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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: S.S. Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101447707, uma entidade denominada S.S. Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial: Abdul Sayeed Sheikh, casado com Evangeline
- Texto do artigo, página 24: Alegarbes Sheik em comunhão de bens, natural da Grã-Bretanha, portador de Passaporte n.º 510743h599, emitido a 26 de Setembro de 2014, pelo departamento IPS Inglaterra, acidentalmente residente no distrito da Matola, bairro Mussumbuluco, quarteirão 6, casa 85, Município do mesmo nome, representado neste acto pelo seu bastante procurador o senhor Natalio José Nhamuche, casado, com Julieta António Zandamela Nhamuche, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101702721A, de sete de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta o nome S.S. Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante
- Texto do artigo, página 24: designada por sociedade, reger-se-á por estes estatutos e demais legislação comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, bairro Mussumbuluco, quarteirão 6, casa n.º 85, Matola, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 24: a) Comércio internacional;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços profissionais e consultoria;
- Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação de diversos bens e equipamentos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode exercer actividades afins ao objecto principal ou similares ou ainda outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha a autorização necessária.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Abdul Sayeed Sheikh.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta da direcção, fixando a assembleia geral os modos da sua realização.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando a sociedade do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio único Abdul Sayeed Sheikh que desde já fica nomeado director com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O director poderá delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a um procurador.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do director ou procurador especialmente constituido pela direção, nos termos e limites específicos do seu respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O director não pode obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objecto social, nem poderá conferir a favor de terceiros, quaisquer, fianças ou abonações sem a devida autorização da assembleia.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço, dividendos e reserva)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve se reunir até um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Caberá a assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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