Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Mozsa Procurement e Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Outubro de dois mil e vinte da sociedade Mozsa Procurement e Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101203212, deliberaram a entrada de novo sócio, cessão parcial da participação e distribuição do capital social, aumento do capital social, entrada de novos sócios, mudança de nome e alteração dos estatutos da sociedade, e consequentemente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro, terceiro, quarto, quinto e sexto os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 Com a denominação Mozsa, Limitada é constituída para durar por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 21 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 21 Agente de comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pretende estender as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Actividade de procurement e logísticas;
Número ou marcador · p. 21 b) Actividade de mediação e gestão;
Número ou marcador · p. 21 c) Importação e exportação de produtos e bens;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 21 e) Aquisições e representações; e
Número ou marcador · p. 21 f) Serviços administrativos de gestão e apoio a negócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota, com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, detido por Arsénio Ernesto José Macamo;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, detido por Giovanni Arsénio da Cunha Macamo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social definindo as modalidades, termos e condições da suarealização.
Número ou marcador · p. 21 Três) A deliberação sobre qualquer aumento do capital social está dependente da aprovação por voto unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados 100% (cem por cento) do capital social dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada de 80% (oitenta por cento) dos votos do capital social, salvo o disposto no número.
Número ou marcador · p. 21 Três) Um dos sócios pode votar com procuração do outro sócio ausente, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Arsénio Ernesto José Macamo que desde já ficam nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 29 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mozsa Procurement e Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Outubro de dois mil e vinte da sociedade Mozsa Procurement e Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101203212, deliberaram a entrada de novo sócio, cessão parcial da participação e distribuição do capital social, aumento do capital social, entrada de novos sócios, mudança de nome e alteração dos estatutos da sociedade, e consequentemente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro, terceiro, quarto, quinto e sexto os quais passam a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 20: Com a denominação Mozsa, Limitada é constituída para durar por tempo indeterminado,
  6. Texto do artigo, página 21: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  11. Texto do artigo, página 21: Agente de comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pretende estender as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Actividade de procurement e logísticas;
  14. Número ou marcador, página 21: b) Actividade de mediação e gestão;
  15. Número ou marcador, página 21: c) Importação e exportação de produtos e bens;
  16. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços gerais;
  17. Número ou marcador, página 21: e) Aquisições e representações; e
  18. Número ou marcador, página 21: f) Serviços administrativos de gestão e apoio a negócios.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota, com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, detido por Arsénio Ernesto José Macamo;
  23. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, detido por Giovanni Arsénio da Cunha Macamo.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social definindo as modalidades, termos e condições da suarealização.
  25. Número ou marcador, página 21: Três) A deliberação sobre qualquer aumento do capital social está dependente da aprovação por voto unânime de todos os sócios.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados 100% (cem por cento) do capital social dos sócios presentes ou representados.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada de 80% (oitenta por cento) dos votos do capital social, salvo o disposto no número.
  30. Número ou marcador, página 21: Três) Um dos sócios pode votar com procuração do outro sócio ausente, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Arsénio Ernesto José Macamo que desde já ficam nomeado administrador.
  34. Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.