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Texto do artigo · p. 14 CPM Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, matriculada sob NUEL 100915081, por:
Texto do artigo · p. 14 Benamor Simão Mascarenhas Zacarias, casado, natural da Beira, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de CPM Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Estrada Carlos Pereira, bairro Estoril. É criada uma sociedade comercial do tipo por quotas com duração indeterminada, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 Importação e exportação de bens, prestação de serviços de logística e carga, manuseamento de carga em trânsito, agenciamento de carga e de navios, comercialização a grosso e a retalho de produtos agrícolas com importação e exportação, e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes, corte, processamento e exportação de madeira, transporte de carga nacional e em trânsito, logística de carga nacional em trânsito
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito, pertencente ao sócio Benamor Simão Mascarenhas Zacarias, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Benamor Simão Mascarenhas Zacarias, e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente: a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade; b) a concessão de qualquer garantia ou aval; c) a contratação de empréstimo(s); d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação; e) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles um que os represente a todos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 6 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 15 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: CPM Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, matriculada sob NUEL 100915081, por:
  3. Texto do artigo, página 14: Benamor Simão Mascarenhas Zacarias, casado, natural da Beira, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de CPM Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Estrada Carlos Pereira, bairro Estoril. É criada uma sociedade comercial do tipo por quotas com duração indeterminada, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 14: Importação e exportação de bens, prestação de serviços de logística e carga, manuseamento de carga em trânsito, agenciamento de carga e de navios, comercialização a grosso e a retalho de produtos agrícolas com importação e exportação, e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes, corte, processamento e exportação de madeira, transporte de carga nacional e em trânsito, logística de carga nacional em trânsito
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Capital social e quotas)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito, pertencente ao sócio Benamor Simão Mascarenhas Zacarias, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Benamor Simão Mascarenhas Zacarias, e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente: a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade; b) a concessão de qualquer garantia ou aval; c) a contratação de empréstimo(s); d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação; e) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 15: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Reuniões de assembleia geral)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 15: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 15: (Morte)
  29. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles um que os represente a todos.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  33. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 6 de Dezembro de 2019. —
  34. Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
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