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- Texto do artigo, página 25: Safety & Heath Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101351432, uma entidade denominada Safety & Heath Solutions, Limitada. Edy Patrício Pires solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100634689J, emitido a 31 de Outubro
- Texto do artigo, página 25: de 2019, cidade de Maputo, com domicílio no bairro da Sommerschield, rua Estevão de Ataide, casa n.º 62, cidade de Maputo, portador do NUIT 118913418;
- Texto do artigo, página 25: Fernando Formosa Pedro maior solteiro, natural de Luanda, titular do Passaporte n.º N2361970, emitido a 9 de Agosto de 2018, pelo Serviço de Migração e Estrangeiros da República de Angola, com domicílio no bairro Sapú Kilamba Kiaxi, província de Luanda, casa n.º 312, rua n.º 15. As partes acima devidamente identificadas
- Texto do artigo, página 25: têm entre si, justas e acertadas o presente contrato de sociedade que se regerá pelas condições seguintes, conforme o artigo 90, do Código Comercial em vigor:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Tipo e denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a denominação de Safety & Heath Solutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade durará por tempo indeterminado e tem a sua sede provisória no bairro de Sommershield, Avenida Frente de Libertação de Moçambique, n.º 147, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para outro local, dentro da República de Moçambique, e, do mesmo modo, poderá a sociedade abrir, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade considera-se domiciliada nos lugares aonde vier a estabelecer sucursais, com relação aos negócios concluídos por estas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços de saúde e segurança ocupacional, bem como fornecimento de consumíveis hospitalares.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode ainda exercer outro tipo de actividade considerada complementar ou acessória do seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota, do valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% do capital social (cinquenta por cento), titulada pelo sócio Edy Patrício Pires;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota, do valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% do capital social (cinquenta por cento), titulada pelo sócio Fernando Formosa Pedro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: São órgãos da sociedade a assembleia geral, e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) À assembleia geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua, com excepção das atribuídas pelo presente pacto social à administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e por um secretário, eleitos em assembleia geral, de entre sócios ou não.
- Número ou marcador, página 25: Três) A Competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Comercial, designadamente no artigo 129 , e nos artigos 137, ss.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração, eleita em assembleia geral, é composto por um número de um ou mais administradores, eleitos de entre sócios ou não, e com ou sem remuneração, de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral, para um mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração compete à gerência e representação social, administrativa e financeira da sociedade, e representar a sociedade em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 25: Três) A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 323 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para o primeiro biénio, as funções de administrador serão exercidas pelo sócio Edy Patrício Pires e do Presidente do Conselho de Administração pelo sócio Fernando Formosa Pedro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 25: b) Assinatura de pelo menos um administrador;
- Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos estranhos aos objectos da mesma, designadamente em livranças de favor, letras, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Transmissão das quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão de quotas total ou parcial entre os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Fora dos casos previstos no número anterior, a cessão de quotas, no todo ou em parte, a título gratuito ou oneroso, carece do consentimento prévio da sociedade dado em assembleia geral, reservando-se a esta, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo, com eficácia real, o direito de preferência, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos e casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de liquidação da sociedade, e salvo deliberação em contrário, os membros do conselho de administração em exercício, contra os quais não esteja em curso ou tenha sido deliberada a instauração de acção de responsabilidade, passarão a exercer as funções de liquidatários.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Lei e foro aplicáveis)
- Número ou marcador, página 26: Um) O presente pacto social rege-se pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para todas as questões emergentes deste pacto social, quer entre os sócios ou seus representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro da cidade de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Quanto ao não previsto neste pacto social aplicar-se-ão as normas legais aplicáveis e, em particular, as disposições do Código Comercial e legislação complementar.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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