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Texto do artigo · p. 42 Sociedade Panificadora da Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, da Sociedade Panificadora da Beira, tem a sua sede social sita Rua 3, n.º 339, 13.º Bairro, Manga, cidade da Beira, com o capital social de mil e seiscentos meticais, matriculada sob o n.º 100367122, que consiste na alteração com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 42 i) Aumento de capital social no montante de quarenta e oito mil e quatrocentos meticais, por entradas em numerário, subscrita pelo sócio único; ii) Alteração do artigo 3.º do contrato social.
Texto do artigo · p. 42 João António Pinto Bernardes da Silva, com uma quota no valor nominal de mil e seiscentos meticais, cuja quota perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 42 Estando em condições de deliberar validamente, assumiu a presidência o sócio João António Pinto Bernardes da Silva, que deu início aos trabalhos, passando a ser analisados, pela ordem indicada, os pontos seguintes:
Texto do artigo · p. 42 Ponto um. O sócio-gerente João António Pinto Bernardes da Silva apresentou à assembleia um conjunto de considerações sobre a necessidade de serem reforçados os capitais próprios da sociedade e que a melhor forma de tal propósito ser concretizado seria levar a cabo um aumento de quarenta e oito mil e quatrocentos meticais, a subscrever em numerário pelo actual sócio, elevando a sua quota para o valor nominal de cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 O capital social é de cinquenta mil meticais, já integralmente realizado em dinheiro, sendo representado pela quota única de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio João António Pinto Bernardes da Silva.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Beira, 29 de Novembro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 42 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Sociedade Panificadora da Beira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, da Sociedade Panificadora da Beira, tem a sua sede social sita Rua 3, n.º 339, 13.º Bairro, Manga, cidade da Beira, com o capital social de mil e seiscentos meticais, matriculada sob o n.º 100367122, que consiste na alteração com a seguinte ordem de trabalhos:
  3. Texto do artigo, página 42: i) Aumento de capital social no montante de quarenta e oito mil e quatrocentos meticais, por entradas em numerário, subscrita pelo sócio único; ii) Alteração do artigo 3.º do contrato social.
  4. Texto do artigo, página 42: João António Pinto Bernardes da Silva, com uma quota no valor nominal de mil e seiscentos meticais, cuja quota perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  5. Texto do artigo, página 42: Estando em condições de deliberar validamente, assumiu a presidência o sócio João António Pinto Bernardes da Silva, que deu início aos trabalhos, passando a ser analisados, pela ordem indicada, os pontos seguintes:
  6. Texto do artigo, página 42: Ponto um. O sócio-gerente João António Pinto Bernardes da Silva apresentou à assembleia um conjunto de considerações sobre a necessidade de serem reforçados os capitais próprios da sociedade e que a melhor forma de tal propósito ser concretizado seria levar a cabo um aumento de quarenta e oito mil e quatrocentos meticais, a subscrever em numerário pelo actual sócio, elevando a sua quota para o valor nominal de cinquenta mil meticais.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 42: O capital social é de cinquenta mil meticais, já integralmente realizado em dinheiro, sendo representado pela quota única de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio João António Pinto Bernardes da Silva.
  9. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Beira, 29 de Novembro de 2019. — A Con-
  10. Texto do artigo, página 42: servadora, Ilegível.
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