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Texto do artigo · p. 17 Flex Produções, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101447340, uma entidade denominada Flex Produções, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo 86° conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 17 A Rádio Moçambique- E.P, regida pela lei n.º 3/2018, de 19 de Junho, registada no Gabinete de Informação, sob o número 006/GABINFO-DE/2003, titular do NUIT 600000039, representada neste acto pelo senhor Dánio Carimo Adamo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do bilhete de identidade n.º 110100231804P, emitido a 17 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Mais Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100079216, titular do NUIT 400231087, representada neste acto pela senhora Jossefina Marcelino Armando, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501787749A, emitido a 5 de Novembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Flex Produções, Limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Flex Produções, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua da Rádio n.º 2, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A direcção geral poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de criação erealização de eventos de grande dimensão, bem como de outros serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode prosseguir quaisquer actividades comerciais, relacionadas com a actividade de produção de eventos, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Disponibilização, compra, venda, aluguer de som, palcos, tendas e estruturas para eventos;
Número ou marcador · p. 17 b) Produção, organização e realização de conferências e espectáculos, eventos desportivos, programas de rádio e afins;
Número ou marcador · p. 17 c) Representação comercial.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo direcção geral e aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente descrito, é de um milhão de meticais e acha-se dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Rádio Moçambique-EP; b)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Mais Eventos
Texto do artigo · p. 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Havendo interesse por parte deum dos sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sóciosgozam do direito de preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias úteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, resta negocia-las ou oferecê-las a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Direcção executiva;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Eleição do mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhe todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada por um ou mais directores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A direcção geral da sociedade será exercida pelo Exmo. senhor Dânio Carimo Adamo, exercendo as funções de director-geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e a representação da sociedade competem ao director-geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cabe aos directores representarem a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura do director-geral; b)Pela assinatura de um ou dois directores executivos;
Número ou marcador · p. 18 c) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Flex Produções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101447340, uma entidade denominada Flex Produções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 86° conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 17: A Rádio Moçambique- E.P, regida pela lei n.º 3/2018, de 19 de Junho, registada no Gabinete de Informação, sob o número 006/GABINFO-DE/2003, titular do NUIT 600000039, representada neste acto pelo senhor Dánio Carimo Adamo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do bilhete de identidade n.º 110100231804P, emitido a 17 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 17: Mais Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100079216, titular do NUIT 400231087, representada neste acto pela senhora Jossefina Marcelino Armando, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501787749A, emitido a 5 de Novembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Flex Produções, Limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Flex Produções, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua da Rádio n.º 2, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 17: Três) A direcção geral poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, apartir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de criação erealização de eventos de grande dimensão, bem como de outros serviços.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode prosseguir quaisquer actividades comerciais, relacionadas com a actividade de produção de eventos, designadamente:
  23. Número ou marcador, página 17: a) Disponibilização, compra, venda, aluguer de som, palcos, tendas e estruturas para eventos;
  24. Número ou marcador, página 17: b) Produção, organização e realização de conferências e espectáculos, eventos desportivos, programas de rádio e afins;
  25. Número ou marcador, página 17: c) Representação comercial.
  26. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo direcção geral e aprovadas em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  28. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente descrito, é de um milhão de meticais e acha-se dividido em duas quotas desiguais:
  32. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Rádio Moçambique-EP; b)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Mais Eventos
  33. Texto do artigo, página 17: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) Havendo interesse por parte deum dos sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sóciosgozam do direito de preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias úteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, resta negocia-las ou oferecê-las a terceiros.
  38. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 17: São órgãos da sociedade:
  42. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia geral;
  43. Número ou marcador, página 17: b) Direcção executiva;
  44. Número ou marcador, página 17: c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 17: (Eleição do mandato dos órgãos sociais)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  49. Número ou marcador, página 17: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhe todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por estes estatutos.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  56. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada por um ou mais directores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) A direcção geral da sociedade será exercida pelo Exmo. senhor Dânio Carimo Adamo, exercendo as funções de director-geral.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 17: (Competências da administração)
  60. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e a representação da sociedade competem ao director-geral.
  61. Número ou marcador, página 18: Dois) Cabe aos directores representarem a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  64. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
  65. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do director-geral; b)Pela assinatura de um ou dois directores executivos;
  66. Número ou marcador, página 18: c) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
  69. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  72. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  73. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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