E & S Services, Limitada
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E & S Services, Limitada
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- Texto do artigo, página 15: E & S Services, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para afeitos de publicação, que, a 30 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101360040, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada E & S Services, Limitada, constituída a 30 de Junho de 2020, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo de Entidades Legais e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sede da sociedade situa-se na rua dos Desportistas, n.º 833, edifício JAT V-1, sexto andar, Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 15: o exercício das actividades de prestação de serviços jurídicos; gestão imobiliária; representação comercial de entidades não residentes; prestação de serviços de contabilidade e auditoria; prestação de serviços de intermediação comercial; prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, hidrocarbonetos, gás natural, metais preciosos, gemas e minerais pesados, nomeadamente, ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; comercialização e exportação de recursos minerais, hidrocarbonetos, carvão, gás natural, metais preciosos, gemas e minérios pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinados às actividades da empresa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 15: a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular o senhor Salvador José Buce Joconias; b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular a senhora Eva Manuel Culabo Joconias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A administração pode constituir representantes e/ou nomear um director-geral a quem pode delegar os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Fica desde já nomeado administrador da sociedade para o quadriénio 2020-2023 o senhor Salvador José Buce Joconias.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 27 de Agosto de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 15: vador, Ilegível.
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