III SÉRIE — n.º 242

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 242/2019

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Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à quota da única sócia Shaira Karina Mahomed Givá no valor de quinze mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 44 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade será administrada pela única sócia Shaira Karina Mahomed Givá.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 44 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 44 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 11 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 União Um das Cooperativas Agro-Pecuária de Laulane, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101228320, uma entidade denominada União Um das Cooperativas AgroPecuária de Laulane, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre: Cooperativa Agro-Pecuária Zixaxa Ltd, repre-
Texto do artigo · p. 44 sentada pela Olívia Alberto Mabjaia;
Texto do artigo · p. 44 Cooperativa Agro-Pecuária Abaixa Fome Ltd, representada pela Isabel Afonso Cossa; Cooperativa Agro-Pecuária Vinte e Cinco de Setembro Ltd, representada pela Florência Moiane Zandamela;
Texto do artigo · p. 44 Cooperativa Agro-Pecuária Ngungunhane de Albazine Ltd, representada pela Lurdes Alberto Chichava Majare;
Texto do artigo · p. 44 Cooperativa Agro-Pecuária Maien Nguambi Ltd, representada pela Ana Alberto Dina.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 44 Um) A cooperativa adopta a designação de União Um das Cooperativas Agro-Pecuárias de Laulane, Limitada, é uma União de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A União é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Sede
Texto do artigo · p. 44 A União Um das Cooperativas AgroPecuárias de Laulane, tem a sua sede em Maputo, no bairro de Kamavota, Parcela, n.º 660A.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Texto do artigo · p. 44 A União tem por objecto principal a realização de actividades agro-pecuárias, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, devendo cada cooperativa associada se subscrever no valor de mil meticais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Membros
Número ou marcador · p. 44 Um) Podem ser membros da União qualquer cooperativa e ou União Agro-Pecuária legalmente constituida, que aceite os estatutos, os princípios e o programa da União.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 45 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 45 a) Participar em todas as actividades promovidas pela União e usufruir dos seus resultados; b)Exercer o direito de voto, não podendo, nenhum membro votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os orgãos da União.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 45 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 45 a) Pagar a quota mensal;
Número ou marcador · p. 45 b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da União.
Texto do artigo · p. 45 ARTOGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Causa de exculusão
Texto do artigo · p. 45 Constituem causas de exclusão de membros da União das cooperativas associadas, que atentar contra os objectivos da União, violar os presentes estatutos ou qualquer disposição legal que regula as actividades das cooperativas;
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Disposições gerais Órgãos da União
Texto do artigo · p. 45 A União leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 45 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 45 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 45 c) Conselho Fiscal..
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Mandato
Texto do artigo · p. 45 O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 45 Um) A Assembleia Geral é o orgão máximo da União.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A Assembleia Geral reune-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 45 a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 45 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Deliberações
Número ou marcador · p. 45 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos, exigem três quarto dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Conselho de Direcção – Natureza e composição
Número ou marcador · p. 45 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da União.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente e um secretário geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Competência
Número ou marcador · p. 45 Um) Compete ao Conselho de Direcção admnistrar e gerir todas as actividades e interesses da União, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Conselho Fiscal – Composição
Texto do artigo · p. 45 O Conselho Fiscal é composto por dois
Texto do artigo · p. 45 (2) membros, dos quais: um Presidente e um Relator.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Competência
Texto do artigo · p. 45 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 45 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 45 b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da União.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Património e fundo
Número ou marcador · p. 45 Um) constituem património da União todos os bens móveis e imóveis atribuidos
Texto do artigo · p. 45 por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros e os que a própria União adquira.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os fundos da União são constituidos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
Número ou marcador · p. 45 Três) A gestão dos fundos são feitos pelo coordenador, sob supervisão do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 45 A União dissolve-se-á do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 45 a) Por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 45 b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 45 Liquidação e destino do património
Texto do artigo · p. 45 Dissolvida a União, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Unipenicela Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101255662, uma entidade denominada Unipenicela Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Augusto Xadreque Penicela, casado, com Beatriz Pascoal Foquiço Penicela, em regime de comunhão geral bens, natural de Govuro-Inhambane, residente no Bairro do Alto-Maé B, em Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil de Maputo n.º 110100032730C, emitido aos 5 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por único outorgante.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente instrumento particular e nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos termos constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta o nome de Unipenicela Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravamente designado por Uninvest.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Ho Chi Min, 1527 1.º andar, flat 2, Bairro de Alto Maé B, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto o estudo, participação, exploração, gestão de desporto, transporte marítimo e aéreo, portagens e comunicações e financiamento de projectos, exploração mineira e petrolífera e outros recursos naturais e participação em outras sociedades de objecto diversificado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio Augusto Xadreque Penicela.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 46 Um) A Administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente estará a cargo do sócio único Augusto Xadreque Penicela.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou outro por ele confiado sendo ou não pessoa estranha, dispensando ou não a prestação de caução.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Ano económico
Texto do artigo · p. 46 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem a referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor do sócio único.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Viveiro Marcune-Montepuez, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quatro de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com NUEL 101236316, denominada Viveiro Marcune-Montepuez, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Sifa Machindano e Márcio Inofaine Jacinto que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Viveiro Marcune-Montepuez, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro cimento, Província de Cabo Delegado, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) Produção e venda de mudas florestais
Texto do artigo · p. 46 e fruteiras; b) Livraria e papelaria; c) Implantação de carpintaria; d) Implantacao de um projecto de re-
Texto do artigo · p. 46 florestamento de espécies nativas; e) Compra e venda de produtos agricolas;
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas pela forma seguinte:
Número ou marcador · p. 46 a) Sifa Machindano, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) Márcio Inofaine Jacinto, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 Parágrafo único. A administração, e sua representação em Juízo e fora dela é composta pelo Senhor Márcio Inofaine Jacinto.
Texto do artigo · p. 46 A assinatura à firma é obrigatória as assinaturas independentes de dois sócios, quaisquer dois dos dois sócio.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO As assembleias gerais para o seu funcio-
Texto do artigo · p. 46 namento deverão estar presentes os dois sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 As deliberações da assembleia geral são tomadas pelos dois sócios.
Texto do artigo · p. 46 Será por decisão dos sócios a deliberação por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) A emissão ou empréstimo em dinheiro pela sociedade à particulares, bancos ou outras instituições financeiras, bem como a aquisição de participação social em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 46 b) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 c) Qualquer alteração da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 d) Qualquer disposição de parte dos bens (moveis e imóveis) ou equipamentos da sociedade incluindo as participações sociais em outras sociedades; e)A criação dejoint ventures ou quaisquer acordos de parcerias;
Número ou marcador · p. 46 f) A celebração de contratos com pessoas de determinadas ou fora do curso normal da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 g) A contratação de quadros seniores da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 h) A divisão e distribuição de lucros da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 i) Instauração de processos judiciais ou outros;
Número ou marcador · p. 46 j) Abertura de créditos e débitos com terceiros.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por decisão expressa dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 46 4 de Novembro, de 2019. — A Técnica,Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Vox Services, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Vox Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101198596, entre Victorino Vaz Pires Ribeiro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, e residente na cidade da Beira, constitui, por si, uma sociedade com um único sócio, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram os presentes estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) Prestação se servicos de informática;
Número ou marcador · p. 47 b) Venda e reparação de material informático;
Número ou marcador · p. 47 c) Assistência técnica de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 47 d) Serviços de electrónica e dados;
Número ou marcador · p. 47 e) Consultoria na área do ambiente e informática;
Número ou marcador · p. 47 f) Edição de livros, brochuras, particulares e outros publicações;
Número ou marcador · p. 47 g) Edição de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 47 h) Actividade de consultoria e programa informática;
Número ou marcador · p. 47 i) Aluguer de veiculos automóveis;
Número ou marcador · p. 47 j) Actividade de decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias, actividade de tradutores e interpretes, actividade de marketing e publicidade e actividade cultural;
Número ou marcador · p. 47 k) Confecção de vestuário de trabalho e de uniformes; l)Confecção de outros vestuários exterior em série, actividade da imprensa e actividade relacionadas;
Número ou marcador · p. 47 m) Reprodução de suportes gravados.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Para além das actividades descritas no numero 1 da presente cláusula, a sociedade podera exercer outras actividades desde que não contrariem as leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio ou na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro da sociedade, é de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais).
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 47 Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 47 A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, pertence ao único sócio Victorino Vaz Pires Ribeiro, o qual fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Beira, 5 de Setembro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 47 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Vukuzenzele Stevedore Services, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101253139, uma entidade denominada, Vukuzenzele Stevedore Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 47 Ishwar Dhanraj, maior, de nacionalidade sul-africana, nascido no dia 10 de Março de 1973, titular de Passaporte n.º A02385436, emitido no dia 24 de Setembro de 2012, pela Republica da Africa do Sul;
Texto do artigo · p. 47 Hugo Fredrich Hennicke Pistorius, maior, de nacionalidade sul-africana, nascido no dia 21 de Agosto de 1973, titular de Passaporte n.º A06765388, emitido no dia 29 de Maio de 2018, pela República da África do Sul; e
Texto do artigo · p. 47 Marta Salvador Uamba, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 27 de Março de 1976, titular de Passaporte n.º 15AH48341, emitido no dia 26 de Janeiro de 2016, pelo Serviço de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 47 Que, pelo presente contrato, na cidade de Maputo, no dia 26 de Novembro de 2019, outorgam a constituição de uma sociedade pluripessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a firma Vukuzenzele Stevedore Services, Limitada, doravante Vukuzenzele Stevedore Services.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, no Bairro de Laulane, Q. 30, casa n.º 22, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 47 Constituem objecto da sociedade:
Texto do artigo · p. 47 Serviços de manuseamento de cargas e mercadorias nos portos, a nível interno do país, nos armazéns e nos terminais de carga.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente á soma de três quotas desiguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Ishwar Dhanraj;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social pertencente ao sócio Hugo Fredrich Hennicke Pistorius; c)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social pertencente ao sócio Marta Salvador Uamba Miambo.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 47 (Deveres gerais)
Texto do artigo · p. 47 São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 47 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 47 Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei permitido.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 47 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 47 A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 47 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 47 Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias as duas assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 48 (Limites)
Número ou marcador · p. 48 Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 48 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 48 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a vinte por cento (20%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social, o remanescente cabe aos sócios.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 48 (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
Número ou marcador · p. 48 Um) É permitida, por deliberação dos sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A exclusão do sócio ocorre verificada os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
Número ou marcador · p. 48 Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 48 (Morte de sócio)
Número ou marcador · p. 48 Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no caso venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 48 (Omissões)
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Wise, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Wise, Limitada, matriculada sob NUEL 100997274, que consiste na deliberação e aprovado o acréscimo do objecto social da sociedade, alteram assim o artigo terceiro e sétimo dos estatutos, incluindo o artigo oitavo, passando os estatutos da sociedade a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 48 ............................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto social
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços nas áreas:
Número ou marcador · p. 48 a) Prestação de serviços de consultoria empresarial a empresas, onde se incluem as áreas de gestão de comissões, consignações, gestão de participações societárias, agenciamento, representação, mediação e intermediação comercial, marketing e procurement, administração e gestão de compras, agenciamento de marcas, produtos e patentes;
Número ou marcador · p. 48 b) Representação de pessoas singulares e coletivas, nacionais e estrangeiras, marcas e patentes e joint-ventures;
Número ou marcador · p. 48 c) Marketing e projectos de pesquisa e estudos de mercado;
Número ou marcador · p. 48 d) Consultoria em informática, engenharia de software, engenharia de redes, design e publicidade, tecnologia de informação, gestão de redes sociais, desenvolvimento de páginas web e lojas online, criação e gestão de comunicação digital, merchandising e design gráfico, marketing digital, fotografia e vídeo vertical;
Número ou marcador · p. 48 e) Prestação de serviços de consultoria, auditoria, gestão, administração e assessoria de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 48 f) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de qualidade, ambiente, higiene e segurança no trabalho, segurança alimentar e nutrição;
Número ou marcador · p. 48 g) Prestação de serviços de desenvolvimento da actividade imobiliária, intermediação imobiliária, de projectos imobiliários, arrendamento e gestão de activos imobiliários.
Número ou marcador · p. 48 h) Realização de investimentos e gestão de empreendimentos de natureza diversa, gestão por conta, representação ou agenciamento de empreendimentos, ou de empresas onde detenha participações.
Número ou marcador · p. 48 i) Representação e comercialização de material elétrico, material de escritório, consumíveis, máquinas, equipamentos, peças e acessórios, produtos e componentes digitais, informáticos, eletrónicos, tecnológicos e afins;
Número ou marcador · p. 48 j) Assistência, manutenção e reparação técnica de equipamentos informáticos e eletrónicos;
Número ou marcador · p. 48 k) Importação e exportação de bens, materiais, equipamentos, peças, acessórios, produtos conexos com as actividades constantes no objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Beira, 26 de Novembro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 48 servadora.
Texto do artigo · p. 49 INM
Título de secção · p. 49 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 49 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 49 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 49 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 49 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 49 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 49 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 49 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 49 Delegações:
Parágrafo · p. 49 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 49 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 49 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 49 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 50 Preço — 250,00 MT
Parágrafo · p. 50 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  2. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à quota da única sócia Shaira Karina Mahomed Givá no valor de quinze mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social.
  3. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  4. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
  6. Texto do artigo, página 44: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 44: (Administração, representação da sociedade)
  9. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será administrada pela única sócia Shaira Karina Mahomed Givá.
  10. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  11. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 44: (Balanço e contas)
  13. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  14. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  15. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 44: (Apuramento e distribuição de resultados)
  17. Número ou marcador, página 44: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  18. Número ou marcador, página 44: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  19. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  21. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  24. Número ou marcador, página 44: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  25. Número ou marcador, página 44: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 44: Maputo, 11 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 44: União Um das Cooperativas Agro-Pecuária de Laulane, Limitada
  28. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101228320, uma entidade denominada União Um das Cooperativas AgroPecuária de Laulane, Limitada.
  29. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre: Cooperativa Agro-Pecuária Zixaxa Ltd, repre-
  30. Texto do artigo, página 44: sentada pela Olívia Alberto Mabjaia;
  31. Texto do artigo, página 44: Cooperativa Agro-Pecuária Abaixa Fome Ltd, representada pela Isabel Afonso Cossa; Cooperativa Agro-Pecuária Vinte e Cinco de Setembro Ltd, representada pela Florência Moiane Zandamela;
  32. Texto do artigo, página 44: Cooperativa Agro-Pecuária Ngungunhane de Albazine Ltd, representada pela Lurdes Alberto Chichava Majare;
  33. Texto do artigo, página 44: Cooperativa Agro-Pecuária Maien Nguambi Ltd, representada pela Ana Alberto Dina.
  34. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 44: Denominação e duração
  36. Número ou marcador, página 44: Um) A cooperativa adopta a designação de União Um das Cooperativas Agro-Pecuárias de Laulane, Limitada, é uma União de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  37. Número ou marcador, página 44: Dois) A União é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 44: Sede
  40. Texto do artigo, página 44: A União Um das Cooperativas AgroPecuárias de Laulane, tem a sua sede em Maputo, no bairro de Kamavota, Parcela, n.º 660A.
  41. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 44: Objecto
  43. Texto do artigo, página 44: A União tem por objecto principal a realização de actividades agro-pecuárias, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
  44. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 44: Capital social
  46. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, devendo cada cooperativa associada se subscrever no valor de mil meticais.
  47. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 44: Membros
  49. Número ou marcador, página 44: Um) Podem ser membros da União qualquer cooperativa e ou União Agro-Pecuária legalmente constituida, que aceite os estatutos, os princípios e o programa da União.
  50. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 45: Direitos dos membros
  52. Texto do artigo, página 45: Constituem direitos dos membros:
  53. Número ou marcador, página 45: a) Participar em todas as actividades promovidas pela União e usufruir dos seus resultados; b)Exercer o direito de voto, não podendo, nenhum membro votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os orgãos da União.
  54. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 45: Deveres dos membros
  56. Texto do artigo, página 45: Constituem deveres dos membros:
  57. Número ou marcador, página 45: a) Pagar a quota mensal;
  58. Número ou marcador, página 45: b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da União.
  59. Texto do artigo, página 45: ARTOGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 45: Causa de exculusão
  61. Texto do artigo, página 45: Constituem causas de exclusão de membros da União das cooperativas associadas, que atentar contra os objectivos da União, violar os presentes estatutos ou qualquer disposição legal que regula as actividades das cooperativas;
  62. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 45: Disposições gerais Órgãos da União
  64. Texto do artigo, página 45: A União leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
  65. Número ou marcador, página 45: a) Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 45: b) Conselho de Direcção; e
  67. Número ou marcador, página 45: c) Conselho Fiscal..
  68. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 45: Mandato
  70. Texto do artigo, página 45: O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
  71. Número ou marcador, página 45: a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  72. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 45: Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 45: Um) A Assembleia Geral é o orgão máximo da União.
  75. Número ou marcador, página 45: Dois) A Assembleia Geral reune-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
  76. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Competência da Assembleia Geral:
  77. Número ou marcador, página 45: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  78. Número ou marcador, página 45: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
  79. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 45: Deliberações
  81. Número ou marcador, página 45: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
  82. Número ou marcador, página 45: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos, exigem três quarto dos membros presentes.
  83. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 45: Conselho de Direcção – Natureza e composição
  85. Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da União.
  86. Número ou marcador, página 45: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente e um secretário geral.
  87. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 45: Competência
  89. Número ou marcador, página 45: Um) Compete ao Conselho de Direcção admnistrar e gerir todas as actividades e interesses da União, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
  90. Número ou marcador, página 45: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
  91. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 45: Conselho Fiscal – Composição
  93. Texto do artigo, página 45: O Conselho Fiscal é composto por dois
  94. Texto do artigo, página 45: (2) membros, dos quais: um Presidente e um Relator.
  95. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 45: Competência
  97. Texto do artigo, página 45: Compete ao Conselho Fiscal:
  98. Número ou marcador, página 45: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
  99. Número ou marcador, página 45: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da União.
  100. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 45: Património e fundo
  102. Número ou marcador, página 45: Um) constituem património da União todos os bens móveis e imóveis atribuidos
  103. Texto do artigo, página 45: por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros e os que a própria União adquira.
  104. Número ou marcador, página 45: Dois) Os fundos da União são constituidos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
  105. Número ou marcador, página 45: Três) A gestão dos fundos são feitos pelo coordenador, sob supervisão do conselho de direcção.
  106. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 45: Dissolução e liquidação
  108. Texto do artigo, página 45: A União dissolve-se-á do seguinte modo:
  109. Número ou marcador, página 45: a) Por deliberação da assembleia geral;
  110. Número ou marcador, página 45: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
  111. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO
  112. Texto do artigo, página 45: Liquidação e destino do património
  113. Texto do artigo, página 45: Dissolvida a União, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  114. Texto do artigo, página 45: Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 45: Unipenicela Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101255662, uma entidade denominada Unipenicela Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  117. Texto do artigo, página 45: Augusto Xadreque Penicela, casado, com Beatriz Pascoal Foquiço Penicela, em regime de comunhão geral bens, natural de Govuro-Inhambane, residente no Bairro do Alto-Maé B, em Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil de Maputo n.º 110100032730C, emitido aos 5 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por único outorgante.
  118. Texto do artigo, página 45: Pelo presente instrumento particular e nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos termos constantes nos artigos seguintes:
  119. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 45: (Denominação)
  121. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta o nome de Unipenicela Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravamente designado por Uninvest.
  122. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 46: (Sede social)
  124. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Ho Chi Min, 1527 1.º andar, flat 2, Bairro de Alto Maé B, cidade de Maputo.
  125. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 46: (Duração da sociedade)
  127. Texto do artigo, página 46: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
  128. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  130. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto o estudo, participação, exploração, gestão de desporto, transporte marítimo e aéreo, portagens e comunicações e financiamento de projectos, exploração mineira e petrolífera e outros recursos naturais e participação em outras sociedades de objecto diversificado.
  131. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 46: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio Augusto Xadreque Penicela.
  134. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
  136. Número ou marcador, página 46: Um) A Administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente estará a cargo do sócio único Augusto Xadreque Penicela.
  137. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou outro por ele confiado sendo ou não pessoa estranha, dispensando ou não a prestação de caução.
  138. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 46: Ano económico
  140. Texto do artigo, página 46: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem a referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  141. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 46: Dissolução da sociedade
  143. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  144. Número ou marcador, página 46: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor do sócio único.
  145. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  147. Texto do artigo, página 46: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 46: Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 46: Viveiro Marcune-Montepuez, Limitada
  150. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quatro de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com NUEL 101236316, denominada Viveiro Marcune-Montepuez, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Sifa Machindano e Márcio Inofaine Jacinto que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  151. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Viveiro Marcune-Montepuez, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro cimento, Província de Cabo Delegado, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
  153. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  155. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 46: Objecto
  157. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  158. Número ou marcador, página 46: a) Produção e venda de mudas florestais
  159. Texto do artigo, página 46: e fruteiras; b) Livraria e papelaria; c) Implantação de carpintaria; d) Implantacao de um projecto de re-
  160. Texto do artigo, página 46: florestamento de espécies nativas; e) Compra e venda de produtos agricolas;
  161. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas pela forma seguinte:
  163. Número ou marcador, página 46: a) Sifa Machindano, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  164. Número ou marcador, página 46: b) Márcio Inofaine Jacinto, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  165. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 46: (Gerência e representação da sociedade)
  167. Texto do artigo, página 46: Parágrafo único. A administração, e sua representação em Juízo e fora dela é composta pelo Senhor Márcio Inofaine Jacinto.
  168. Texto do artigo, página 46: A assinatura à firma é obrigatória as assinaturas independentes de dois sócios, quaisquer dois dos dois sócio.
  169. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO As assembleias gerais para o seu funcio-
  170. Texto do artigo, página 46: namento deverão estar presentes os dois sócios.
  171. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 46: As deliberações da assembleia geral são tomadas pelos dois sócios.
  173. Texto do artigo, página 46: Será por decisão dos sócios a deliberação por objecto:
  174. Número ou marcador, página 46: a) A emissão ou empréstimo em dinheiro pela sociedade à particulares, bancos ou outras instituições financeiras, bem como a aquisição de participação social em outras sociedades;
  175. Número ou marcador, página 46: b) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
  176. Número ou marcador, página 46: c) Qualquer alteração da sociedade;
  177. Número ou marcador, página 46: d) Qualquer disposição de parte dos bens (moveis e imóveis) ou equipamentos da sociedade incluindo as participações sociais em outras sociedades; e)A criação dejoint ventures ou quaisquer acordos de parcerias;
  178. Número ou marcador, página 46: f) A celebração de contratos com pessoas de determinadas ou fora do curso normal da sociedade;
  179. Número ou marcador, página 46: g) A contratação de quadros seniores da sociedade;
  180. Número ou marcador, página 46: h) A divisão e distribuição de lucros da sociedade;
  181. Número ou marcador, página 46: i) Instauração de processos judiciais ou outros;
  182. Número ou marcador, página 46: j) Abertura de créditos e débitos com terceiros.
  183. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por decisão expressa dos sócios.
  185. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  187. Texto do artigo, página 46: Está conforme Conservatória dos Registos de Pemba,
  188. Texto do artigo, página 46: 4 de Novembro, de 2019. — A Técnica,Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 47: Vox Services, Limitada
  190. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Vox Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101198596, entre Victorino Vaz Pires Ribeiro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, e residente na cidade da Beira, constitui, por si, uma sociedade com um único sócio, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram os presentes estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  191. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  193. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  194. Número ou marcador, página 47: a) Prestação se servicos de informática;
  195. Número ou marcador, página 47: b) Venda e reparação de material informático;
  196. Número ou marcador, página 47: c) Assistência técnica de equipamento informático;
  197. Número ou marcador, página 47: d) Serviços de electrónica e dados;
  198. Número ou marcador, página 47: e) Consultoria na área do ambiente e informática;
  199. Número ou marcador, página 47: f) Edição de livros, brochuras, particulares e outros publicações;
  200. Número ou marcador, página 47: g) Edição de programas informáticos;
  201. Número ou marcador, página 47: h) Actividade de consultoria e programa informática;
  202. Número ou marcador, página 47: i) Aluguer de veiculos automóveis;
  203. Número ou marcador, página 47: j) Actividade de decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias, actividade de tradutores e interpretes, actividade de marketing e publicidade e actividade cultural;
  204. Número ou marcador, página 47: k) Confecção de vestuário de trabalho e de uniformes; l)Confecção de outros vestuários exterior em série, actividade da imprensa e actividade relacionadas;
  205. Número ou marcador, página 47: m) Reprodução de suportes gravados.
  206. Número ou marcador, página 47: Dois) Para além das actividades descritas no numero 1 da presente cláusula, a sociedade podera exercer outras actividades desde que não contrariem as leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio ou na assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 47: (Capital social e quotas)
  209. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro da sociedade, é de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais).
  210. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  211. Número ou marcador, página 47: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  212. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 47: (Gerência e administração)
  214. Texto do artigo, página 47: A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, pertence ao único sócio Victorino Vaz Pires Ribeiro, o qual fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
  215. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Beira, 5 de Setembro de 2019. — A Con-
  216. Texto do artigo, página 47: servadora, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 47: Vukuzenzele Stevedore Services, Limitada
  218. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101253139, uma entidade denominada, Vukuzenzele Stevedore Services, Limitada, entre:
  219. Texto do artigo, página 47: Ishwar Dhanraj, maior, de nacionalidade sul-africana, nascido no dia 10 de Março de 1973, titular de Passaporte n.º A02385436, emitido no dia 24 de Setembro de 2012, pela Republica da Africa do Sul;
  220. Texto do artigo, página 47: Hugo Fredrich Hennicke Pistorius, maior, de nacionalidade sul-africana, nascido no dia 21 de Agosto de 1973, titular de Passaporte n.º A06765388, emitido no dia 29 de Maio de 2018, pela República da África do Sul; e
  221. Texto do artigo, página 47: Marta Salvador Uamba, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 27 de Março de 1976, titular de Passaporte n.º 15AH48341, emitido no dia 26 de Janeiro de 2016, pelo Serviço de Migração de Maputo.
  222. Texto do artigo, página 47: Que, pelo presente contrato, na cidade de Maputo, no dia 26 de Novembro de 2019, outorgam a constituição de uma sociedade pluripessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  223. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA PRIMEIRA
  224. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  225. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a firma Vukuzenzele Stevedore Services, Limitada, doravante Vukuzenzele Stevedore Services.
  226. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, no Bairro de Laulane, Q. 30, casa n.º 22, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
  227. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SEGUNDA
  228. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  229. Texto do artigo, página 47: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  230. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA TERCEIRA
  231. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  232. Texto do artigo, página 47: Constituem objecto da sociedade:
  233. Texto do artigo, página 47: Serviços de manuseamento de cargas e mercadorias nos portos, a nível interno do país, nos armazéns e nos terminais de carga.
  234. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUARTA
  235. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente á soma de três quotas desiguais, assim distribuídas.
  237. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Ishwar Dhanraj;
  238. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social pertencente ao sócio Hugo Fredrich Hennicke Pistorius; c)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social pertencente ao sócio Marta Salvador Uamba Miambo.
  239. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUINTA
  240. Texto do artigo, página 47: (Deveres gerais)
  241. Texto do artigo, página 47: São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SEXTA
  243. Texto do artigo, página 47: (Gerência e administração)
  244. Texto do artigo, página 47: Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei permitido.
  245. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SÉTIMA
  246. Texto do artigo, página 47: (Remuneração)
  247. Texto do artigo, página 47: A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
  248. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA OITAVA
  249. Texto do artigo, página 47: (Vinculação)
  250. Texto do artigo, página 47: Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias as duas assinaturas dos sócios.
  251. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA NONA
  252. Texto do artigo, página 48: (Limites)
  253. Número ou marcador, página 48: Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  254. Número ou marcador, página 48: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA DÉCIMA
  256. Texto do artigo, página 48: (Exercício social e balanço)
  257. Número ou marcador, página 48: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de 31 de Dezembro de cada ano.
  258. Número ou marcador, página 48: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a vinte por cento (20%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social, o remanescente cabe aos sócios.
  259. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  260. Texto do artigo, página 48: (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
  261. Número ou marcador, página 48: Um) É permitida, por deliberação dos sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
  262. Número ou marcador, página 48: Dois) A exclusão do sócio ocorre verificada os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
  263. Número ou marcador, página 48: Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
  264. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  265. Texto do artigo, página 48: (Morte de sócio)
  266. Número ou marcador, página 48: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
  267. Número ou marcador, página 48: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no caso venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência.
  268. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  269. Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
  270. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
  271. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  272. Texto do artigo, página 48: (Omissões)
  273. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 48: Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 48: Wise, Limitada
  276. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Wise, Limitada, matriculada sob NUEL 100997274, que consiste na deliberação e aprovado o acréscimo do objecto social da sociedade, alteram assim o artigo terceiro e sétimo dos estatutos, incluindo o artigo oitavo, passando os estatutos da sociedade a ter a seguinte nova redacção:
  277. Texto do artigo, página 48: ............................................................
  278. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 48: Objecto social
  280. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços nas áreas:
  281. Número ou marcador, página 48: a) Prestação de serviços de consultoria empresarial a empresas, onde se incluem as áreas de gestão de comissões, consignações, gestão de participações societárias, agenciamento, representação, mediação e intermediação comercial, marketing e procurement, administração e gestão de compras, agenciamento de marcas, produtos e patentes;
  282. Número ou marcador, página 48: b) Representação de pessoas singulares e coletivas, nacionais e estrangeiras, marcas e patentes e joint-ventures;
  283. Número ou marcador, página 48: c) Marketing e projectos de pesquisa e estudos de mercado;
  284. Número ou marcador, página 48: d) Consultoria em informática, engenharia de software, engenharia de redes, design e publicidade, tecnologia de informação, gestão de redes sociais, desenvolvimento de páginas web e lojas online, criação e gestão de comunicação digital, merchandising e design gráfico, marketing digital, fotografia e vídeo vertical;
  285. Número ou marcador, página 48: e) Prestação de serviços de consultoria, auditoria, gestão, administração e assessoria de recursos humanos;
  286. Número ou marcador, página 48: f) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de qualidade, ambiente, higiene e segurança no trabalho, segurança alimentar e nutrição;
  287. Número ou marcador, página 48: g) Prestação de serviços de desenvolvimento da actividade imobiliária, intermediação imobiliária, de projectos imobiliários, arrendamento e gestão de activos imobiliários.
  288. Número ou marcador, página 48: h) Realização de investimentos e gestão de empreendimentos de natureza diversa, gestão por conta, representação ou agenciamento de empreendimentos, ou de empresas onde detenha participações.
  289. Número ou marcador, página 48: i) Representação e comercialização de material elétrico, material de escritório, consumíveis, máquinas, equipamentos, peças e acessórios, produtos e componentes digitais, informáticos, eletrónicos, tecnológicos e afins;
  290. Número ou marcador, página 48: j) Assistência, manutenção e reparação técnica de equipamentos informáticos e eletrónicos;
  291. Número ou marcador, página 48: k) Importação e exportação de bens, materiais, equipamentos, peças, acessórios, produtos conexos com as actividades constantes no objecto social da sociedade.
  292. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Beira, 26 de Novembro de 2019. — A Con-
  293. Texto do artigo, página 48: servadora.
  294. Texto do artigo, página 49: INM
  295. Título de secção, página 49: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  296. Título de secção, página 49: NOSSOS SERVIÇOS:
  297. Parágrafo, página 49: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  298. Parágrafo, página 49: — Impressão em Off-set e Digital;
  299. Parágrafo, página 49: — Encadernação e Restauração de Livros;
  300. Parágrafo, página 49: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  301. Parágrafo, página 49: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  302. Parágrafo, página 49: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  303. Parágrafo, página 49: Preço da assinatura anual:
  304. Lista, página 49: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  305. Parágrafo, página 49: Preço da assinatura semestral:
  306. Lista, página 49: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  307. Parágrafo, página 49: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  308. Título de secção, página 49: Delegações:
  309. Parágrafo, página 49: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  310. Lista, página 49: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  311. Parágrafo, página 49: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  312. Parágrafo, página 49: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  313. Parágrafo, página 50: Preço — 250,00 MT
  314. Parágrafo, página 50: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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