Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Crystal Print – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Julho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101175154, uma sociedade denominada Crystal Print – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por:
Texto do artigo · p. 13 Dálio Daniel Mavale, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201804585S, emitido a 10 de Fevereiro de 2017, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que se regerá pelas disposições constantes
Texto do artigo · p. 13 dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Crystal Print – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no quarteirão 2, casa n.º 60, distrito municipal n.º 2, Chamanculo A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social a realização de serviços de gráfica, decoração e venda de material informático.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais). O sócio Dálio Daniel Mavale, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Dálio Daniel Mavale com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo gerente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão julgados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Crystal Print – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Julho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101175154, uma sociedade denominada Crystal Print – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por:
  3. Texto do artigo, página 13: Dálio Daniel Mavale, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201804585S, emitido a 10 de Fevereiro de 2017, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que se regerá pelas disposições constantes
  4. Texto do artigo, página 13: dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Crystal Print – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no quarteirão 2, casa n.º 60, distrito municipal n.º 2, Chamanculo A, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: Duração
  11. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social a realização de serviços de gráfica, decoração e venda de material informático.
  15. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: Capital social
  18. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais). O sócio Dálio Daniel Mavale, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital social
  21. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 13: Administração
  25. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Dálio Daniel Mavale com plenos poderes.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  29. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo gerente.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio, quando assim o entender.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão julgados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 14: Maputo, Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.