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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Papelaria Mumemo & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101448053, uma entidade denominada Papelaria Mumemo & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Daniel Rafael Chirrindza, solteiro, maior,
- Texto do artigo, página 22: natural da cidade da Matola, residente no bairro de Infulene D, quarteirão 18, casa 50, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104836363A, emitido na cidade de Maputo a 1 de Julho de 2019;
- Texto do artigo, página 22: Piedade Napoleão Tamele, solteira, maior, da cidade de Maputo, residente no bairro de Infulene D, quarteirão 18, casa 50, cidade
- Texto do artigo, página 22: da Matola, titular do Bilhete de Idenrtidade n.º 080100528053I, emitido na cidade de Maputo, a 30 de Maio de 2019.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas as de responsabilidade limitada, designada por Papelaria Mumemo & Serviços, Limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta denominação Papelaria Mumemo & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Marracuene, bairro Mumemo, rua Madre Maria Clara, quarteirão 1, casa n.º 1.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir delegações, filiais, sucursais, agencias ou outras de formas de representação no país e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início à partir da data de celebração do respectivo contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de papelaria, livraria, editora, gráfica, venda de material de escritório, educação e formação técnico-profissional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde à soma duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Rafael Chirrindza;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Piedade Napoleão Tamele.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, nos termos e condições a fixar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: É livre a cessão e divisão de sócios entre si, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, do direito de preferência caso a cedência seja a terceiros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral ordinária reunir ir-se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo o exercício anterior, fechando-se balanços e contas de resultados com referência a trinta e um de Dezembro o ano anterior.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre qualquer assunto relactivo a actividade da sociedade que não seja da competência do conselho da administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios que ficam designados administradores, bastando duas assinaturas para
- Texto do artigo, página 22: o validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores são interditos de obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) O balanço e as quotas de resultado serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão depois de tributados, aplicados na reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la, e outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade, rateando o remanescente pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão os seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecido todos representando na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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