III SÉRIE — n.º 242

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 242/2020

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 III SÉRIE — Número 242
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Safety & Heath Solutions, Limitada. São José Construções, Limitada. Skandha Trading Moz, Limitada. ST-ITECH – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tavene Trading, Limitada. Trend Genesis Automotive – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vacleysa, Limitada. X-Storage, Limitada.
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do distrito de Chókwè: Despacho. Governo do Distrito de Changara: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Funerária Khomanani-Manjangue. Associação Futuras Mulheres de Carata. Associação para a Sustentabilidade e Desenvolvimento
Parágrafo · p. 1 das Comunidades ASDC – Horizonte. Afro Clinice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agripali – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alva Messalão Investimentos, Limitada. Amajus Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada. Anifa´s Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Habitacional dos Funcionários Parlamentares, Limitada. Crystal Print – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cumprimentos B.G. – Sociedade Unipessoal, Limitada. DSD Challenge, Limitada.
Lista · p. 1 E & S Services, Limitada. Ekitalci Consultoria e Investimento, Limitada. Elim Import & Export Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. F S L – Farmácia Silai, Limitada. Flex Produções, Limitada. FREEDOM – Consultoria, Investimentos, Gestão de Participações
Parágrafo · p. 1 e Serviços, Limitada. Ham Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Loja de Departamentos Minhui – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matchedje - Manutenção e Serviços de Veículos, Limitada. Mosul-Consultores de Moçambique, Limitada. Mozsa Procurement e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. MRA – Advogados & Consultores, Limitada. Mussa Solutions & Serviços – Socidade Unipessoal, Limitada. Papelaria Mumemo & Serviços, Limitada. Petroda Mozambique, Limitada. Pricewaterhouse Coopers, Limitada. Riosa, Limitada. S.S. Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para a Sustentabilidade e Desenvolvimento das Comunidades – ASDC – Horizonte como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Aparecendo o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujos actos de constituição e dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta em seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 03 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para a Sustentabilidade e Desenvolvimento das Comunidades – ASDC – Horizonte.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 21 de Fevereiro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chókwè
Texto do artigo · p. 1 DESACHO
Texto do artigo · p. 1 Associação Funerária Khomanani-Manjangue,com sede no povoado de Manjangue, na localidade de Macarretane, posto administrativo de Macarretane, distrito de Chókwè, província de Gaza.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícicos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância do disposto nos n.º 2 e 3 do artigo 8 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica, Funerária Khomanani-Manjangue.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chókwè, 12 de Novembro de 2020. O Administrador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Changara
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Futuras Mulheres de Carata, com sede no distrito de Carata, localidade de Changara sede, posto administrativo de Luenha, requereu a administração do distrito de Changara o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período
Texto do artigo · p. 2 de 5 anos não renováveis, uma vez, são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração Geral; e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio de Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Futuras Mulheres de Carata de Carata.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Changara, em Luenha, 3 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 2 — A Administradora, Elisa Maria Fortes Xavier da Barca.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Funerária Khomanani Manjangue, doravante conhecida por AFKM
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas 55 a folhas 58, do livro de notas para escrituras diversas n.º 21-A, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwè, perante mim, Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notarias na referida Conservatória, foi constituída entre: Fernando Chefane, Teodósio Augusto Akatipula, Artur Fenias Chaúque, Rodrigues André Sondo, Jaime Armando Moiane, Análio Francisco Muiocha, Januário Rafael Sitoe, Marta Alexandre Govene, Verónica Venáncio Ubisse e Juvenilda Adriano Ubisse, uma associação com denominação Associação Funerária Khomanani Manjangue, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Das disposições gerais, denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta o nome de Associação Funerária Khomanani Manjangue, doravante conhecida por AFKM.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Funerária Khomanani Manjangue é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de pesonalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e com fins não lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é do âmbito do Posto Administrativo, tem a sua sede no posto Administrativo de Macarretane, localidade de Macarretane, Aldeia de Manjangue, distrito de Chókwe, província de Gaza, podendo filiar-se a qualquer congénere nacional e estrangeira e estabelecer delegações ou outras formas de representação, onde e quando for julgado necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado podendo se extinguir por decisão judicial, caso se constatem ilegalidades e/ou declaração de insolvência.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos objectivos e atribuições
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Funerária Khomanani Manjangue tem como objetivo principal:
Texto do artigo · p. 2 Ajudar-se mutuamente no que concerne às exéquias fúnebres dos associados, seus familiares em número máximo de 15 (quinze), inclusive o membro e noutras atividades conexas, incluindo terceiros a título oneroso.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 2 São atribuições da AFKM:
Número ou marcador · p. 2 a) Servir em tempo útil os seus membros com profissionalismo, ética e respeito;
Número ou marcador · p. 2 b) Garantir serviços de alta qualidade e oferecer ótimos níveis de serviços através da dedicação e consistência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos os membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar em todas as actividades levadas a cabo pela associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nos termos dos estatutos nas discussões de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 2 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Ser informado dos planos e atividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 2 f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos sociais da associação sempre que achá-las contrárias aos princípios previstos no presente estatuto e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 g) Beneficiar-se e utilizar os bens da associação que destinam para o uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 2 h) Pedir o seu afastamento da associação;
Número ou marcador · p. 2 i) Em conjunto com outros membros, pedir a Sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Sao deveres dos membbros da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Observar as disposições do presente estatuto, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleito;
Número ou marcador · p. 2 b) Pagar pontual e regularmente as quotas e a respectiva joia, desde o mes da sua admissao inclusive;
Número ou marcador · p. 2 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associacao e para a realizacao dos objectivos;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer co zelo , dedição, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 3 e) Prestar conta das tarefas e responsabilidade de que foi incumbido;
Número ou marcador · p. 3 f) Cuidar e utulizar racionalmenteos bens da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Perstigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios;
Número ou marcador · p. 3 h) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra; i)Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 j) Defender e promover a imagem e o bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Número ou marcador · p. 3 Um) Aos membros que não cumpram com os seus deveres são aplicadas as sanções seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 3 b) Respreensão resgistada;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão das suas funções por um período de 90 dias;
Número ou marcador · p. 3 d) Afastamento do cargo directivo;
Número ou marcador · p. 3 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Serão expulsos da associação com advertência prevista, aos associados que:
Número ou marcador · p. 3 a) Não cumpram com o estabelecido no estatuto e regulamento;
Número ou marcador · p. 3 b) Faltar ao pagamento de jóias, ou deixarem de pagar quotas por um período de 5 meses;
Número ou marcador · p. 3 c) Ofender o prestígio e bom nome da associação ou dos seus membros ou lhe causar prejuízos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Aplicação de sanções de expulsão implicam a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais da associação)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Gera)l
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação representado por todos os membros, as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimentos obrigatório para os restantes órgãos e associados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se semestralmente e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral é dirigida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, vice-
Texto do artigo · p. 3 -presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 3 Um) As sessões da Assembleia Geral ordinárias ou extraordinárias podem ser solicitadas pela Mesa da Assembleia Geral, Por pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados e a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a lei ou aos estatutos, seja por virtude de ilegalidades haviads na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
Número ou marcador · p. 3 Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem à reunião da Assembleia Geral e todos concordamrem com a nova matéria a ser acompanhada de um documento assinadso pelos presentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral seão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) As sessões ordinárias realizam-se na primeira quinzena do mês de Abril de cada ano para:
Número ou marcador · p. 3 a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitadas as sua convocações:
Número ou marcador · p. 3 a) Pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 b) Pela Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Pelko Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Por 2/3 (dois terços) dos, membros em pleno gozo dos seus Direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOS TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Administarção e relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram com os seus deveres de acordo com o artigo n.º 8 dos estatutos, ponto dois;
Número ou marcador · p. 3 g) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
Número ou marcador · p. 3 i) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 3 j) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da associação e que conste na respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 3 k) Deliberar sobre as quotas relacionadas com a organização, funcionamento, cisão e dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 3 l) Elaborar acta da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Eleições)
Número ou marcador · p. 3 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de cinco em cinco anos renováveis ilimitadamente de acordo com o desempenho de cada um, na base de voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No acto das eleições, cada membro representa um só voto.
Número ou marcador · p. 3 Três) As listas dos candidatos deverão ser propostas e apresentadas pelo Conselho de Administração com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem asa seguintes competências:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidir as reuniões da Assembleia Geral, precedidas da indicação da ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 3 b) Investir os respectivos autos de posse que mandará lavrar;
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Competências do vice-presidente e secretário)
Texto do artigo · p. 3 São competências do vice-presidente e secretário da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Apoiar as actividades do presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Lavrar as actas das sessões da assembleias geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Redigir a correspondência presente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Administração dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Administração reúnese uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Administração é composto por presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 4 a)Administração e gestão das actividades da associação com amis amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutária e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e submeter aprovação da Assembleia Geral, os ralatórios de actividades, bem como o Orçamento e o programa de actividades do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que julgue disponíveis, bem como contratar serviços para a sua associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 4 f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 h) Passar a convocação da Assembleia Geral com a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 4 i) Representar os associados em juízo e fora dele através da estrutura de direito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (O Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) Ao Presidente do Conselho de Administração compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Orientar a acção do Conselho de Administração, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar em nome e da associação todos actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar os cartões dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes e o Presidente, além do seu voto, tem o direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Vice-presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 4 Em especial são competências do vice-
Texto do artigo · p. 4 -presidente, auxiliar o presidente, substitui-lo nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Secretário)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas;
Número ou marcador · p. 4 c) Organizar o arquivo da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Responder e enviar cartas;
Número ou marcador · p. 4 e) Receber e difundir informações como mercado, boletim informativo, etc.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Vogais)
Texto do artigo · p. 4 Aos vogais compete colaborar com o Conselho de Administração em todas as atividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela análise minuciosa e exaustiva da administração do patrimônio e das finanças da associação contido nos relatórios narrativos e financeiros assim como nos diversos livros e documentos de registos ou comprovativos que estão sob tutela de administração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal, e composto de presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar como convidados, nas reuniões do Conselho de Administração, sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O Conselho Fiscal, só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar actividades econômicas em conformidade com os os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 4 b) Analisar os relatórios de atividades e de contas do Conselho de Administração bem como as propostas do orçamento e plano de atividades da associação para o ano seguinte emitido posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Conferir saldos de caixa, balancetes, receitas e despesas examinando cuidadosa e periodicamente a escrita da associação para verificar a sua exatidão e legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 4 d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 4 e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador da associação e zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho de Administração, dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Avaliar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões e actuação do Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 h) Verificar se a administração e gestão da associação se exerce de acordo como os estatutos e a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das receitas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundo da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) As jóias e quotas coletadas aos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) No caso de alguns encargos não previstos no plano anual da associação, as contribuições suplementares serão cobradas a cada associado para a sua cobertura;
Número ou marcador · p. 4 c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 4 d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviço prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Alterações dos estatutos)
Texto do artigo · p. 4 As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o visto favorável dos 3/4 (três quartos) do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Regulamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Enquanto não forem aprovados os Regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 Três) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) Por deliberações da Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim, mediante voto favorável de 3/4 (Três quatros) do número de todos os membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Omissão)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que for omissão nos presentes estatutos, será resolvido por deliberação da Assembleia Geral enquadrados por lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Chókwe, 31 de Julho de 2020. — O Notário,
Texto do artigo · p. 5 Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação Futuras Mulheres de Carata, Abreviadamente designada por AFMC
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e vinte e um à folhas cento e vinte e três do livro de notas para escrituras diversas B barra oito, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre Bento Francisco Franque, solteiro, maior, natural de Carata, distrito de Changara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Carata, titular do Bilhete de Identidade n.º 050404500705F, de dezoito de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Alzira Finiasse Cudemorar, solteira, maior, natural de Carata, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente em Carata, titular do Bilhete de Identidade n.º 050405823967D,
Texto do artigo · p. 5 de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Aposta Bacaleuane Foloma, solteira, maior, natural de Nhacapata, distrito de Guro, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Carata, distrito de Changara, titular do Bilhete de Identidade n.º 050407531962 S, de dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Eduardo Jairosse Catofu, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente em Luenha, distrito de Changara, titular do Bilhete de Identidade n.º 050405002946 F, de dezanove de Novembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Francisco Tongadza Jambo, solteiro, maior, natural de Changara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Luenha, distrito de Changara, titular do Bilhete de Identidade n.º 050404918976 S, de dezassete de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Gilda Leuane Canivete, solteira, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050106230680D, de vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Helena Simoni Manhanha Dzico, casada, natural de Changara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Carata, distrito de Changara, titular do Bilhete de Identidade n.º 050404500650 C, de nove de Outubro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Leida Carlota Colaço Caetano Sardinha, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104211581 A, de catorze de Agosto de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Otília Jemusse Nhacapspa, solteira, maior, natural de Changara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Carata, distrito de Changara, titular do Bilhete de Identidade n.º 050405510644 P, de vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, e Verónica Maria da Conceição Caetano Ngwenya, solteira, maior, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105474425 I, de cinco de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho por despacho número um barra GA barra dois mil e vinte, de três de Janeiro de dois mil e vinte,
Texto do artigo · p. 5 de sua senhora administradora do distrito de Changara, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Futuras Mulheres de Carata, abreviadamente designada por, AFMC, tem um âmbito de desenvolvimento comunitário, regendo-se pelos presentes estatutos e toda a legislação pertinente em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A Associação terá a sua sede na aldeia de Carata, no distrito de Changara, província de Tete, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da Associação será por tempo indeterminado e a data do seu início de actividades será logo após a sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A associação não tem fins lucrativos e exercerá as suas actividades em moldes de associações e seus principais objectivos são:
Número ou marcador · p. 5 a) Desenvolver actividades agro-pecuárias para aumento da renda familiar;
Número ou marcador · p. 5 b) Criando mecanismos de transacção e processamento dos excedentes agrários;
Número ou marcador · p. 5 c) Identificar novas tecnologias e aperfeiçoar as existentes para aumentar a produção e a produtividade;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover a cooperação com outros como organismos clã mesma índole a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 5 e) Apoio as famílias que exercem actividades agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito de actividades)
Número ou marcador · p. 5 Um) Promoção da articulação dos problemas comunitários com as instituições públicas, privadas ou organizações não governamentais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Desenvolvimento de parcerias com organizações similares nacionais ou estrangeiras com os objectivos afins:
Número ou marcador · p. 5 Três) Promoção do acesso dos seus produtos a mercados locais e internacionais;
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Associação é que vai instalar os equipamentos e infra-estruturas que permitam a melhoria da qualidade da vida dos associados.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Admissão)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros poderão ser admitidos mediante pedido do interessado que será submetido a votação e testemunho por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O registo dos membros far-se-á num livro específico, onde ficará exarada em como se identificam com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Filiação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Poderão ser membros da associação todos os cidadãos moçambicanos sem distinção de sexo, origem, crenças religiosas desde que tenham mais de 15anos de idade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O número de membros e ilimitado não podendo ser inferior a dez associados .
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Representar a Assembleia Geral as propostas que julgue conveniente para a maior eficiência da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Discutir e votar qualquer proposta e apresentar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Apresentar o conselho de direcção as sugestões, informações ou esclarecimento que julgue úteis ao exercício das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Reclamar, perante ao conselho de direcção com recurso para Assembleia Geral de qualquer acto que contrarie aos interesses da associação ou qualquer infracção da lei ou aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Deveres)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Observar as disposições dos presentes estatutos e acatar as prescrições dos regulamentos e as resoluções da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Pagar uma jóia de dois mil meticais (2000,00MT) e uma quota mensal de 10,00MT;
Número ou marcador · p. 6 c) Colaborar por todos os meios ao seu alcance na prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Desempenhar os cargos para que foram eleitos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, sua composição, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da AFMC a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Quórum)
Número ou marcador · p. 6 Um) A aprovação das deliberações pelos órgãos sociais requer a presença ou representação devidamente credenciada de maioria simples dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações que impliquem a alteração dos estatutos, regulamentos internos, exclusão e demissão de um membro e a dissolução da AFMC exigem votos favoráveis de pelo menos dois terços do número de membros presentes em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Mandato)
Texto do artigo · p. 6 O mandato dos membros titulares dos órgãos sociais da AFMC é de cinco anos e não poderá ser renovado acima de um mandato consecutivo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Actas de reuniões)
Texto do artigo · p. 6 Cada órgão social terá seu livro próprio destinado ao registo das actas das reuniões realizadas por estes, que será devidamente enumerado e rubricado pelos titulares dos respectivos órgãos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão máximo da AFMC e dela fazem parte todos os membros filiados em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Aprovar e modificar os estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais da AFMC;
Número ou marcador · p. 6 c) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Analisar e aprovar os orçamentos e planos de actividades anuais da AFMC;
Número ou marcador · p. 6 f) Fixar o valor da quota e jóia em directiva própria;
Número ou marcador · p. 6 g) Autorizar a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis pela AFMC;
Número ou marcador · p. 6 h) Ractificar a filiação e não filiação das associações ou ONGs a AFMC;
Número ou marcador · p. 6 i) Deliberar sobre a dissolução da AFMC, bem como o destino do seu património;
Número ou marcador · p. 6 j) Aplicar sanções disciplinares da sua competência, nos termos do presente estatutos;
Número ou marcador · p. 6 k) Aprovar, sempre que necessário, a criação de outros órgãos fora do estabelecido no presente estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por um Presidente, um vice presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao Presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) Convocar a Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 c) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Dirigir os trabalhos das sessões;
Número ou marcador · p. 6 e) Conceder a palavra aos membros da AFMC, observando sempre a ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
Número ou marcador · p. 6 f) Interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abu-sivo, com advertência prévia.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao vice-presidente: Substituir o presidente da mesa nas suas ausências e impedimentos;
Texto do artigo · p. 6 Coadjuvar o presidente na direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao secretário:
Texto do artigo · p. 6 Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
Texto do artigo · p. 6 Receber e expedir toda a correspondên-
Texto do artigo · p. 6 cia da Assembleia Geral. Cinco) A mesa da Assembleia Geral deverá assegurar que a documentação e distribuição das actas das sessões, incluindo a passagem de testemunho à presidência subsequente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no final do primeiro trimestre do ano seguinte a que o exercício económico se refere e extraordinariamente sempre que
Texto do artigo · p. 7 julgar conveniente, convocada pelo Presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou ainda por dois terços dos seus membros em pleno exercício de direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da mesa por meio de cartas ou correio electrónico com avisos de recepção enviada aos membros, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral serão convocadas com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Quórum)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral pode iniciar-se achando-se presente metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de adiamento por falta de quórum, o presidente da mesa mandará lavrar a acta relatando o facto ocorrido e estabelecerá as medidas a serem tomadas para se realizar uma outra sessão, cuja acta será assinada por todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A reunião da Assembleia Geral será convocada para uma data posterior, podendo iniciar os seus trabalhos 30 minutos depois, independentemente do número que se achar presente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Administração e suas competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Administração é um órgão colegial de gestão corrente da AFMC e é composto por cinco membros, sendo um presidente, dois vice – presidentes, um tesoureiro e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 7 a) Dirigir a AFMC no intervalo das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 7 b) Traçar as linhas orientadoras para o alcance integral e efectivo dos fins da AFMC;
Número ou marcador · p. 7 c) Representar a AFMC em qualquer instância e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 7 d) Efectuar a apreciação preliminar de todos os documentos a serem subme- tidos à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Formalizar a admissão dos membros a AFMC;
Número ou marcador · p. 7 f) Celebrar acordos de cooperação com outras instituições nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 7 g) Apresentar a Assembleia Geral a proposta de projectos, plano estratégico, plano de actividades e os respectivos orçamentos para aprovação;
Número ou marcador · p. 7 h) Conduzir estratégias para angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 7 i) Definir o quadro de pessoal, os termos de referência e tabela salarial do pessoal que seja empregada pela AFMC;
Número ou marcador · p. 7 j) Submeter a Assembleia Geral a proposta de criação de novos órgãos sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete exclusivamente ao presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 7 a) Orientar o Conselho de Administração na implementação das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Exercer o voto de qualidade sempre que exista empate nas sessões que dirige;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestar contas a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Supervisionar o cumprimento das dispo-sições legais e estatutárias ema-nadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração, podendo convidar os titulares de outros órgãos sociais em caso de existir necessidade conforme o regulamento interno da AFMC;
Número ou marcador · p. 7 f) Representar a AFMC em actos solenes em qualquer instância e nas instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 7 g) Apreciar a proposta do regulamento inter-no a ser aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 h) Apreciar as propostas de candidaturas de novos membros a ser ratificados em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 i) Monitorar actos de gestão administrativa e demais realizações;
Número ou marcador · p. 7 j) Realizar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao primeiro vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Substituir o presidente, nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 7 b) Coadjuvar o Presidente no trabalho do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 7 c) Inteirar-se da situação financeira e patri-monial da associação.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Compete ao segundo vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Coadjuvar o primeiro vice-presidente e o Presidente nos trabalhos do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 7 b) Substituir o Presidente e ou primeiro vice-presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) Emitir convocatórias para as sessões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 7 b) Receber e expedir correspondências da AFMC;
Número ou marcador · p. 7 c) Lavrar e ler as actas das sessões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 7 d) Manter organizadas as actas e todas as correspondências em arquivo próprio;
Número ou marcador · p. 7 e) Superintender os serviços gerais do secre-tariado da AFMC;
Número ou marcador · p. 7 f) Realizar outras tarefas incumbidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 7 a) Supervisionar os serviços contabilísticos da AFMC;
Número ou marcador · p. 7 b) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 7 c) Submeter o balanço patrimonial e finan-ceiro semestralmente da AFMC para o conhecimento e aprovação da Assembleia Geral e Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 7 d) Diligenciar para que a AFMC tenha contabilidade organizada segundo as normas e princípios contabilísticos em vigor;
Número ou marcador · p. 7 e) Actualizar os membros da Assembleia Geral sobre o ponto de situação financeira da associação.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 III SÉRIE — Número 242
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: Safety & Heath Solutions, Limitada. São José Construções, Limitada. Skandha Trading Moz, Limitada. ST-ITECH – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tavene Trading, Limitada. Trend Genesis Automotive – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vacleysa, Limitada. X-Storage, Limitada.
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do distrito de Chókwè: Despacho. Governo do Distrito de Changara: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Funerária Khomanani-Manjangue. Associação Futuras Mulheres de Carata. Associação para a Sustentabilidade e Desenvolvimento
  12. Parágrafo, página 1: das Comunidades ASDC – Horizonte. Afro Clinice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agripali – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alva Messalão Investimentos, Limitada. Amajus Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada. Anifa´s Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Habitacional dos Funcionários Parlamentares, Limitada. Crystal Print – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cumprimentos B.G. – Sociedade Unipessoal, Limitada. DSD Challenge, Limitada.
  13. Lista, página 1: E & S Services, Limitada. Ekitalci Consultoria e Investimento, Limitada. Elim Import & Export Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. F S L – Farmácia Silai, Limitada. Flex Produções, Limitada. FREEDOM – Consultoria, Investimentos, Gestão de Participações
  14. Parágrafo, página 1: e Serviços, Limitada. Ham Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Loja de Departamentos Minhui – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matchedje - Manutenção e Serviços de Veículos, Limitada. Mosul-Consultores de Moçambique, Limitada. Mozsa Procurement e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. MRA – Advogados & Consultores, Limitada. Mussa Solutions & Serviços – Socidade Unipessoal, Limitada. Papelaria Mumemo & Serviços, Limitada. Petroda Mozambique, Limitada. Pricewaterhouse Coopers, Limitada. Riosa, Limitada. S.S. Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para a Sustentabilidade e Desenvolvimento das Comunidades – ASDC – Horizonte como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Aparecendo o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujos actos de constituição e dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta em seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 03 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para a Sustentabilidade e Desenvolvimento das Comunidades – ASDC – Horizonte.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 21 de Fevereiro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chókwè
  22. Texto do artigo, página 1: DESACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Associação Funerária Khomanani-Manjangue,com sede no povoado de Manjangue, na localidade de Macarretane, posto administrativo de Macarretane, distrito de Chókwè, província de Gaza.
  24. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícicos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto nos n.º 2 e 3 do artigo 8 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica, Funerária Khomanani-Manjangue.
  26. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chókwè, 12 de Novembro de 2020. O Administrador, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Changara
  28. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Futuras Mulheres de Carata, com sede no distrito de Carata, localidade de Changara sede, posto administrativo de Luenha, requereu a administração do distrito de Changara o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  30. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  31. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período
  32. Texto do artigo, página 2: de 5 anos não renováveis, uma vez, são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração Geral; e Conselho Fiscal.
  33. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio de Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Futuras Mulheres de Carata de Carata.
  34. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Changara, em Luenha, 3 de Janeiro de 2020.
  35. Texto do artigo, página 2: — A Administradora, Elisa Maria Fortes Xavier da Barca.
  36. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  37. Texto do artigo, página 2: Associação Funerária Khomanani Manjangue, doravante conhecida por AFKM
  38. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas 55 a folhas 58, do livro de notas para escrituras diversas n.º 21-A, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwè, perante mim, Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notarias na referida Conservatória, foi constituída entre: Fernando Chefane, Teodósio Augusto Akatipula, Artur Fenias Chaúque, Rodrigues André Sondo, Jaime Armando Moiane, Análio Francisco Muiocha, Januário Rafael Sitoe, Marta Alexandre Govene, Verónica Venáncio Ubisse e Juvenilda Adriano Ubisse, uma associação com denominação Associação Funerária Khomanani Manjangue, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  39. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  40. Texto do artigo, página 2: Das disposições gerais, denominação, natureza, sede e duração
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  42. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  43. Texto do artigo, página 2: A associação adopta o nome de Associação Funerária Khomanani Manjangue, doravante conhecida por AFKM.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  45. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  46. Texto do artigo, página 2: A Associação Funerária Khomanani Manjangue é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de pesonalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e com fins não lucrativos.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  48. Texto do artigo, página 2: (Sede e duração)
  49. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é do âmbito do Posto Administrativo, tem a sua sede no posto Administrativo de Macarretane, localidade de Macarretane, Aldeia de Manjangue, distrito de Chókwe, província de Gaza, podendo filiar-se a qualquer congénere nacional e estrangeira e estabelecer delegações ou outras formas de representação, onde e quando for julgado necessário.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado podendo se extinguir por decisão judicial, caso se constatem ilegalidades e/ou declaração de insolvência.
  51. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos e atribuições
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  53. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  54. Texto do artigo, página 2: A Associação Funerária Khomanani Manjangue tem como objetivo principal:
  55. Texto do artigo, página 2: Ajudar-se mutuamente no que concerne às exéquias fúnebres dos associados, seus familiares em número máximo de 15 (quinze), inclusive o membro e noutras atividades conexas, incluindo terceiros a título oneroso.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  57. Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
  58. Texto do artigo, página 2: São atribuições da AFKM:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Servir em tempo útil os seus membros com profissionalismo, ética e respeito;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Garantir serviços de alta qualidade e oferecer ótimos níveis de serviços através da dedicação e consistência.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  62. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  63. Texto do artigo, página 2: São direitos os membros:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas as actividades levadas a cabo pela associação;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Participar nos termos dos estatutos nas discussões de todas as questões da vida da associação;
  66. Número ou marcador, página 2: c) Exercer o direito de voto;
  67. Número ou marcador, página 2: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  68. Número ou marcador, página 2: e) Ser informado dos planos e atividades da associação e verificar as respectivas contas;
  69. Número ou marcador, página 2: f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos sociais da associação sempre que achá-las contrárias aos princípios previstos no presente estatuto e demais deliberações da Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 2: g) Beneficiar-se e utilizar os bens da associação que destinam para o uso comum dos associados;
  71. Número ou marcador, página 2: h) Pedir o seu afastamento da associação;
  72. Número ou marcador, página 2: i) Em conjunto com outros membros, pedir a Sessão da Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  74. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  75. Texto do artigo, página 2: Sao deveres dos membbros da associação:
  76. Número ou marcador, página 2: a) Observar as disposições do presente estatuto, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleito;
  77. Número ou marcador, página 2: b) Pagar pontual e regularmente as quotas e a respectiva joia, desde o mes da sua admissao inclusive;
  78. Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associacao e para a realizacao dos objectivos;
  79. Número ou marcador, página 3: d) Exercer co zelo , dedição, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
  80. Número ou marcador, página 3: e) Prestar conta das tarefas e responsabilidade de que foi incumbido;
  81. Número ou marcador, página 3: f) Cuidar e utulizar racionalmenteos bens da associação;
  82. Número ou marcador, página 3: g) Perstigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios;
  83. Número ou marcador, página 3: h) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra; i)Participar nas actividades da associação;
  84. Número ou marcador, página 3: j) Defender e promover a imagem e o bom nome da associação.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  86. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros que não cumpram com os seus deveres são aplicadas as sanções seguintes:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Respreensão resgistada;
  90. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão das suas funções por um período de 90 dias;
  91. Número ou marcador, página 3: d) Afastamento do cargo directivo;
  92. Número ou marcador, página 3: e) Expulsão.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) Serão expulsos da associação com advertência prevista, aos associados que:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Não cumpram com o estabelecido no estatuto e regulamento;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Faltar ao pagamento de jóias, ou deixarem de pagar quotas por um período de 5 meses;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Ofender o prestígio e bom nome da associação ou dos seus membros ou lhe causar prejuízos.
  97. Número ou marcador, página 3: Três) Aplicação de sanções de expulsão implicam a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da associação.
  98. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  100. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais da associação)
  101. Texto do artigo, página 3: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  102. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Administração;
  104. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  106. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Gera)l
  107. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação representado por todos os membros, as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimentos obrigatório para os restantes órgãos e associados.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se semestralmente e extraordinariamente sempre que necessário.
  109. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é dirigida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, vice-
  110. Texto do artigo, página 3: -presidente e secretário.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  112. Texto do artigo, página 3: (Forma de convocação)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) As sessões da Assembleia Geral ordinárias ou extraordinárias podem ser solicitadas pela Mesa da Assembleia Geral, Por pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados e a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a lei ou aos estatutos, seja por virtude de ilegalidades haviads na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
  115. Número ou marcador, página 3: Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem à reunião da Assembleia Geral e todos concordamrem com a nova matéria a ser acompanhada de um documento assinadso pelos presentes.
  116. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral seão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
  117. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por deliberações da Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  119. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  120. Número ou marcador, página 3: Um) As sessões ordinárias realizam-se na primeira quinzena do mês de Abril de cada ano para:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades pelo Conselho de Administração;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar as contas;
  123. Número ou marcador, página 3: c) Eleger os corpos directivos.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitadas as sua convocações:
  125. Número ou marcador, página 3: a) Pelo Conselho de Administração;
  126. Número ou marcador, página 3: b) Pela Mesa da Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 3: c) Pelko Conselho Fiscal;
  128. Número ou marcador, página 3: d) Por 2/3 (dois terços) dos, membros em pleno gozo dos seus Direitos.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGOS TREZE
  130. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  131. Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral:
  132. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
  133. Número ou marcador, página 3: b) Definir anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  134. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Administarção e relatório do Conselho Fiscal;
  135. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
  136. Número ou marcador, página 3: e) Admitir novos membros;
  137. Número ou marcador, página 3: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram com os seus deveres de acordo com o artigo n.º 8 dos estatutos, ponto dois;
  138. Número ou marcador, página 3: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
  139. Número ou marcador, página 3: h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
  140. Número ou marcador, página 3: i) Aprovar o regulamento interno da associação;
  141. Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da associação e que conste na respectiva agenda;
  142. Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre as quotas relacionadas com a organização, funcionamento, cisão e dissolução da associação;
  143. Número ou marcador, página 3: l) Elaborar acta da reunião da Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  145. Texto do artigo, página 3: (Eleições)
  146. Número ou marcador, página 3: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de cinco em cinco anos renováveis ilimitadamente de acordo com o desempenho de cada um, na base de voto secreto e individual.
  147. Número ou marcador, página 3: Dois) No acto das eleições, cada membro representa um só voto.
  148. Número ou marcador, página 3: Três) As listas dos candidatos deverão ser propostas e apresentadas pelo Conselho de Administração com antecedência mínima de 15 dias.
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  150. Texto do artigo, página 3: (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  151. Texto do artigo, página 3: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem asa seguintes competências:
  152. Número ou marcador, página 3: a) Presidir as reuniões da Assembleia Geral, precedidas da indicação da ordem dos trabalhos;
  153. Número ou marcador, página 3: b) Investir os respectivos autos de posse que mandará lavrar;
  154. Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  156. Texto do artigo, página 3: (Competências do vice-presidente e secretário)
  157. Texto do artigo, página 3: São competências do vice-presidente e secretário da mesa da Assembleia Geral:
  158. Número ou marcador, página 3: a) Apoiar as actividades do presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 3: b) Lavrar as actas das sessões da assembleias geral;
  160. Número ou marcador, página 3: c) Redigir a correspondência presente da Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  162. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Administração)
  163. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Administração reúnese uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  165. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Administração é composto por presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  167. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Administração)
  168. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Administração:
  169. Texto do artigo, página 4: a)Administração e gestão das actividades da associação com amis amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  170. Número ou marcador, página 4: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutária e das deliberações da Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter aprovação da Assembleia Geral, os ralatórios de actividades, bem como o Orçamento e o programa de actividades do ano seguinte;
  172. Número ou marcador, página 4: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que julgue disponíveis, bem como contratar serviços para a sua associação;
  173. Número ou marcador, página 4: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  174. Número ou marcador, página 4: f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
  175. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 4: h) Passar a convocação da Assembleia Geral com a respectiva ordem de trabalho;
  177. Número ou marcador, página 4: i) Representar os associados em juízo e fora dele através da estrutura de direito.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  179. Texto do artigo, página 4: (O Presidente do Conselho de Administração)
  180. Número ou marcador, página 4: Um) Ao Presidente do Conselho de Administração compete:
  181. Número ou marcador, página 4: a) Orientar a acção do Conselho de Administração, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  182. Número ou marcador, página 4: b) Assinar em nome e da associação todos actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 4: c) Assinar os cartões dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes e o Presidente, além do seu voto, tem o direito a voto de desempate.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  186. Texto do artigo, página 4: (Vice-presidente do Conselho de Administração)
  187. Texto do artigo, página 4: Em especial são competências do vice-
  188. Texto do artigo, página 4: -presidente, auxiliar o presidente, substitui-lo nas suas ausências e impedimentos.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  190. Texto do artigo, página 4: (Secretário)
  191. Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário:
  192. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
  193. Número ou marcador, página 4: b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas;
  194. Número ou marcador, página 4: c) Organizar o arquivo da associação;
  195. Número ou marcador, página 4: d) Responder e enviar cartas;
  196. Número ou marcador, página 4: e) Receber e difundir informações como mercado, boletim informativo, etc.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  198. Texto do artigo, página 4: (Vogais)
  199. Texto do artigo, página 4: Aos vogais compete colaborar com o Conselho de Administração em todas as atividades da associação.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  201. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  202. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela análise minuciosa e exaustiva da administração do patrimônio e das finanças da associação contido nos relatórios narrativos e financeiros assim como nos diversos livros e documentos de registos ou comprovativos que estão sob tutela de administração.
  203. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal, e composto de presidente, vice-presidente e secretário.
  204. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  205. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar como convidados, nas reuniões do Conselho de Administração, sem direito de voto.
  206. Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho Fiscal, só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  208. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  209. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal;
  210. Número ou marcador, página 4: a) Examinar actividades econômicas em conformidade com os os planos estabelecidos;
  211. Número ou marcador, página 4: b) Analisar os relatórios de atividades e de contas do Conselho de Administração bem como as propostas do orçamento e plano de atividades da associação para o ano seguinte emitido posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  212. Número ou marcador, página 4: c) Conferir saldos de caixa, balancetes, receitas e despesas examinando cuidadosa e periodicamente a escrita da associação para verificar a sua exatidão e legalidade dos pagamentos;
  213. Número ou marcador, página 4: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
  214. Número ou marcador, página 4: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador da associação e zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho de Administração, dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  215. Número ou marcador, página 4: f) Avaliar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões e actuação do Assembleia Geral;
  216. Número ou marcador, página 4: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
  217. Número ou marcador, página 4: h) Verificar se a administração e gestão da associação se exerce de acordo como os estatutos e a lei em vigor.
  218. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das receitas
  219. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  220. Texto do artigo, página 4: (Fundo social)
  221. Texto do artigo, página 4: Constituem fundo da associação:
  222. Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas coletadas aos membros;
  223. Número ou marcador, página 4: b) No caso de alguns encargos não previstos no plano anual da associação, as contribuições suplementares serão cobradas a cada associado para a sua cobertura;
  224. Número ou marcador, página 4: c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiros;
  225. Número ou marcador, página 4: d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviço prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  226. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  227. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  228. Texto do artigo, página 4: (Alterações dos estatutos)
  229. Texto do artigo, página 4: As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o visto favorável dos 3/4 (três quartos) do número dos membros presentes.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  231. Texto do artigo, página 5: (Regulamento)
  232. Número ou marcador, página 5: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Administração.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) Enquanto não forem aprovados os Regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Administração.
  234. Número ou marcador, página 5: Três) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  236. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  237. Texto do artigo, página 5: A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
  238. Número ou marcador, página 5: a) Por deliberações da Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim, mediante voto favorável de 3/4 (Três quatros) do número de todos os membros;
  239. Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos previstos na lei.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  241. Texto do artigo, página 5: (Omissão)
  242. Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omissão nos presentes estatutos, será resolvido por deliberação da Assembleia Geral enquadrados por lei aplicável na República de Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Chókwe, 31 de Julho de 2020. — O Notário,
  244. Texto do artigo, página 5: Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 5: Associação Futuras Mulheres de Carata, Abreviadamente designada por AFMC
  246. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e vinte e um à folhas cento e vinte e três do livro de notas para escrituras diversas B barra oito, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre Bento Francisco Franque, solteiro, maior, natural de Carata, distrito de Changara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Carata, titular do Bilhete de Identidade n.º 050404500705F, de dezoito de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Alzira Finiasse Cudemorar, solteira, maior, natural de Carata, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente em Carata, titular do Bilhete de Identidade n.º 050405823967D,
  247. Texto do artigo, página 5: de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Aposta Bacaleuane Foloma, solteira, maior, natural de Nhacapata, distrito de Guro, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Carata, distrito de Changara, titular do Bilhete de Identidade n.º 050407531962 S, de dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Eduardo Jairosse Catofu, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente em Luenha, distrito de Changara, titular do Bilhete de Identidade n.º 050405002946 F, de dezanove de Novembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Francisco Tongadza Jambo, solteiro, maior, natural de Changara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Luenha, distrito de Changara, titular do Bilhete de Identidade n.º 050404918976 S, de dezassete de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Gilda Leuane Canivete, solteira, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050106230680D, de vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Helena Simoni Manhanha Dzico, casada, natural de Changara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Carata, distrito de Changara, titular do Bilhete de Identidade n.º 050404500650 C, de nove de Outubro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Leida Carlota Colaço Caetano Sardinha, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104211581 A, de catorze de Agosto de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Otília Jemusse Nhacapspa, solteira, maior, natural de Changara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Carata, distrito de Changara, titular do Bilhete de Identidade n.º 050405510644 P, de vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, e Verónica Maria da Conceição Caetano Ngwenya, solteira, maior, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105474425 I, de cinco de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho por despacho número um barra GA barra dois mil e vinte, de três de Janeiro de dois mil e vinte,
  248. Texto do artigo, página 5: de sua senhora administradora do distrito de Changara, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  249. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  251. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  252. Texto do artigo, página 5: A Associação Futuras Mulheres de Carata, abreviadamente designada por, AFMC, tem um âmbito de desenvolvimento comunitário, regendo-se pelos presentes estatutos e toda a legislação pertinente em vigor.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  254. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  255. Texto do artigo, página 5: A Associação terá a sua sede na aldeia de Carata, no distrito de Changara, província de Tete, na República de Moçambique.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  257. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  258. Texto do artigo, página 5: A duração da Associação será por tempo indeterminado e a data do seu início de actividades será logo após a sua constituição.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  260. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  261. Texto do artigo, página 5: A associação não tem fins lucrativos e exercerá as suas actividades em moldes de associações e seus principais objectivos são:
  262. Número ou marcador, página 5: a) Desenvolver actividades agro-pecuárias para aumento da renda familiar;
  263. Número ou marcador, página 5: b) Criando mecanismos de transacção e processamento dos excedentes agrários;
  264. Número ou marcador, página 5: c) Identificar novas tecnologias e aperfeiçoar as existentes para aumentar a produção e a produtividade;
  265. Número ou marcador, página 5: d) Promover a cooperação com outros como organismos clã mesma índole a nível nacional e internacional.
  266. Número ou marcador, página 5: e) Apoio as famílias que exercem actividades agro-pecuárias.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  268. Texto do artigo, página 5: (Âmbito de actividades)
  269. Número ou marcador, página 5: Um) Promoção da articulação dos problemas comunitários com as instituições públicas, privadas ou organizações não governamentais.
  270. Número ou marcador, página 5: Dois) Desenvolvimento de parcerias com organizações similares nacionais ou estrangeiras com os objectivos afins:
  271. Número ou marcador, página 5: Três) Promoção do acesso dos seus produtos a mercados locais e internacionais;
  272. Número ou marcador, página 5: Quatro) Associação é que vai instalar os equipamentos e infra-estruturas que permitam a melhoria da qualidade da vida dos associados.
  273. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos direitos e deveres dos membros
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  275. Texto do artigo, página 6: (Admissão)
  276. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros poderão ser admitidos mediante pedido do interessado que será submetido a votação e testemunho por maioria dos votos.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) O registo dos membros far-se-á num livro específico, onde ficará exarada em como se identificam com os presentes estatutos.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  279. Texto do artigo, página 6: (Filiação)
  280. Número ou marcador, página 6: Um) Poderão ser membros da associação todos os cidadãos moçambicanos sem distinção de sexo, origem, crenças religiosas desde que tenham mais de 15anos de idade.
  281. Número ou marcador, página 6: Dois) O número de membros e ilimitado não podendo ser inferior a dez associados .
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  283. Texto do artigo, página 6: (Direitos)
  284. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
  285. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  286. Número ou marcador, página 6: b) Representar a Assembleia Geral as propostas que julgue conveniente para a maior eficiência da associação;
  287. Número ou marcador, página 6: c) Discutir e votar qualquer proposta e apresentar a Assembleia Geral;
  288. Número ou marcador, página 6: d) Apresentar o conselho de direcção as sugestões, informações ou esclarecimento que julgue úteis ao exercício das actividades da associação;
  289. Número ou marcador, página 6: e) Reclamar, perante ao conselho de direcção com recurso para Assembleia Geral de qualquer acto que contrarie aos interesses da associação ou qualquer infracção da lei ou aos presentes estatutos.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  291. Texto do artigo, página 6: (Deveres)
  292. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
  293. Número ou marcador, página 6: a) Observar as disposições dos presentes estatutos e acatar as prescrições dos regulamentos e as resoluções da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
  294. Número ou marcador, página 6: b) Pagar uma jóia de dois mil meticais (2000,00MT) e uma quota mensal de 10,00MT;
  295. Número ou marcador, página 6: c) Colaborar por todos os meios ao seu alcance na prossecução dos fins da associação;
  296. Número ou marcador, página 6: d) Desempenhar os cargos para que foram eleitos.
  297. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, sua composição, funcionamento e competências
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  299. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  300. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da AFMC a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  302. Texto do artigo, página 6: (Quórum)
  303. Número ou marcador, página 6: Um) A aprovação das deliberações pelos órgãos sociais requer a presença ou representação devidamente credenciada de maioria simples dos membros.
  304. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações que impliquem a alteração dos estatutos, regulamentos internos, exclusão e demissão de um membro e a dissolução da AFMC exigem votos favoráveis de pelo menos dois terços do número de membros presentes em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  306. Texto do artigo, página 6: (Mandato)
  307. Texto do artigo, página 6: O mandato dos membros titulares dos órgãos sociais da AFMC é de cinco anos e não poderá ser renovado acima de um mandato consecutivo.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  309. Texto do artigo, página 6: (Actas de reuniões)
  310. Texto do artigo, página 6: Cada órgão social terá seu livro próprio destinado ao registo das actas das reuniões realizadas por estes, que será devidamente enumerado e rubricado pelos titulares dos respectivos órgãos.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  312. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  313. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da AFMC e dela fazem parte todos os membros filiados em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  315. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  316. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  317. Número ou marcador, página 6: a) Aprovar e modificar os estatutos e regulamentos;
  318. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais da AFMC;
  319. Número ou marcador, página 6: c) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  320. Número ou marcador, página 6: d) Analisar e aprovar os orçamentos e planos de actividades anuais da AFMC;
  321. Número ou marcador, página 6: f) Fixar o valor da quota e jóia em directiva própria;
  322. Número ou marcador, página 6: g) Autorizar a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis pela AFMC;
  323. Número ou marcador, página 6: h) Ractificar a filiação e não filiação das associações ou ONGs a AFMC;
  324. Número ou marcador, página 6: i) Deliberar sobre a dissolução da AFMC, bem como o destino do seu património;
  325. Número ou marcador, página 6: j) Aplicar sanções disciplinares da sua competência, nos termos do presente estatutos;
  326. Número ou marcador, página 6: k) Aprovar, sempre que necessário, a criação de outros órgãos fora do estabelecido no presente estatutos.
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  328. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  329. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por um Presidente, um vice presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral.
  330. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Presidente da mesa da Assembleia Geral:
  331. Número ou marcador, página 6: a) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
  332. Número ou marcador, página 6: b) Convocar a Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos;
  333. Número ou marcador, página 6: c) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
  334. Número ou marcador, página 6: d) Dirigir os trabalhos das sessões;
  335. Número ou marcador, página 6: e) Conceder a palavra aos membros da AFMC, observando sempre a ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
  336. Número ou marcador, página 6: f) Interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abu-sivo, com advertência prévia.
  337. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao vice-presidente: Substituir o presidente da mesa nas suas ausências e impedimentos;
  338. Texto do artigo, página 6: Coadjuvar o presidente na direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
  339. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao secretário:
  340. Texto do artigo, página 6: Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
  341. Texto do artigo, página 6: Receber e expedir toda a correspondên-
  342. Texto do artigo, página 6: cia da Assembleia Geral. Cinco) A mesa da Assembleia Geral deverá assegurar que a documentação e distribuição das actas das sessões, incluindo a passagem de testemunho à presidência subsequente.
  343. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  344. Texto do artigo, página 6: (Reuniões da Assembleia Geral)
  345. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no final do primeiro trimestre do ano seguinte a que o exercício económico se refere e extraordinariamente sempre que
  346. Texto do artigo, página 7: julgar conveniente, convocada pelo Presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou ainda por dois terços dos seus membros em pleno exercício de direitos e deveres sociais.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  348. Texto do artigo, página 7: (Convocatória)
  349. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da mesa por meio de cartas ou correio electrónico com avisos de recepção enviada aos membros, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
  350. Número ou marcador, página 7: Dois) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral serão convocadas com uma antecedência de quinze dias.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  352. Texto do artigo, página 7: (Quórum)
  353. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral pode iniciar-se achando-se presente metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
  354. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de adiamento por falta de quórum, o presidente da mesa mandará lavrar a acta relatando o facto ocorrido e estabelecerá as medidas a serem tomadas para se realizar uma outra sessão, cuja acta será assinada por todos os membros presentes.
  355. Número ou marcador, página 7: Três) A reunião da Assembleia Geral será convocada para uma data posterior, podendo iniciar os seus trabalhos 30 minutos depois, independentemente do número que se achar presente.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  357. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Administração e suas competências)
  358. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração é um órgão colegial de gestão corrente da AFMC e é composto por cinco membros, sendo um presidente, dois vice – presidentes, um tesoureiro e um secretário.
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Conselho de Administração:
  360. Número ou marcador, página 7: a) Dirigir a AFMC no intervalo das assembleias gerais;
  361. Número ou marcador, página 7: b) Traçar as linhas orientadoras para o alcance integral e efectivo dos fins da AFMC;
  362. Número ou marcador, página 7: c) Representar a AFMC em qualquer instância e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
  363. Número ou marcador, página 7: d) Efectuar a apreciação preliminar de todos os documentos a serem subme- tidos à Assembleia Geral;
  364. Número ou marcador, página 7: e) Formalizar a admissão dos membros a AFMC;
  365. Número ou marcador, página 7: f) Celebrar acordos de cooperação com outras instituições nacionais e internacionais;
  366. Número ou marcador, página 7: g) Apresentar a Assembleia Geral a proposta de projectos, plano estratégico, plano de actividades e os respectivos orçamentos para aprovação;
  367. Número ou marcador, página 7: h) Conduzir estratégias para angariação de fundos;
  368. Número ou marcador, página 7: i) Definir o quadro de pessoal, os termos de referência e tabela salarial do pessoal que seja empregada pela AFMC;
  369. Número ou marcador, página 7: j) Submeter a Assembleia Geral a proposta de criação de novos órgãos sempre que seja necessário.
  370. Número ou marcador, página 7: Três) Compete exclusivamente ao presidente do Conselho de Administração:
  371. Número ou marcador, página 7: a) Orientar o Conselho de Administração na implementação das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  372. Número ou marcador, página 7: b) Exercer o voto de qualidade sempre que exista empate nas sessões que dirige;
  373. Número ou marcador, página 7: c) Prestar contas a Assembleia Geral;
  374. Número ou marcador, página 7: d) Supervisionar o cumprimento das dispo-sições legais e estatutárias ema-nadas pela Assembleia Geral;
  375. Número ou marcador, página 7: e) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração, podendo convidar os titulares de outros órgãos sociais em caso de existir necessidade conforme o regulamento interno da AFMC;
  376. Número ou marcador, página 7: f) Representar a AFMC em actos solenes em qualquer instância e nas instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
  377. Número ou marcador, página 7: g) Apreciar a proposta do regulamento inter-no a ser aprovado pela Assembleia Geral;
  378. Número ou marcador, página 7: h) Apreciar as propostas de candidaturas de novos membros a ser ratificados em Assembleia Geral;
  379. Número ou marcador, página 7: i) Monitorar actos de gestão administrativa e demais realizações;
  380. Número ou marcador, página 7: j) Realizar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  381. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao primeiro vice-presidente:
  382. Número ou marcador, página 7: a) Substituir o presidente, nas suas ausências e impedimentos;
  383. Número ou marcador, página 7: b) Coadjuvar o Presidente no trabalho do Conselho de Administração;
  384. Número ou marcador, página 7: c) Inteirar-se da situação financeira e patri-monial da associação.
  385. Número ou marcador, página 7: Cinco) Compete ao segundo vice-presidente:
  386. Número ou marcador, página 7: a) Coadjuvar o primeiro vice-presidente e o Presidente nos trabalhos do Conselho de Administração;
  387. Número ou marcador, página 7: b) Substituir o Presidente e ou primeiro vice-presidente nas suas ausências e impedimentos.
  388. Número ou marcador, página 7: Seis) Compete ao secretário:
  389. Número ou marcador, página 7: a) Emitir convocatórias para as sessões do Conselho de Administração;
  390. Número ou marcador, página 7: b) Receber e expedir correspondências da AFMC;
  391. Número ou marcador, página 7: c) Lavrar e ler as actas das sessões do Conselho de Administração;
  392. Número ou marcador, página 7: d) Manter organizadas as actas e todas as correspondências em arquivo próprio;
  393. Número ou marcador, página 7: e) Superintender os serviços gerais do secre-tariado da AFMC;
  394. Número ou marcador, página 7: f) Realizar outras tarefas incumbidas pelo Conselho de Administração.
  395. Número ou marcador, página 7: Sete) Compete ao tesoureiro:
  396. Número ou marcador, página 7: a) Supervisionar os serviços contabilísticos da AFMC;
  397. Número ou marcador, página 7: b) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Administração;
  398. Número ou marcador, página 7: c) Submeter o balanço patrimonial e finan-ceiro semestralmente da AFMC para o conhecimento e aprovação da Assembleia Geral e Conselho de Administração;
  399. Número ou marcador, página 7: d) Diligenciar para que a AFMC tenha contabilidade organizada segundo as normas e princípios contabilísticos em vigor;
  400. Número ou marcador, página 7: e) Actualizar os membros da Assembleia Geral sobre o ponto de situação financeira da associação.
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