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Texto do artigo · p. 8 Associação para a Sustentabilidade e Desenvolvimento das Comunidades ASDC – Horizonte
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, da associação para a Sustentabilidade e Desenvolvimento das Comunidades – ASDC Horizontes, matriculada sob NUEL 101374521, entre, Filomena Simoni Camurai, Luís Fernando Camurai Mahumame, Sérgio Francisco Enguetane, Rosana Simone Camorai, Henriques Abílio Henriques, Fátima Américo Amade, Rogério Amisse Ucula, Shelcia Milena Zandamela, Lucrécia Arminda Jamal Irroga, Luísa Manuel Tomé, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n.º 3 barra de 23 de Agosto, com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 8 A Associação Para a Sustentabilidade e Desenvolvimento das Comunidades ASDC – Horizonte adiante designada ASDC – Horizonte é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, patrimonial e administrativa que rege-se pelo presente estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A ASDC – Horizonte é de âmbito nacional, com sede na rua Renato Baptista n.º 322, rés-do-
Texto do artigo · p. 8 -chão, Ponta-Gea, cidade da Beira, podendo, por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede para qualquer parte do país e, constitui- -se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 A ASDC – Horizonte tem como objetivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Apoiar as comunidades e desenvolver acções para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente através de actividades de intervenção na educação, saúde, agricultura, construção e aconselhamento sempre em coordenação com as entidades competentes;
Número ou marcador · p. 8 b) Incentivar o uso de energias renováveis através de palestras que ilustram os benefícios das mesmas para o meio ambiente;
Número ou marcador · p. 8 c) Promover actividades de assistência social, violência baseada no género;
Número ou marcador · p. 8 d) Sensibilizar as populações através de palestras para a radicalização dos casamentos prematuros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 8 Podem ser membros da ASDC – Horizonte pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras que se identifiquem com os fins da mesma, mediante aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 8 São categorias de membros as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores – Os que participam na criação da ASDC Horizonte;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros efectivos – Os que submetem o seu pedido de adesão após a constituição da ASDC – Horizonte;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros beneméritos – Pessoas singulares ou colectivas que contribuem para a manutenção e desenvolvimento da ASDC – Horizonte;
Número ou marcador · p. 8 d) Membros colaboradores – Os que não tendo impedimento legal, contribuem na execução de projectos e na realização dos objectivos da ASDC – Horizonte;
Número ou marcador · p. 8 e) Membros honorários – Os que contribuem moralmente ou através de acções para o prestígio da ASDC
Texto do artigo · p. 8 – Horizonte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Perde-se a qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 8 a) Declaração expressa da vontade;
Número ou marcador · p. 8 b) Expulsão; e
Número ou marcador · p. 8 c) Morte.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nenhum membro pode ser expulso sem que lhe seja conferido o direito à defesa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 8 d) Participar nas iniciativas promovidas pela ASDC – Horizonte e contribuir na definição de políticas e estratégias de atuação;
Número ou marcador · p. 8 e) Ter informações periódicas sobre as actividades desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 b) Participar das reuniões para as quais for convocado;
Número ou marcador · p. 9 c) Pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 9 d) Exercer com dedicação os cargos que for eleito;
Número ou marcador · p. 9 e) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da ASDC – Horizonte;
Número ou marcador · p. 9 f) Prestar as informações que lhe forem solicitadas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos da ASDC – Horizonte: Assembleia Geral; Conselho de Direção; Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Mandato e incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 9 Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 5 anos, renováveis por uma vez.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É vedada a acumulação de funções por parte dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 9 As deliberações dos órgãos sociais são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da ASDC – Horizonte e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por convocação do seu presidente, com pelo menos 45 dias
Texto do artigo · p. 9 de antecedência através de convocatórias ou publicação no jornal de maior circulação do país.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 9 c) Eleger e empossar os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 d) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Aprovar o balanço de contas apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre a abertura, transferência e encerramento de delegações no território nacional;
Número ou marcador · p. 9 g) Ficar os requisitos para a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 9 h) Fixar o valor das quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Proceder à investidura dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) Rubricar e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 9 b) Coadjuvar o presidente na direcção dos trabalhos e das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Receber e expedir todas as correspondências da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 c) Organizar e tramitar o expediente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da ASDC – Horizonte composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente todos os meses, na primeira semana, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Administrar e supervisionar as actividades da ASDC – Horizonte;
Número ou marcador · p. 9 b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento interno e as demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Propor estratégias de cooperação e funcionamento à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Admitir provisoriamente novos membros e submeter à Assembleia Geral para a aprovação definitiva.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a ASDC – Horizonte em juízo e fora deste;
Número ou marcador · p. 9 b) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Orientar os membros na implementação das deliberações;
Número ou marcador · p. 9 d) Apreciar as propostas de candidaturas de novos membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Monitorar os actos administrativos e damos realizações;
Número ou marcador · p. 9 f) Criar comissões ad-hoc para tratar de assuntos que possam surgir.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 9 b) Assessorar o presidente no desempenho das suas funções.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) Fazer o registo e arquivo de todas minutas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Tratar da correspondência;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar actas das reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle das actividades da ASDC Horizonte e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente trimestralmente, respectivamente no início de cada trimestre e, extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Fiscalizar as actividades da ASDC – Horizonte;
Número ou marcador · p. 10 b) Verificar a legalidade dos actos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da ASDC – Horizonte;
Número ou marcador · p. 10 d) Examinar e emitir parecer anualmente sobre o inventário, balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 10 e) Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 10 g) Controlar a conservação do património da ASDC – Horizonte.
Número ou marcador · p. 10 h) Nomear uma empresa externa para auxiliar na auditoria sempre que julgar necessário com a devida autorização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Fundos)
Texto do artigo · p. 10 São fundos da ASDC – Horizonte:
Número ou marcador · p. 10 a) Produtos da jóia, quotas, e demais contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Doações, legados e donativos;
Número ou marcador · p. 10 c) Outras receitas provenientes dos frutos dos bens próprios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Texto do artigo · p. 10 Constitui património da ASDC – Horizonte todos os recursos colocados à disposição desta para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplica-se o regulamento interno da ASDC – Horizonte e a legislação vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 No caso de dissolução, procede o levantamento do seu património que, é destinado a outras instituições legalmente constituídas de interesse público e social, desde que tenham fins congéneres com a ASDC – Horizonte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento pela entidade competente e a sua publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação para a Sustentabilidade e Desenvolvimento das Comunidades ASDC – Horizonte
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da associação para a Sustentabilidade e Desenvolvimento das Comunidades – ASDC Horizontes, matriculada sob NUEL 101374521, entre, Filomena Simoni Camurai, Luís Fernando Camurai Mahumame, Sérgio Francisco Enguetane, Rosana Simone Camorai, Henriques Abílio Henriques, Fátima Américo Amade, Rogério Amisse Ucula, Shelcia Milena Zandamela, Lucrécia Arminda Jamal Irroga, Luísa Manuel Tomé, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n.º 3 barra de 23 de Agosto, com as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 8: A Associação Para a Sustentabilidade e Desenvolvimento das Comunidades ASDC – Horizonte adiante designada ASDC – Horizonte é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, patrimonial e administrativa que rege-se pelo presente estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 8: A ASDC – Horizonte é de âmbito nacional, com sede na rua Renato Baptista n.º 322, rés-do-
  10. Texto do artigo, página 8: -chão, Ponta-Gea, cidade da Beira, podendo, por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede para qualquer parte do país e, constitui- -se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 8: A ASDC – Horizonte tem como objetivos:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Apoiar as comunidades e desenvolver acções para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente através de actividades de intervenção na educação, saúde, agricultura, construção e aconselhamento sempre em coordenação com as entidades competentes;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Incentivar o uso de energias renováveis através de palestras que ilustram os benefícios das mesmas para o meio ambiente;
  15. Número ou marcador, página 8: c) Promover actividades de assistência social, violência baseada no género;
  16. Número ou marcador, página 8: d) Sensibilizar as populações através de palestras para a radicalização dos casamentos prematuros.
  17. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
  20. Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da ASDC – Horizonte pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras que se identifiquem com os fins da mesma, mediante aprovação da Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 8: (Categorias de membros)
  23. Texto do artigo, página 8: São categorias de membros as seguintes:
  24. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores – Os que participam na criação da ASDC Horizonte;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos – Os que submetem o seu pedido de adesão após a constituição da ASDC – Horizonte;
  26. Número ou marcador, página 8: c) Membros beneméritos – Pessoas singulares ou colectivas que contribuem para a manutenção e desenvolvimento da ASDC – Horizonte;
  27. Número ou marcador, página 8: d) Membros colaboradores – Os que não tendo impedimento legal, contribuem na execução de projectos e na realização dos objectivos da ASDC – Horizonte;
  28. Número ou marcador, página 8: e) Membros honorários – Os que contribuem moralmente ou através de acções para o prestígio da ASDC
  29. Texto do artigo, página 8: – Horizonte.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membros)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) Perde-se a qualidade de membro por:
  33. Número ou marcador, página 8: a) Declaração expressa da vontade;
  34. Número ou marcador, página 8: b) Expulsão; e
  35. Número ou marcador, página 8: c) Morte.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) Nenhum membro pode ser expulso sem que lhe seja conferido o direito à defesa.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  39. Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros:
  40. Número ou marcador, página 8: a) Votar nas assembleias gerais;
  41. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  42. Número ou marcador, página 8: c) Propor a admissão de novos membros;
  43. Número ou marcador, página 8: d) Participar nas iniciativas promovidas pela ASDC – Horizonte e contribuir na definição de políticas e estratégias de atuação;
  44. Número ou marcador, página 8: e) Ter informações periódicas sobre as actividades desenvolvidas.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  47. Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros:
  48. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  49. Número ou marcador, página 9: b) Participar das reuniões para as quais for convocado;
  50. Número ou marcador, página 9: c) Pagar regularmente as quotas;
  51. Número ou marcador, página 9: d) Exercer com dedicação os cargos que for eleito;
  52. Número ou marcador, página 9: e) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da ASDC – Horizonte;
  53. Número ou marcador, página 9: f) Prestar as informações que lhe forem solicitadas.
  54. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  56. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  57. Texto do artigo, página 9: São órgãos da ASDC – Horizonte: Assembleia Geral; Conselho de Direção; Conselho Fiscal.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  59. Texto do artigo, página 9: (Mandato e incompatibilidade)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 5 anos, renováveis por uma vez.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) É vedada a acumulação de funções por parte dos titulares dos órgãos sociais.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  63. Texto do artigo, página 9: (Deliberações)
  64. Texto do artigo, página 9: As deliberações dos órgãos sociais são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
  65. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  67. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  68. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da ASDC – Horizonte e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  70. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por convocação do seu presidente, com pelo menos 45 dias
  72. Texto do artigo, página 9: de antecedência através de convocatórias ou publicação no jornal de maior circulação do país.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  75. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  76. Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
  77. Número ou marcador, página 9: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e do regulamento interno;
  78. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o plano de actividades;
  79. Número ou marcador, página 9: c) Eleger e empossar os titulares dos órgãos sociais;
  80. Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
  81. Número ou marcador, página 9: e) Aprovar o balanço de contas apresentado pelo Conselho de Direcção;
  82. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre a abertura, transferência e encerramento de delegações no território nacional;
  83. Número ou marcador, página 9: g) Ficar os requisitos para a admissão de membros;
  84. Número ou marcador, página 9: h) Fixar o valor das quotas.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  86. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  87. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  89. Texto do artigo, página 9: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  90. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Presidente:
  91. Número ou marcador, página 9: a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 9: b) Proceder à investidura dos titulares dos órgãos sociais;
  93. Número ou marcador, página 9: c) Rubricar e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao vice-presidente:
  95. Número ou marcador, página 9: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
  96. Número ou marcador, página 9: b) Coadjuvar o presidente na direcção dos trabalhos e das sessões da Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao secretário:
  98. Número ou marcador, página 9: a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 9: b) Receber e expedir todas as correspondências da Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 9: c) Organizar e tramitar o expediente da Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  103. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  104. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da ASDC – Horizonte composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  106. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  107. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente todos os meses, na primeira semana, e extraordinariamente sempre que necessário.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  109. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  110. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  111. Número ou marcador, página 9: a) Administrar e supervisionar as actividades da ASDC – Horizonte;
  112. Número ou marcador, página 9: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento interno e as demais deliberações da Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 9: c) Propor estratégias de cooperação e funcionamento à Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 9: d) Admitir provisoriamente novos membros e submeter à Assembleia Geral para a aprovação definitiva.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  116. Texto do artigo, página 9: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  117. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Presidente:
  118. Número ou marcador, página 9: a) Representar a ASDC – Horizonte em juízo e fora deste;
  119. Número ou marcador, página 9: b) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  120. Número ou marcador, página 9: c) Orientar os membros na implementação das deliberações;
  121. Número ou marcador, página 9: d) Apreciar as propostas de candidaturas de novos membros;
  122. Número ou marcador, página 9: e) Monitorar os actos administrativos e damos realizações;
  123. Número ou marcador, página 9: f) Criar comissões ad-hoc para tratar de assuntos que possam surgir.
  124. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao vice-presidente:
  125. Número ou marcador, página 9: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
  126. Número ou marcador, página 9: b) Assessorar o presidente no desempenho das suas funções.
  127. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao secretário:
  128. Número ou marcador, página 9: a) Fazer o registo e arquivo de todas minutas das reuniões do Conselho de Direcção;
  129. Número ou marcador, página 9: b) Tratar da correspondência;
  130. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar actas das reuniões do Conselho de Direcção.
  131. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III
  132. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  134. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
  135. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle das actividades da ASDC Horizonte e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  137. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  138. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente trimestralmente, respectivamente no início de cada trimestre e, extraordinariamente sempre que necessário.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
  140. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  141. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  142. Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar as actividades da ASDC – Horizonte;
  143. Número ou marcador, página 10: b) Verificar a legalidade dos actos do Conselho de Direcção;
  144. Número ou marcador, página 10: c) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da ASDC – Horizonte;
  145. Número ou marcador, página 10: d) Examinar e emitir parecer anualmente sobre o inventário, balanço e contas do exercício;
  146. Número ou marcador, página 10: e) Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 10: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário;
  148. Número ou marcador, página 10: g) Controlar a conservação do património da ASDC – Horizonte.
  149. Número ou marcador, página 10: h) Nomear uma empresa externa para auxiliar na auditoria sempre que julgar necessário com a devida autorização da Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  152. Texto do artigo, página 10: (Fundos)
  153. Texto do artigo, página 10: São fundos da ASDC – Horizonte:
  154. Número ou marcador, página 10: a) Produtos da jóia, quotas, e demais contribuições dos membros;
  155. Número ou marcador, página 10: b) Doações, legados e donativos;
  156. Número ou marcador, página 10: c) Outras receitas provenientes dos frutos dos bens próprios.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  158. Texto do artigo, página 10: (Património)
  159. Texto do artigo, página 10: Constitui património da ASDC – Horizonte todos os recursos colocados à disposição desta para a prossecução dos seus objectivos.
  160. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  162. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  163. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplica-se o regulamento interno da ASDC – Horizonte e a legislação vigente em Moçambique.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  165. Texto do artigo, página 10: (Extinção e liquidação)
  166. Texto do artigo, página 10: No caso de dissolução, procede o levantamento do seu património que, é destinado a outras instituições legalmente constituídas de interesse público e social, desde que tenham fins congéneres com a ASDC – Horizonte.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
  168. Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
  169. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento pela entidade competente e a sua publicação no Boletim da República.
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