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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Mussa Solutions & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101430049, uma entidade denominada Mussa Solutions & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Por:
- Texto do artigo, página 21: Mussá Luís Bazo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 11 de Outubro de 1985, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100662478B, emitido a 24 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão 18, casa n.º 478, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mussa Solutions & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada. A sede localiza-se na cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 18, casa n.º 478, Distrito Municipal Kamavota). Podendo abrir filiais, delegações e outros formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de climatização e refrigeração;
- Número ou marcador, página 21: b) Electricidade civil;
- Número ou marcador, página 21: c) Serviços de vedação eléctrica e câmaras;
- Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 21: e) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 21: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: g) Venda de material de refrigeração e electricidade;
- Número ou marcador, página 21: h) Desenvolvendo outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Mussá Luís Bazo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração gerência e representação)
- Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a sócio Mussa Luís Bazo, nomeado administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. Enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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