Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Safety & Heath Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101351432, uma entidade denominada Safety & Heath Solutions, Limitada. Edy Patrício Pires solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100634689J, emitido a 31 de Outubro
Texto do artigo · p. 25 de 2019, cidade de Maputo, com domicílio no bairro da Sommerschield, rua Estevão de Ataide, casa n.º 62, cidade de Maputo, portador do NUIT 118913418;
Texto do artigo · p. 25 Fernando Formosa Pedro maior solteiro, natural de Luanda, titular do Passaporte n.º N2361970, emitido a 9 de Agosto de 2018, pelo Serviço de Migração e Estrangeiros da República de Angola, com domicílio no bairro Sapú Kilamba Kiaxi, província de Luanda, casa n.º 312, rua n.º 15. As partes acima devidamente identificadas
Texto do artigo · p. 25 têm entre si, justas e acertadas o presente contrato de sociedade que se regerá pelas condições seguintes, conforme o artigo 90, do Código Comercial em vigor:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Tipo e denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a denominação de Safety & Heath Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade durará por tempo indeterminado e tem a sua sede provisória no bairro de Sommershield, Avenida Frente de Libertação de Moçambique, n.º 147, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para outro local, dentro da República de Moçambique, e, do mesmo modo, poderá a sociedade abrir, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade considera-se domiciliada nos lugares aonde vier a estabelecer sucursais, com relação aos negócios concluídos por estas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços de saúde e segurança ocupacional, bem como fornecimento de consumíveis hospitalares.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode ainda exercer outro tipo de actividade considerada complementar ou acessória do seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota, do valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% do capital social (cinquenta por cento), titulada pelo sócio Edy Patrício Pires;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota, do valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% do capital social (cinquenta por cento), titulada pelo sócio Fernando Formosa Pedro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 São órgãos da sociedade a assembleia geral, e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) À assembleia geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua, com excepção das atribuídas pelo presente pacto social à administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e por um secretário, eleitos em assembleia geral, de entre sócios ou não.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Comercial, designadamente no artigo 129 , e nos artigos 137, ss.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Administração, eleita em assembleia geral, é composto por um número de um ou mais administradores, eleitos de entre sócios ou não, e com ou sem remuneração, de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral, para um mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Administração compete à gerência e representação social, administrativa e financeira da sociedade, e representar a sociedade em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 25 Três) A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 323 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para o primeiro biénio, as funções de administrador serão exercidas pelo sócio Edy Patrício Pires e do Presidente do Conselho de Administração pelo sócio Fernando Formosa Pedro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 25 b) Assinatura de pelo menos um administrador;
Número ou marcador · p. 25 c) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos estranhos aos objectos da mesma, designadamente em livranças de favor, letras, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão das quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão de quotas total ou parcial entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fora dos casos previstos no número anterior, a cessão de quotas, no todo ou em parte, a título gratuito ou oneroso, carece do consentimento prévio da sociedade dado em assembleia geral, reservando-se a esta, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo, com eficácia real, o direito de preferência, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos e casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de liquidação da sociedade, e salvo deliberação em contrário, os membros do conselho de administração em exercício, contra os quais não esteja em curso ou tenha sido deliberada a instauração de acção de responsabilidade, passarão a exercer as funções de liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Lei e foro aplicáveis)
Número ou marcador · p. 26 Um) O presente pacto social rege-se pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para todas as questões emergentes deste pacto social, quer entre os sócios ou seus representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro da cidade de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Quanto ao não previsto neste pacto social aplicar-se-ão as normas legais aplicáveis e, em particular, as disposições do Código Comercial e legislação complementar.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Safety & Heath Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101351432, uma entidade denominada Safety & Heath Solutions, Limitada. Edy Patrício Pires solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100634689J, emitido a 31 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 25: de 2019, cidade de Maputo, com domicílio no bairro da Sommerschield, rua Estevão de Ataide, casa n.º 62, cidade de Maputo, portador do NUIT 118913418;
  4. Texto do artigo, página 25: Fernando Formosa Pedro maior solteiro, natural de Luanda, titular do Passaporte n.º N2361970, emitido a 9 de Agosto de 2018, pelo Serviço de Migração e Estrangeiros da República de Angola, com domicílio no bairro Sapú Kilamba Kiaxi, província de Luanda, casa n.º 312, rua n.º 15. As partes acima devidamente identificadas
  5. Texto do artigo, página 25: têm entre si, justas e acertadas o presente contrato de sociedade que se regerá pelas condições seguintes, conforme o artigo 90, do Código Comercial em vigor:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Tipo e denominação)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a denominação de Safety & Heath Solutions, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração e sede)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade durará por tempo indeterminado e tem a sua sede provisória no bairro de Sommershield, Avenida Frente de Libertação de Moçambique, n.º 147, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para outro local, dentro da República de Moçambique, e, do mesmo modo, poderá a sociedade abrir, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade considera-se domiciliada nos lugares aonde vier a estabelecer sucursais, com relação aos negócios concluídos por estas.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços de saúde e segurança ocupacional, bem como fornecimento de consumíveis hospitalares.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode ainda exercer outro tipo de actividade considerada complementar ou acessória do seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota, do valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% do capital social (cinquenta por cento), titulada pelo sócio Edy Patrício Pires;
  22. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota, do valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% do capital social (cinquenta por cento), titulada pelo sócio Fernando Formosa Pedro.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Órgãos da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 25: São órgãos da sociedade a assembleia geral, e o conselho de administração.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 25: Um) À assembleia geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua, com excepção das atribuídas pelo presente pacto social à administração.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e por um secretário, eleitos em assembleia geral, de entre sócios ou não.
  30. Número ou marcador, página 25: Três) A Competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Comercial, designadamente no artigo 129 , e nos artigos 137, ss.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 25: (Conselho de administração)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração, eleita em assembleia geral, é composto por um número de um ou mais administradores, eleitos de entre sócios ou não, e com ou sem remuneração, de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral, para um mandato de dois anos renováveis.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração compete à gerência e representação social, administrativa e financeira da sociedade, e representar a sociedade em juízo e fora dele.
  35. Número ou marcador, página 25: Três) A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 323 do Código Comercial.
  36. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para o primeiro biénio, as funções de administrador serão exercidas pelo sócio Edy Patrício Pires e do Presidente do Conselho de Administração pelo sócio Fernando Formosa Pedro.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar)
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela:
  40. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  41. Número ou marcador, página 25: b) Assinatura de pelo menos um administrador;
  42. Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos estranhos aos objectos da mesma, designadamente em livranças de favor, letras, fianças e abonações.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 26: (Transmissão das quotas)
  46. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão de quotas total ou parcial entre os sócios.
  47. Número ou marcador, página 26: Dois) Fora dos casos previstos no número anterior, a cessão de quotas, no todo ou em parte, a título gratuito ou oneroso, carece do consentimento prévio da sociedade dado em assembleia geral, reservando-se a esta, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo, com eficácia real, o direito de preferência, a exercer nos termos gerais.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  50. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos e casos previstos na lei.
  51. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de liquidação da sociedade, e salvo deliberação em contrário, os membros do conselho de administração em exercício, contra os quais não esteja em curso ou tenha sido deliberada a instauração de acção de responsabilidade, passarão a exercer as funções de liquidatários.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 26: (Lei e foro aplicáveis)
  54. Número ou marcador, página 26: Um) O presente pacto social rege-se pela lei moçambicana.
  55. Número ou marcador, página 26: Dois) Para todas as questões emergentes deste pacto social, quer entre os sócios ou seus representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro da cidade de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
  56. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 26: Quanto ao não previsto neste pacto social aplicar-se-ão as normas legais aplicáveis e, em particular, as disposições do Código Comercial e legislação complementar.
  59. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.