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Texto do artigo · p. 23 Riosa, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101412814, uma entidade denominada Riosa, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Nério flausino dos Santos Cutana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado, em regime de comunhão geral de bens com Ana Teresa Tomás Tembe Cutana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205843B, emitido pela Direcção de
Texto do artigo · p. 23 Identificação Civil de Maputo, a 4 de Setembro de 2020 e válido até 3 de Setembro de 2025, residente no bairro São Damaso quarteirão 97, casa 281;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Ana Teresa Tomás Tembe Cutana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhão geral de bens com Nério Flausino dos Santos Cutana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400274139B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Setembro de 2020 e valido até 3 de Setembro de 2025, residente no bairro São Damaso quarteirão 97 casa 281.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Riosa, Limitada, e terá sua sede no bairro São Dâmaso, quarteirão trinta e oito, casa número cento e sessenta e três, Machava, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de publicidade, marketing e comunicação, activação de marcas, produção cinematográfica, áudio visual e multimédia, consultoria e assistência técnica e formação, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que não sejam proibidas por Lei ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de vinte mil meticais, em dinheiro, correspondendo a duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Nério Flausino dos Santos Cutana;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de dez mil meticais, pertencente a sócia Ana Teresa Tomas Tembe Cutana.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activamente incube a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV De herdeiros
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 15 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Riosa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101412814, uma entidade denominada Riosa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Nério flausino dos Santos Cutana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado, em regime de comunhão geral de bens com Ana Teresa Tomás Tembe Cutana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205843B, emitido pela Direcção de
  4. Texto do artigo, página 23: Identificação Civil de Maputo, a 4 de Setembro de 2020 e válido até 3 de Setembro de 2025, residente no bairro São Damaso quarteirão 97, casa 281;
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo. Ana Teresa Tomás Tembe Cutana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhão geral de bens com Nério Flausino dos Santos Cutana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400274139B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Setembro de 2020 e valido até 3 de Setembro de 2025, residente no bairro São Damaso quarteirão 97 casa 281.
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Riosa, Limitada, e terá sua sede no bairro São Dâmaso, quarteirão trinta e oito, casa número cento e sessenta e três, Machava, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro do país.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: Duração
  12. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: Objecto
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de publicidade, marketing e comunicação, activação de marcas, produção cinematográfica, áudio visual e multimédia, consultoria e assistência técnica e formação, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que não sejam proibidas por Lei ou participar no capital social de outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: Capital social
  20. Texto do artigo, página 23: O capital social é de vinte mil meticais, em dinheiro, correspondendo a duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Nério Flausino dos Santos Cutana;
  22. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de dez mil meticais, pertencente a sócia Ana Teresa Tomas Tembe Cutana.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: Administração
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activamente incube a todos os sócios.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 24: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  36. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV De herdeiros
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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