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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Agripali – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101445712, uma entidade denominada Agripali – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Zulmiro Ferreira de Oliveira, nacional, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200120517I, emitido em 13 de Setembro de 2016, cidade de Maputo, residente na Vila Municipal, distrito da Manhiça
- Texto do artigo, página 11: Por ele foi dito: Constituem uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 11: responsabilidade limitada que se regula nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Agripali – Sociedade Unipessoal, Limitada, sede na Vila-Municipal, Manhiça, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração e objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, e têm como objecto: importação e exportação, produção, comercialização e distribuição de produtos agrícolas (cana de açúcar, hortícolas, cereais, leguminosas, fruteiras), criação e comercialização (gado bovino, caprino, ovino e suínos). Comércio a
- Texto do artigo, página 11: grosso e a retalho de equipamentos e maquinarias agrícolas (tractores, alfaias, gruas e acessórios), produtos e insumos agro-pecuários (sementes, fertilizantes e medicamentos). Prestação de serviços na área de aluguer de veículos automóveis (camiões, máquinas, equipamentos e acessórios), transporte de mercadoria diversas (agrícolas e afins); Consultoria e monitoria na área de produção agrícola. Podendo dedicar-se a qualquer outra actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de trezentos mil meticais, sendo os 100% correspondentes ao único sócio. Podendo ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 11: Por interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 11: A gerência e administração da sociedade fica a cargo dos sócios, podendo confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas, por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Amortizações de quotas e dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade por deliberação da assembleia geral no prazo de trinta dias, contado por conhecimento de respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota. E dissolverá nos casos consignados pela lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: As omissões ao presente estatuto serão regulada por deliberações tomadas em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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