número ou marcador, página 42: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 42: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
- Número ou marcador, página 42: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 42: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 42: f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Quórum e deliberação)
- Número ou marcador, página 42: Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral delibera com os sócios presentes.
- Número ou marcador, página 42: Três) As deliberações são tomadas por maioria qualificada de cinquenta por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 42: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 42: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente que regula a matéria em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 11 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Sociedade Panificadora da Beira, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, da Sociedade Panificadora da Beira, tem a sua sede social sita Rua 3, n.º 339, 13.º Bairro, Manga, cidade da Beira, com o capital social de mil e seiscentos meticais, matriculada sob o n.º 100367122, que consiste na alteração com a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 42: i) Aumento de capital social no montante de quarenta e oito mil e quatrocentos meticais, por entradas em numerário, subscrita pelo sócio único; ii) Alteração do artigo 3.º do contrato social.
- Texto do artigo, página 42: João António Pinto Bernardes da Silva, com uma quota no valor nominal de mil e seiscentos meticais, cuja quota perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 42: Estando em condições de deliberar validamente, assumiu a presidência o sócio João António Pinto Bernardes da Silva, que deu início aos trabalhos, passando a ser analisados, pela ordem indicada, os pontos seguintes:
- Texto do artigo, página 42: Ponto um. O sócio-gerente João António Pinto Bernardes da Silva apresentou à assembleia um conjunto de considerações sobre a necessidade de serem reforçados os capitais próprios da sociedade e que a melhor forma de tal propósito ser concretizado seria levar a cabo um aumento de quarenta e oito mil e quatrocentos meticais, a subscrever em numerário pelo actual sócio, elevando a sua quota para o valor nominal de cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: O capital social é de cinquenta mil meticais, já integralmente realizado em dinheiro, sendo representado pela quota única de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio João António Pinto Bernardes da Silva.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Beira, 29 de Novembro de 2019. — A Con-
- Texto do artigo, página 42: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Sociedade Panificadora da Beira, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Sociedade Panificadora da Beira, matriculada sob 100367122, que consiste na cessão de quotas a saber:
- Texto do artigo, página 43: Estiveram presentes:
- Texto do artigo, página 43: O sócio senhor João António Pinto Bernardes da Silva, titular de uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais.
- Texto do artigo, página 43: O sócio senhor Carlos Manuel Pinto Bernardes da Silva, titular de uma quota, no valor nominal de oitocentos e cinquenta meticais.
- Texto do artigo, página 43: Estando representada a totalidade do capital social, os sócios, nos termos dos artigos 128, n.º 2 e 317, n.º 1, do Código Comercial, manifestaram todos a vontade de que, com dispensa de formalidades prévias, a assembleia se constitua e delibere sobre a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 43: Ponto único. Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 43: Estando em condições de deliberar validamente, nos termos do artigo 128, n.º 3, do Código Comercial, assumiu a presidência o sócio João António Pinto Bernardes da Silva, que deu início aos trabalhos, passando a ser analisado o ponto acordado:
- Texto do artigo, página 43: Ponto único:
- Texto do artigo, página 43: Pediu a palavra o sócio senhor Carlos Manuel Pinto Bernardes da Silva, o qual declarou que, por contrato celebrado em onze de Fevereiro de dois mil e treze, cede o total da sua participação social, no valor nominal de oitocentos e cinquenta meticais, ao sócio João António Pinto Bernardes da Silva, pelo que pede consentimento para tal cessão;
- Texto do artigo, página 43: Declarou ainda que, nos termos da legislação vigente, é dada preferência à sociedade Panificadora da Beira, Limitada, caso esta pretenda adquirir a quota em questão.
- Texto do artigo, página 43: Colocada à votação, foi por unanimidade deliberado que a sociedade não pretende exercer o seu direito de preferência, tendo também por unanimidade sido aprovado o consentimento à presente cessão a favor do sócio João António Pinto Bernardes da Silva.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme.
- Texto do artigo, página 43: Beira, 29 de Novembro de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: TES – Top Engineering Supplieres, Sociedade por quotas, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Novembro de dois mil e dezanove, pelas nove horas, na sede social da empresa, TES – Top Engineering Supplieres, Sociedade por quotas, Limitada, sita na Avenida Karl Marx, n.º 1877, résdo-chão, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100370212, os sócios Munir Abdul Sacoor, detentor de uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e noventa e dois mil, cento cinquenta e cinco meticais, oitenta e cinco centavos, (244.992.155,85MT), correspondente a oitenta por centos (80%), do capital social, Mehrin Munir Sacoor, detentora de uma quota no valor nominal de Trinta milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, dezanove meticais e quarenta e oito centavos, (30.624.019,48MT), que corresponde a dez por cento (10%), do capital social, e Muhammad Bilal Munir Sacoor, detentor de uma quota no valor nominal de trinta milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, dezanove meticais e quarenta e oito centavos, (30.624.019,48MT), que corresponde a dez por cento (10%), do capital social.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, passa dos actuais trezentos e seis milhões, duzentos e quarenta mil, cento e noventa e quatro meticais e oitenta e um centavos (306.240.194,81MT), para quatrocentos e trinta e um milhões, duzentos e quarenta mil, cento e noventa e quatro meticais, oitenta e um centavos (431.240.194,81MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 43: Uma quota no valor nominal de trezentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e noventa e dois mil, cento cinquenta e cinco meticais, oitenta e quatro centavos (344.992.155,84MT), que corresponde a oitenta por cento (80%), do capital social, pertencente ao sócio Munir Abdul Sacoor;
- Texto do artigo, página 43: Uma quota no valor nominal de quarenta e três milhões, cento e vinte e quatro mil, dezanove meticais e quarenta e
- Texto do artigo, página 43: oito centavos (43.124.019,48MT), que corresponde a dez por cento (10%), do capital social, pertencente a sócia Mehrin Munir Sacoor;
- Texto do artigo, página 43: Uma quota no valor nominal de quarenta e três milhões, cento e vinte e quatro mil, dezanove meticais e quarenta e oito centavos (43.124.019,48MT), que corresponde a dez por cento (10%), do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Bilal Munir Sacoor.
- Texto do artigo, página 43: Está confo me. Maputo, 21 de Novembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 43: O Téc- nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Top Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Por ter sido erroneamente publicado no Boletim da República, n.º 112 de 11 de Junho de 2019, III Série, página 3497, rectifica-se a distribuição do capital social da sociedade Top Construções e Serviços, Limitada, que passa a ser a seguinte:
- Texto do artigo, página 43: ............................................................
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 43: a) Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, detentor de uma quota no valor nominal de setenta e seis mil meticais, correspondente a 51% cinquenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 43: b) Mohammed Said Sinani, detentor de uma quota no valor nominal de setenta e quatro mil meticais, correspondente a 49% (quarenta e nove por cento do capital social).
- Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Texto do artigo, página 43: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Très Jolie Comércio e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101257398, uma entidade denominada Très Jolie Comércio e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 44: Shaira Karina Mahomed Givá, casada, de nacio-nalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 1937, D10-301, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101201880M emitido aos 18 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 44: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Très Jolie Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane N-452, rés-do-chão, Maputo, Bairro Polana Cimento, distrito Kampfumo.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 44: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observardas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 44: a) Consultoria na área de beleza; b)Venda de artigos de beleza, cosméticos, roupa, calçados e acessórios;
- Número ou marcador, página 44: c) Tratamento estético.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Augoe Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Balance Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Boulder Minerals, Limitada
- Certidão de registo Bra Guerra Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Café Amoud – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Celba & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clanesto Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Colégio Berço de Conhecimento, S.A.
- Certidão de registo Comos Seafood System, (E.I.)
- Certidão de registo CPM Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Curdev, Limitada
- Certidão de registo DB Agro-Produtos, Limitada
- Certidão de registo E. A. S. – East Africa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elcon Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Emerens, Limitada
- Certidão de registo Filtros de Msele Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Freetec – Soluções Técnicas, Limitada
- Certidão de registo Freetec – Soluções Técnicas, Limitada
- Certidão de registo Friedlander Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Gerência Industrial, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo GR, Limitada
- Certidão de registo JX Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lamac Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Medijim, Limitada
- Certidão de registo Migemoz 4, Limitada
- Certidão de registo Migemoz 5, Limitada
- Diploma Migemoz 6, Limitada
- Diploma Migemoz 7, Limitada
- Diploma Migemoz 8, Limitada
- Diploma Migemoz 9, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Mito Trucks, Limitada
- Certidão de registo MLW Holdings, Limitada
- Certidão de registo Ninho’s Sportsbar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo O Brilho da Mulher, Limitada
- Certidão de registo O Pedaço, Limitada
- Certidão de registo Office Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Onfon Media Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Pamoja Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Recycling For The Future, Limitada
- Diploma Associação de Mulheres Unidas pela Paz e Desenvolvimento
- Certidão de registo SH Staff, Limitada
- Certidão de registo Sia Catering Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Simlete Holding, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Panificadora da Beira, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Panificadora da Beira, Limitada
- Certidão de registo TES – Top Engineering Supplieres, Sociedade por quotas, Limitada
- Diploma Top Construções, Limitada
- Certidão de registo Très Jolie Comércio e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo União Um das Cooperativas Agro-Pecuária de Laulane, Limitada
- Certidão de registo Unipenicela Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Cabo Delgado
- Certidão de registo Viveiro Marcune-Montepuez, Limitada
- Certidão de registo Vox Services, Limitada
- Certidão de registo Vukuzenzele Stevedore Services, Limitada
- Certidão de registo Wise, Limitada
- Certidão de registo Anern Energy, Limitada
- Certidão de registo Agro-Pecuária Paroba, Limitada
- Certidão de registo ASY, Limitada