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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para a Sustentabilidade e Desenvolvimento das Comunidades – ASDC – Horizonte como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Aparecendo o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujos actos de constituição e dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta em seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 03 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para a Sustentabilidade e Desenvolvimento das Comunidades – ASDC – Horizonte.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 21 de Fevereiro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chókwè
Texto do artigo · p. 1 DESACHO
Texto do artigo · p. 1 Associação Funerária Khomanani-Manjangue,com sede no povoado de Manjangue, na localidade de Macarretane, posto administrativo de Macarretane, distrito de Chókwè, província de Gaza.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícicos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância do disposto nos n.º 2 e 3 do artigo 8 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica, Funerária Khomanani-Manjangue.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chókwè, 12 de Novembro de 2020. O Administrador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para a Sustentabilidade e Desenvolvimento das Comunidades – ASDC – Horizonte como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Aparecendo o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujos actos de constituição e dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta em seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 03 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para a Sustentabilidade e Desenvolvimento das Comunidades – ASDC – Horizonte.
  6. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 21 de Fevereiro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  7. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chókwè
  8. Texto do artigo, página 1: DESACHO
  9. Texto do artigo, página 1: Associação Funerária Khomanani-Manjangue,com sede no povoado de Manjangue, na localidade de Macarretane, posto administrativo de Macarretane, distrito de Chókwè, província de Gaza.
  10. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícicos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  11. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto nos n.º 2 e 3 do artigo 8 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica, Funerária Khomanani-Manjangue.
  12. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chókwè, 12 de Novembro de 2020. O Administrador, Ilegível.
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