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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Changara
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Futuras Mulheres de Carata, com sede no distrito de Carata, localidade de Changara sede, posto administrativo de Luenha, requereu a administração do distrito de Changara o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período
- Texto do artigo, página 2: de 5 anos não renováveis, uma vez, são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração Geral; e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio de Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Futuras Mulheres de Carata de Carata.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Changara, em Luenha, 3 de Janeiro de 2020.
- Texto do artigo, página 2: — A Administradora, Elisa Maria Fortes Xavier da Barca.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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