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Texto do artigo · p. 29 Vacleysa, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Vacleysa, Limitada, matriculada sob NUEL 101306925, entre: Minola Benjamim Cofe Machava Mambico,
Texto do artigo · p. 29 casada, maior, natural de Tete, nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 29 Valentina Minola Mambico, solteira, menor, natural da Beira, nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 29 Cleyton Carlitos Mambico, solteira, menor, natural da Beira, nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 29 Salety Minola Mambico, solteira, menor, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, todos residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas,
Texto do artigo · p. 29 nos termos do artigo 90 do Código Comercial a cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Vacleysa, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 29 Dois) Comércio com importação e exportação, transporte, construção de edifícios, estradas, sistemas de irrigação e edução de água, prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis, imobiliária, educação, pesquisa científica;
Número ou marcador · p. 29 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 29 Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Minola Benjamim Cofe Machava Mambico, com uma quota de 50% correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 29 b) Valentina Minola Mambico, com uma quota de 20% correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 29 c) Cleyton Carlitos Mambico, com uma quota de 15% correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais);
Número ou marcador · p. 29 d) Salety Minola Mambico, com uma quota de 15% correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Minola Benjamim Cofe Machava Mambico.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 29 Três) Competem a sócia gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 20 de Novembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 29 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Vacleysa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Vacleysa, Limitada, matriculada sob NUEL 101306925, entre: Minola Benjamim Cofe Machava Mambico,
  3. Texto do artigo, página 29: casada, maior, natural de Tete, nacionalidade moçambicana;
  4. Texto do artigo, página 29: Valentina Minola Mambico, solteira, menor, natural da Beira, nacionalidade moçambicana;
  5. Texto do artigo, página 29: Cleyton Carlitos Mambico, solteira, menor, natural da Beira, nacionalidade moçambicana;
  6. Texto do artigo, página 29: Salety Minola Mambico, solteira, menor, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, todos residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas,
  7. Texto do artigo, página 29: nos termos do artigo 90 do Código Comercial a cláusulas seguintes.
  8. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Vacleysa, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as actividades seguintes:
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) Comércio com importação e exportação, transporte, construção de edifícios, estradas, sistemas de irrigação e edução de água, prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis, imobiliária, educação, pesquisa científica;
  16. Número ou marcador, página 29: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  17. Texto do artigo, página 29: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  18. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 29: a) Minola Benjamim Cofe Machava Mambico, com uma quota de 50% correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil e quinhentos meticais);
  22. Número ou marcador, página 29: b) Valentina Minola Mambico, com uma quota de 20% correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
  23. Número ou marcador, página 29: c) Cleyton Carlitos Mambico, com uma quota de 15% correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais);
  24. Número ou marcador, página 29: d) Salety Minola Mambico, com uma quota de 15% correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  26. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  28. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Minola Benjamim Cofe Machava Mambico.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de suas funções.
  30. Número ou marcador, página 29: Três) Competem a sócia gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  31. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
  32. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  35. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 20 de Novembro de 2020. — A Con-
  36. Texto do artigo, página 29: servadora, Ilegível.
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