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Texto do artigo · p. 13 Cooperativa Habitacional dos Funcionários Parlamentares, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, sob NUEL 101438791, uma entidade denominada Cooperativa Habitacional dos Funcionários Parlamentares, Limitada, a qual reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Cooperativa Habitacional dos Funcionários Parlamentares, Limitada, sedeada na cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado, podendo ser transferida para qualquer lugar dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa tem por objecto social a construção de casas para os seus membros, garantir os serviços sociais básicos nas suas residências, incluindo actividades de lazer, participação em empresas não cooperativas para desenvolver actividades complementares e de interesse dos membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social cooperativo, subscrito e totalmente realizado, é de duzentos mil meticais, sendo a quota parte subdivida em títulos nominativos no valor de mil meticais para cada membro, variando automaticamente nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Constituem os órgãos sociais da Cooperativa Habitacional dos Funcionários Parlamentares, Limitada, os seguintes: a assembleia geral, direcção administrativa, conselho fiscal e jurisdicional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 13 A direcção administrativa é o órgão que administra e representa a cooperativa, activa e passivamente, e enquanto não forem eleitos o presidente, vice-presidente e secretário do órgão, a cooperativa será dirigida interinamente pelo senhor José Mazula Zarafi Marcos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições constantes dos estatutos e da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Cooperativa Habitacional dos Funcionários Parlamentares, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, sob NUEL 101438791, uma entidade denominada Cooperativa Habitacional dos Funcionários Parlamentares, Limitada, a qual reger-se-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Cooperativa Habitacional dos Funcionários Parlamentares, Limitada, sedeada na cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado, podendo ser transferida para qualquer lugar dentro do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 13: A cooperativa tem por objecto social a construção de casas para os seus membros, garantir os serviços sociais básicos nas suas residências, incluindo actividades de lazer, participação em empresas não cooperativas para desenvolver actividades complementares e de interesse dos membros.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 13: O capital social cooperativo, subscrito e totalmente realizado, é de duzentos mil meticais, sendo a quota parte subdivida em títulos nominativos no valor de mil meticais para cada membro, variando automaticamente nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  14. Texto do artigo, página 13: Constituem os órgãos sociais da Cooperativa Habitacional dos Funcionários Parlamentares, Limitada, os seguintes: a assembleia geral, direcção administrativa, conselho fiscal e jurisdicional.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  17. Texto do artigo, página 13: A direcção administrativa é o órgão que administra e representa a cooperativa, activa e passivamente, e enquanto não forem eleitos o presidente, vice-presidente e secretário do órgão, a cooperativa será dirigida interinamente pelo senhor José Mazula Zarafi Marcos.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições constantes dos estatutos e da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
  21. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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