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Texto do artigo · p. 22 Papelaria Mumemo & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101448053, uma entidade denominada Papelaria Mumemo & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Daniel Rafael Chirrindza, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 22 natural da cidade da Matola, residente no bairro de Infulene D, quarteirão 18, casa 50, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104836363A, emitido na cidade de Maputo a 1 de Julho de 2019;
Texto do artigo · p. 22 Piedade Napoleão Tamele, solteira, maior, da cidade de Maputo, residente no bairro de Infulene D, quarteirão 18, casa 50, cidade
Texto do artigo · p. 22 da Matola, titular do Bilhete de Idenrtidade n.º 080100528053I, emitido na cidade de Maputo, a 30 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas as de responsabilidade limitada, designada por Papelaria Mumemo & Serviços, Limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta denominação Papelaria Mumemo & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Marracuene, bairro Mumemo, rua Madre Maria Clara, quarteirão 1, casa n.º 1.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir delegações, filiais, sucursais, agencias ou outras de formas de representação no país e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início à partir da data de celebração do respectivo contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de papelaria, livraria, editora, gráfica, venda de material de escritório, educação e formação técnico-profissional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde à soma duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Rafael Chirrindza;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Piedade Napoleão Tamele.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, nos termos e condições a fixar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 É livre a cessão e divisão de sócios entre si, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, do direito de preferência caso a cedência seja a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral ordinária reunir ir-se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo o exercício anterior, fechando-se balanços e contas de resultados com referência a trinta e um de Dezembro o ano anterior.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre qualquer assunto relactivo a actividade da sociedade que não seja da competência do conselho da administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios que ficam designados administradores, bastando duas assinaturas para
Texto do artigo · p. 22 o validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores são interditos de obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O balanço e as quotas de resultado serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão depois de tributados, aplicados na reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la, e outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade, rateando o remanescente pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão os seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecido todos representando na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 15 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Papelaria Mumemo & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101448053, uma entidade denominada Papelaria Mumemo & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Daniel Rafael Chirrindza, solteiro, maior,
  4. Texto do artigo, página 22: natural da cidade da Matola, residente no bairro de Infulene D, quarteirão 18, casa 50, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104836363A, emitido na cidade de Maputo a 1 de Julho de 2019;
  5. Texto do artigo, página 22: Piedade Napoleão Tamele, solteira, maior, da cidade de Maputo, residente no bairro de Infulene D, quarteirão 18, casa 50, cidade
  6. Texto do artigo, página 22: da Matola, titular do Bilhete de Idenrtidade n.º 080100528053I, emitido na cidade de Maputo, a 30 de Maio de 2019.
  7. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas as de responsabilidade limitada, designada por Papelaria Mumemo & Serviços, Limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta denominação Papelaria Mumemo & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Marracuene, bairro Mumemo, rua Madre Maria Clara, quarteirão 1, casa n.º 1.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir delegações, filiais, sucursais, agencias ou outras de formas de representação no país e estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início à partir da data de celebração do respectivo contrato.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de papelaria, livraria, editora, gráfica, venda de material de escritório, educação e formação técnico-profissional.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde à soma duas quotas iguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Rafael Chirrindza;
  22. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Piedade Napoleão Tamele.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 22: Três) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, nos termos e condições a fixar.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Cessão de divisão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 22: É livre a cessão e divisão de sócios entre si, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, do direito de preferência caso a cedência seja a terceiros.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral ordinária reunir ir-se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo o exercício anterior, fechando-se balanços e contas de resultados com referência a trinta e um de Dezembro o ano anterior.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre qualquer assunto relactivo a actividade da sociedade que não seja da competência do conselho da administração.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios que ficam designados administradores, bastando duas assinaturas para
  35. Texto do artigo, página 22: o validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores são interditos de obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) O balanço e as quotas de resultado serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão depois de tributados, aplicados na reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la, e outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade, rateando o remanescente pelos sócios na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão os seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecido todos representando na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  47. Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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