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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Alva Messalão Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que a 9 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 11: Legais, sob NUEL 101445720, uma entidade denominada Alva Messalão Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Vasco Agostinho João Cuambe, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100503640F, emitido a 6 de Outubro de 2020, cidade de Maputo, residente no bairro de Laulane, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 11: Alzira Vila Jane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100503440F, emitido a 6 de Outubro de 2020, cidade de Maputo, residente no bairro de Laulane, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Por eles foi dito que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regula nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Alva Messalão Investimentos, Limitada, com sede no bairro Mulembja, vila municipal, distrito da Manhiça, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração e objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade durará por tempo indeterminado e tem como objecto, com importação e exportação, a produção, comercialização de pão, produtos de pastelaria, blocos e artigos de cimento, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, ferragem, material de construção.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social prestação de serviços na área de captação e distribuição de água, em aluguer de material de construção e de transporte de mercadoria, podendo dedicar-se a qualquer outra actividade em que os sócios acordem e que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de cinquenta mil meticais, sendo 50%, pertencentes para o primeiro sócio e 50% para o segundo, respectivamente, podendo ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas e interdição)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobre vivos e representantes do interdito, nomearão dentre eles um que a todos os represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 12: A gerência e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios, podendo confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas, por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e amortizações de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos consignados pela lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Num prazo de trinta dias, contados por conhecimento de respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: As omissões ao presente estatuto serão reguladas por deliberações tomadas em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 15 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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