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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Flex Produções, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101447340, uma entidade denominada Flex Produções, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 86° conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 17: A Rádio Moçambique- E.P, regida pela lei n.º 3/2018, de 19 de Junho, registada no Gabinete de Informação, sob o número 006/GABINFO-DE/2003, titular do NUIT 600000039, representada neste acto pelo senhor Dánio Carimo Adamo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do bilhete de identidade n.º 110100231804P, emitido a 17 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo; e
- Texto do artigo, página 17: Mais Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100079216, titular do NUIT 400231087, representada neste acto pela senhora Jossefina Marcelino Armando, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501787749A, emitido a 5 de Novembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Flex Produções, Limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Firma)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Flex Produções, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua da Rádio n.º 2, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) A direcção geral poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de criação erealização de eventos de grande dimensão, bem como de outros serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode prosseguir quaisquer actividades comerciais, relacionadas com a actividade de produção de eventos, designadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Disponibilização, compra, venda, aluguer de som, palcos, tendas e estruturas para eventos;
- Número ou marcador, página 17: b) Produção, organização e realização de conferências e espectáculos, eventos desportivos, programas de rádio e afins;
- Número ou marcador, página 17: c) Representação comercial.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo direcção geral e aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente descrito, é de um milhão de meticais e acha-se dividido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Rádio Moçambique-EP; b)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Mais Eventos
- Texto do artigo, página 17: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Havendo interesse por parte deum dos sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sóciosgozam do direito de preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias úteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, resta negocia-las ou oferecê-las a terceiros.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 17: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Direcção executiva;
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Eleição do mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 17: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhe todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada por um ou mais directores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A direcção geral da sociedade será exercida pelo Exmo. senhor Dânio Carimo Adamo, exercendo as funções de director-geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e a representação da sociedade competem ao director-geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cabe aos directores representarem a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do director-geral; b)Pela assinatura de um ou dois directores executivos;
- Número ou marcador, página 18: c) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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