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- Texto do artigo, página 5: Associação Futuras Mulheres de Carata, Abreviadamente designada por AFMC
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e vinte e um à folhas cento e vinte e três do livro de notas para escrituras diversas B barra oito, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre Bento Francisco Franque, solteiro, maior, natural de Carata, distrito de Changara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Carata, titular do Bilhete de Identidade n.º 050404500705F, de dezoito de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Alzira Finiasse Cudemorar, solteira, maior, natural de Carata, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente em Carata, titular do Bilhete de Identidade n.º 050405823967D,
- Texto do artigo, página 5: de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Aposta Bacaleuane Foloma, solteira, maior, natural de Nhacapata, distrito de Guro, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Carata, distrito de Changara, titular do Bilhete de Identidade n.º 050407531962 S, de dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Eduardo Jairosse Catofu, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente em Luenha, distrito de Changara, titular do Bilhete de Identidade n.º 050405002946 F, de dezanove de Novembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Francisco Tongadza Jambo, solteiro, maior, natural de Changara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Luenha, distrito de Changara, titular do Bilhete de Identidade n.º 050404918976 S, de dezassete de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Gilda Leuane Canivete, solteira, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050106230680D, de vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Helena Simoni Manhanha Dzico, casada, natural de Changara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Carata, distrito de Changara, titular do Bilhete de Identidade n.º 050404500650 C, de nove de Outubro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Leida Carlota Colaço Caetano Sardinha, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104211581 A, de catorze de Agosto de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Otília Jemusse Nhacapspa, solteira, maior, natural de Changara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Carata, distrito de Changara, titular do Bilhete de Identidade n.º 050405510644 P, de vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, e Verónica Maria da Conceição Caetano Ngwenya, solteira, maior, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105474425 I, de cinco de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho por despacho número um barra GA barra dois mil e vinte, de três de Janeiro de dois mil e vinte,
- Texto do artigo, página 5: de sua senhora administradora do distrito de Changara, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Futuras Mulheres de Carata, abreviadamente designada por, AFMC, tem um âmbito de desenvolvimento comunitário, regendo-se pelos presentes estatutos e toda a legislação pertinente em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A Associação terá a sua sede na aldeia de Carata, no distrito de Changara, província de Tete, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da Associação será por tempo indeterminado e a data do seu início de actividades será logo após a sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A associação não tem fins lucrativos e exercerá as suas actividades em moldes de associações e seus principais objectivos são:
- Número ou marcador, página 5: a) Desenvolver actividades agro-pecuárias para aumento da renda familiar;
- Número ou marcador, página 5: b) Criando mecanismos de transacção e processamento dos excedentes agrários;
- Número ou marcador, página 5: c) Identificar novas tecnologias e aperfeiçoar as existentes para aumentar a produção e a produtividade;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover a cooperação com outros como organismos clã mesma índole a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 5: e) Apoio as famílias que exercem actividades agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito de actividades)
- Número ou marcador, página 5: Um) Promoção da articulação dos problemas comunitários com as instituições públicas, privadas ou organizações não governamentais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Desenvolvimento de parcerias com organizações similares nacionais ou estrangeiras com os objectivos afins:
- Número ou marcador, página 5: Três) Promoção do acesso dos seus produtos a mercados locais e internacionais;
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Associação é que vai instalar os equipamentos e infra-estruturas que permitam a melhoria da qualidade da vida dos associados.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Admissão)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros poderão ser admitidos mediante pedido do interessado que será submetido a votação e testemunho por maioria dos votos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O registo dos membros far-se-á num livro específico, onde ficará exarada em como se identificam com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Filiação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Poderão ser membros da associação todos os cidadãos moçambicanos sem distinção de sexo, origem, crenças religiosas desde que tenham mais de 15anos de idade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O número de membros e ilimitado não podendo ser inferior a dez associados .
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Representar a Assembleia Geral as propostas que julgue conveniente para a maior eficiência da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Discutir e votar qualquer proposta e apresentar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Apresentar o conselho de direcção as sugestões, informações ou esclarecimento que julgue úteis ao exercício das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Reclamar, perante ao conselho de direcção com recurso para Assembleia Geral de qualquer acto que contrarie aos interesses da associação ou qualquer infracção da lei ou aos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Deveres)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Observar as disposições dos presentes estatutos e acatar as prescrições dos regulamentos e as resoluções da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Pagar uma jóia de dois mil meticais (2000,00MT) e uma quota mensal de 10,00MT;
- Número ou marcador, página 6: c) Colaborar por todos os meios ao seu alcance na prossecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Desempenhar os cargos para que foram eleitos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, sua composição, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da AFMC a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Quórum)
- Número ou marcador, página 6: Um) A aprovação das deliberações pelos órgãos sociais requer a presença ou representação devidamente credenciada de maioria simples dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações que impliquem a alteração dos estatutos, regulamentos internos, exclusão e demissão de um membro e a dissolução da AFMC exigem votos favoráveis de pelo menos dois terços do número de membros presentes em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Mandato)
- Texto do artigo, página 6: O mandato dos membros titulares dos órgãos sociais da AFMC é de cinco anos e não poderá ser renovado acima de um mandato consecutivo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Actas de reuniões)
- Texto do artigo, página 6: Cada órgão social terá seu livro próprio destinado ao registo das actas das reuniões realizadas por estes, que será devidamente enumerado e rubricado pelos titulares dos respectivos órgãos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da AFMC e dela fazem parte todos os membros filiados em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Aprovar e modificar os estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais da AFMC;
- Número ou marcador, página 6: c) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Analisar e aprovar os orçamentos e planos de actividades anuais da AFMC;
- Número ou marcador, página 6: f) Fixar o valor da quota e jóia em directiva própria;
- Número ou marcador, página 6: g) Autorizar a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis pela AFMC;
- Número ou marcador, página 6: h) Ractificar a filiação e não filiação das associações ou ONGs a AFMC;
- Número ou marcador, página 6: i) Deliberar sobre a dissolução da AFMC, bem como o destino do seu património;
- Número ou marcador, página 6: j) Aplicar sanções disciplinares da sua competência, nos termos do presente estatutos;
- Número ou marcador, página 6: k) Aprovar, sempre que necessário, a criação de outros órgãos fora do estabelecido no presente estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por um Presidente, um vice presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) Convocar a Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: c) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Dirigir os trabalhos das sessões;
- Número ou marcador, página 6: e) Conceder a palavra aos membros da AFMC, observando sempre a ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
- Número ou marcador, página 6: f) Interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abu-sivo, com advertência prévia.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao vice-presidente: Substituir o presidente da mesa nas suas ausências e impedimentos;
- Texto do artigo, página 6: Coadjuvar o presidente na direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao secretário:
- Texto do artigo, página 6: Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
- Texto do artigo, página 6: Receber e expedir toda a correspondên-
- Texto do artigo, página 6: cia da Assembleia Geral. Cinco) A mesa da Assembleia Geral deverá assegurar que a documentação e distribuição das actas das sessões, incluindo a passagem de testemunho à presidência subsequente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no final do primeiro trimestre do ano seguinte a que o exercício económico se refere e extraordinariamente sempre que
- Texto do artigo, página 7: julgar conveniente, convocada pelo Presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou ainda por dois terços dos seus membros em pleno exercício de direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da mesa por meio de cartas ou correio electrónico com avisos de recepção enviada aos membros, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral serão convocadas com uma antecedência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: (Quórum)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral pode iniciar-se achando-se presente metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de adiamento por falta de quórum, o presidente da mesa mandará lavrar a acta relatando o facto ocorrido e estabelecerá as medidas a serem tomadas para se realizar uma outra sessão, cuja acta será assinada por todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) A reunião da Assembleia Geral será convocada para uma data posterior, podendo iniciar os seus trabalhos 30 minutos depois, independentemente do número que se achar presente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Administração e suas competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração é um órgão colegial de gestão corrente da AFMC e é composto por cinco membros, sendo um presidente, dois vice – presidentes, um tesoureiro e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 7: a) Dirigir a AFMC no intervalo das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 7: b) Traçar as linhas orientadoras para o alcance integral e efectivo dos fins da AFMC;
- Número ou marcador, página 7: c) Representar a AFMC em qualquer instância e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 7: d) Efectuar a apreciação preliminar de todos os documentos a serem subme- tidos à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Formalizar a admissão dos membros a AFMC;
- Número ou marcador, página 7: f) Celebrar acordos de cooperação com outras instituições nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 7: g) Apresentar a Assembleia Geral a proposta de projectos, plano estratégico, plano de actividades e os respectivos orçamentos para aprovação;
- Número ou marcador, página 7: h) Conduzir estratégias para angariação de fundos;
- Número ou marcador, página 7: i) Definir o quadro de pessoal, os termos de referência e tabela salarial do pessoal que seja empregada pela AFMC;
- Número ou marcador, página 7: j) Submeter a Assembleia Geral a proposta de criação de novos órgãos sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete exclusivamente ao presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 7: a) Orientar o Conselho de Administração na implementação das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Exercer o voto de qualidade sempre que exista empate nas sessões que dirige;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestar contas a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Supervisionar o cumprimento das dispo-sições legais e estatutárias ema-nadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração, podendo convidar os titulares de outros órgãos sociais em caso de existir necessidade conforme o regulamento interno da AFMC;
- Número ou marcador, página 7: f) Representar a AFMC em actos solenes em qualquer instância e nas instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 7: g) Apreciar a proposta do regulamento inter-no a ser aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: h) Apreciar as propostas de candidaturas de novos membros a ser ratificados em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: i) Monitorar actos de gestão administrativa e demais realizações;
- Número ou marcador, página 7: j) Realizar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao primeiro vice-presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Substituir o presidente, nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 7: b) Coadjuvar o Presidente no trabalho do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: c) Inteirar-se da situação financeira e patri-monial da associação.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Compete ao segundo vice-presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Coadjuvar o primeiro vice-presidente e o Presidente nos trabalhos do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: b) Substituir o Presidente e ou primeiro vice-presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) Emitir convocatórias para as sessões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: b) Receber e expedir correspondências da AFMC;
- Número ou marcador, página 7: c) Lavrar e ler as actas das sessões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: d) Manter organizadas as actas e todas as correspondências em arquivo próprio;
- Número ou marcador, página 7: e) Superintender os serviços gerais do secre-tariado da AFMC;
- Número ou marcador, página 7: f) Realizar outras tarefas incumbidas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 7: a) Supervisionar os serviços contabilísticos da AFMC;
- Número ou marcador, página 7: b) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: c) Submeter o balanço patrimonial e finan-ceiro semestralmente da AFMC para o conhecimento e aprovação da Assembleia Geral e Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: d) Diligenciar para que a AFMC tenha contabilidade organizada segundo as normas e princípios contabilísticos em vigor;
- Número ou marcador, página 7: e) Actualizar os membros da Assembleia Geral sobre o ponto de situação financeira da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: (Convocação e o quórum)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Administração é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Administração estabelece
- Texto do artigo, página 7: o seu calendário de reuniões, assegurando no mínimo de uma reunião mensal e extra- ordinariamente sempre que seja convocado pelo Presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo do cumprimento escrupuloso dos Estatutos, regulamentos, directivas e programas da AFMC, compondo-se por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: b) Exercer quaisquer outras actividades que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da AFMC;
- Número ou marcador, página 7: d) Verificar o cumprimento do estatuto e regulamento da AFMC e as demais legislações aplicáveis;
- Número ou marcador, página 7: e) Fiscalizar as actividades da AFMC, nomeadamente as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: f) Controlar o uso do património da AFMC;
- Número ou marcador, página 8: g) Apreciar as reclamações e queixas dos membros;
- Número ou marcador, página 8: h) Dar parecer sobre a aplicação das sanções dos membros e titulares dos órgãos sociais da AFMC.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Convocação e quórum)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo Presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros, onde em caso de empate o Presidente terá o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada trimestre, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que for convocada pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da AFMC)
- Texto do artigo, página 8: A AFMC fica obrigada mediante por duas assinaturas, sendo a assinatura do Presidente do Conselho de Administração obrigatória e a outra poderá, facultativamente, ser do secretário ou do tesoureiro ou ainda pela assinatura de um mandatário que for conferido poderes específicos através de uma credencial ou uma procuração especialmente emitida para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A dissolução da AFMC é deliberada pelos membros reunidos em Assembleia-Geral, convocada especificamente para o efeito, mediante aprovação de dois terços dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação do património da AFMC será feita através de uma comissão liquidatária a ser criada pela Assembleia Geral, a qual dará os destinos dos bens, conforme for deliberado pela Assembleia Geral e observando os demais preceitos legais aplicáveis em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 8: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 8: Se verificar-se ocorrências que impliquem incompatibilidade previstas nos cargos directivos, os seus titulares deverão no prazo de sessenta dias renunciarem uma das funções acumuladas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á legislação vigente em Moçambique reguladora das referidas matérias.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 8 de Setembro de 2020. — O Notário,
- Texto do artigo, página 8: Ilegível.
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