Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Vacleysa, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Vacleysa, Limitada, matriculada sob NUEL 101306925, entre: Minola Benjamim Cofe Machava Mambico,
- Texto do artigo, página 29: casada, maior, natural de Tete, nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 29: Valentina Minola Mambico, solteira, menor, natural da Beira, nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 29: Cleyton Carlitos Mambico, solteira, menor, natural da Beira, nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 29: Salety Minola Mambico, solteira, menor, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, todos residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas,
- Texto do artigo, página 29: nos termos do artigo 90 do Código Comercial a cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Vacleysa, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 29: Dois) Comércio com importação e exportação, transporte, construção de edifícios, estradas, sistemas de irrigação e edução de água, prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis, imobiliária, educação, pesquisa científica;
- Número ou marcador, página 29: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 29: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Minola Benjamim Cofe Machava Mambico, com uma quota de 50% correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil e quinhentos meticais);
- Número ou marcador, página 29: b) Valentina Minola Mambico, com uma quota de 20% correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
- Número ou marcador, página 29: c) Cleyton Carlitos Mambico, com uma quota de 15% correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais);
- Número ou marcador, página 29: d) Salety Minola Mambico, com uma quota de 15% correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Minola Benjamim Cofe Machava Mambico.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 29: Três) Competem a sócia gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 20 de Novembro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 29: servadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.