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Texto do artigo · p. 26 Skandha Trading Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101445917, uma entidade denominada Skandha Trading Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 26 Murugavel Shanmugasundaram, casado, natural de Pollachi Tamilnadu, Índia, portador do Passaporte, n.º T3887186, emitido
Texto do artigo · p. 26 a 26 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Índia, e residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1640, 2.º andar e Arun Kumaran, natural de Chennai Tamilnadu titular do Passaporte n.º Z3804776, emitido a 12 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Índia e residente nesta cidade, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1640, 2.º andar.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação social de Skandha Trading Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central A, rua Dr. Jaime Ribeiro, n.º 132, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do territorio nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) O objecto da é o exercício de actividades de comercialização de produtos agrícolas tais como castanha de caju, feijão bóer e outros tipos de feijão, milho, gergelim, arroz, açúcar, sucata, ferro, papel, e outros produtos agrícolas aqui não mencionados, comércio geral com Importação e exportação e outros serviços afins, e esta poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em duas quotas desiguais: Uma quota nominal no valor de cinquenta e um mil meticais correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencentes ao sócio Murugavel Shanmugasundaram, e uma quota
Texto do artigo · p. 27 nominal valor de quarenta e nove mil meticais correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social, pertencentes ao sócio Arun Kumaran, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedades
Número ou marcador · p. 27 Uma) A sociedade será administrada pelo sócio Murugavel Shanmugasundaram.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura da administradora, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolver-se-á por decisao do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 27 a) Se a quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Se a quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral ordinária reunir-
Texto do artigo · p. 27 -se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 27 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
Texto do artigo · p. 27 b)Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 27 d) Aprovar o plano de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com uma antecedência de mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Eleições
Número ou marcador · p. 27 Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos sendo permitido a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Omissões
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 15 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Skandha Trading Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101445917, uma entidade denominada Skandha Trading Moz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Murugavel Shanmugasundaram, casado, natural de Pollachi Tamilnadu, Índia, portador do Passaporte, n.º T3887186, emitido
  5. Texto do artigo, página 26: a 26 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Índia, e residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1640, 2.º andar e Arun Kumaran, natural de Chennai Tamilnadu titular do Passaporte n.º Z3804776, emitido a 12 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Índia e residente nesta cidade, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1640, 2.º andar.
  6. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: Denominação
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação social de Skandha Trading Moz, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: Sede
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central A, rua Dr. Jaime Ribeiro, n.º 132, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do territorio nacional.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: Objecto
  15. Número ou marcador, página 26: Um) O objecto da é o exercício de actividades de comercialização de produtos agrícolas tais como castanha de caju, feijão bóer e outros tipos de feijão, milho, gergelim, arroz, açúcar, sucata, ferro, papel, e outros produtos agrícolas aqui não mencionados, comércio geral com Importação e exportação e outros serviços afins, e esta poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: Capital social
  19. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em duas quotas desiguais: Uma quota nominal no valor de cinquenta e um mil meticais correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencentes ao sócio Murugavel Shanmugasundaram, e uma quota
  20. Texto do artigo, página 27: nominal valor de quarenta e nove mil meticais correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social, pertencentes ao sócio Arun Kumaran, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedades
  24. Número ou marcador, página 27: Uma) A sociedade será administrada pelo sócio Murugavel Shanmugasundaram.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura da administradora, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolver-se-á por decisao do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
  33. Número ou marcador, página 27: a) Se a quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 27: b) Se a quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral ordinária reunir-
  39. Texto do artigo, página 27: -se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior, para:
  40. Número ou marcador, página 27: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
  41. Texto do artigo, página 27: b)Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 27: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada;
  43. Número ou marcador, página 27: d) Aprovar o plano de actividade da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
  45. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com uma antecedência de mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  48. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  49. Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 27: Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 27: Eleições
  54. Número ou marcador, página 27: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores.
  55. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos sendo permitido a sua reeleição.
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 27: Omissões
  58. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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