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Texto do artigo · p. 2 Associação Funerária Khomanani Manjangue, doravante conhecida por AFKM
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas 55 a folhas 58, do livro de notas para escrituras diversas n.º 21-A, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwè, perante mim, Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notarias na referida Conservatória, foi constituída entre: Fernando Chefane, Teodósio Augusto Akatipula, Artur Fenias Chaúque, Rodrigues André Sondo, Jaime Armando Moiane, Análio Francisco Muiocha, Januário Rafael Sitoe, Marta Alexandre Govene, Verónica Venáncio Ubisse e Juvenilda Adriano Ubisse, uma associação com denominação Associação Funerária Khomanani Manjangue, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Das disposições gerais, denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta o nome de Associação Funerária Khomanani Manjangue, doravante conhecida por AFKM.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Funerária Khomanani Manjangue é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de pesonalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e com fins não lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é do âmbito do Posto Administrativo, tem a sua sede no posto Administrativo de Macarretane, localidade de Macarretane, Aldeia de Manjangue, distrito de Chókwe, província de Gaza, podendo filiar-se a qualquer congénere nacional e estrangeira e estabelecer delegações ou outras formas de representação, onde e quando for julgado necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado podendo se extinguir por decisão judicial, caso se constatem ilegalidades e/ou declaração de insolvência.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos objectivos e atribuições
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Funerária Khomanani Manjangue tem como objetivo principal:
Texto do artigo · p. 2 Ajudar-se mutuamente no que concerne às exéquias fúnebres dos associados, seus familiares em número máximo de 15 (quinze), inclusive o membro e noutras atividades conexas, incluindo terceiros a título oneroso.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 2 São atribuições da AFKM:
Número ou marcador · p. 2 a) Servir em tempo útil os seus membros com profissionalismo, ética e respeito;
Número ou marcador · p. 2 b) Garantir serviços de alta qualidade e oferecer ótimos níveis de serviços através da dedicação e consistência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos os membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar em todas as actividades levadas a cabo pela associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nos termos dos estatutos nas discussões de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 2 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Ser informado dos planos e atividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 2 f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos sociais da associação sempre que achá-las contrárias aos princípios previstos no presente estatuto e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 g) Beneficiar-se e utilizar os bens da associação que destinam para o uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 2 h) Pedir o seu afastamento da associação;
Número ou marcador · p. 2 i) Em conjunto com outros membros, pedir a Sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Sao deveres dos membbros da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Observar as disposições do presente estatuto, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleito;
Número ou marcador · p. 2 b) Pagar pontual e regularmente as quotas e a respectiva joia, desde o mes da sua admissao inclusive;
Número ou marcador · p. 2 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associacao e para a realizacao dos objectivos;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer co zelo , dedição, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 3 e) Prestar conta das tarefas e responsabilidade de que foi incumbido;
Número ou marcador · p. 3 f) Cuidar e utulizar racionalmenteos bens da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Perstigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios;
Número ou marcador · p. 3 h) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra; i)Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 j) Defender e promover a imagem e o bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Número ou marcador · p. 3 Um) Aos membros que não cumpram com os seus deveres são aplicadas as sanções seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 3 b) Respreensão resgistada;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão das suas funções por um período de 90 dias;
Número ou marcador · p. 3 d) Afastamento do cargo directivo;
Número ou marcador · p. 3 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Serão expulsos da associação com advertência prevista, aos associados que:
Número ou marcador · p. 3 a) Não cumpram com o estabelecido no estatuto e regulamento;
Número ou marcador · p. 3 b) Faltar ao pagamento de jóias, ou deixarem de pagar quotas por um período de 5 meses;
Número ou marcador · p. 3 c) Ofender o prestígio e bom nome da associação ou dos seus membros ou lhe causar prejuízos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Aplicação de sanções de expulsão implicam a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais da associação)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Gera)l
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação representado por todos os membros, as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimentos obrigatório para os restantes órgãos e associados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se semestralmente e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral é dirigida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, vice-
Texto do artigo · p. 3 -presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 3 Um) As sessões da Assembleia Geral ordinárias ou extraordinárias podem ser solicitadas pela Mesa da Assembleia Geral, Por pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados e a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a lei ou aos estatutos, seja por virtude de ilegalidades haviads na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
Número ou marcador · p. 3 Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem à reunião da Assembleia Geral e todos concordamrem com a nova matéria a ser acompanhada de um documento assinadso pelos presentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral seão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) As sessões ordinárias realizam-se na primeira quinzena do mês de Abril de cada ano para:
Número ou marcador · p. 3 a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitadas as sua convocações:
Número ou marcador · p. 3 a) Pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 b) Pela Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Pelko Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Por 2/3 (dois terços) dos, membros em pleno gozo dos seus Direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOS TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Administarção e relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram com os seus deveres de acordo com o artigo n.º 8 dos estatutos, ponto dois;
Número ou marcador · p. 3 g) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
Número ou marcador · p. 3 i) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 3 j) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da associação e que conste na respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 3 k) Deliberar sobre as quotas relacionadas com a organização, funcionamento, cisão e dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 3 l) Elaborar acta da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Eleições)
Número ou marcador · p. 3 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de cinco em cinco anos renováveis ilimitadamente de acordo com o desempenho de cada um, na base de voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No acto das eleições, cada membro representa um só voto.
Número ou marcador · p. 3 Três) As listas dos candidatos deverão ser propostas e apresentadas pelo Conselho de Administração com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem asa seguintes competências:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidir as reuniões da Assembleia Geral, precedidas da indicação da ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 3 b) Investir os respectivos autos de posse que mandará lavrar;
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Competências do vice-presidente e secretário)
Texto do artigo · p. 3 São competências do vice-presidente e secretário da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Apoiar as actividades do presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Lavrar as actas das sessões da assembleias geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Redigir a correspondência presente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Administração dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Administração reúnese uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Administração é composto por presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 4 a)Administração e gestão das actividades da associação com amis amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutária e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e submeter aprovação da Assembleia Geral, os ralatórios de actividades, bem como o Orçamento e o programa de actividades do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que julgue disponíveis, bem como contratar serviços para a sua associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 4 f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 h) Passar a convocação da Assembleia Geral com a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 4 i) Representar os associados em juízo e fora dele através da estrutura de direito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (O Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) Ao Presidente do Conselho de Administração compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Orientar a acção do Conselho de Administração, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar em nome e da associação todos actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar os cartões dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes e o Presidente, além do seu voto, tem o direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Vice-presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 4 Em especial são competências do vice-
Texto do artigo · p. 4 -presidente, auxiliar o presidente, substitui-lo nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Secretário)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas;
Número ou marcador · p. 4 c) Organizar o arquivo da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Responder e enviar cartas;
Número ou marcador · p. 4 e) Receber e difundir informações como mercado, boletim informativo, etc.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Vogais)
Texto do artigo · p. 4 Aos vogais compete colaborar com o Conselho de Administração em todas as atividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela análise minuciosa e exaustiva da administração do patrimônio e das finanças da associação contido nos relatórios narrativos e financeiros assim como nos diversos livros e documentos de registos ou comprovativos que estão sob tutela de administração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal, e composto de presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar como convidados, nas reuniões do Conselho de Administração, sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O Conselho Fiscal, só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar actividades econômicas em conformidade com os os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 4 b) Analisar os relatórios de atividades e de contas do Conselho de Administração bem como as propostas do orçamento e plano de atividades da associação para o ano seguinte emitido posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Conferir saldos de caixa, balancetes, receitas e despesas examinando cuidadosa e periodicamente a escrita da associação para verificar a sua exatidão e legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 4 d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 4 e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador da associação e zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho de Administração, dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Avaliar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões e actuação do Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 h) Verificar se a administração e gestão da associação se exerce de acordo como os estatutos e a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das receitas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundo da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) As jóias e quotas coletadas aos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) No caso de alguns encargos não previstos no plano anual da associação, as contribuições suplementares serão cobradas a cada associado para a sua cobertura;
Número ou marcador · p. 4 c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 4 d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviço prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Alterações dos estatutos)
Texto do artigo · p. 4 As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o visto favorável dos 3/4 (três quartos) do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Regulamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Enquanto não forem aprovados os Regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 Três) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) Por deliberações da Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim, mediante voto favorável de 3/4 (Três quatros) do número de todos os membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Omissão)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que for omissão nos presentes estatutos, será resolvido por deliberação da Assembleia Geral enquadrados por lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Chókwe, 31 de Julho de 2020. — O Notário,
Texto do artigo · p. 5 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Funerária Khomanani Manjangue, doravante conhecida por AFKM
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas 55 a folhas 58, do livro de notas para escrituras diversas n.º 21-A, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwè, perante mim, Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notarias na referida Conservatória, foi constituída entre: Fernando Chefane, Teodósio Augusto Akatipula, Artur Fenias Chaúque, Rodrigues André Sondo, Jaime Armando Moiane, Análio Francisco Muiocha, Januário Rafael Sitoe, Marta Alexandre Govene, Verónica Venáncio Ubisse e Juvenilda Adriano Ubisse, uma associação com denominação Associação Funerária Khomanani Manjangue, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 2: Das disposições gerais, denominação, natureza, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 2: A associação adopta o nome de Associação Funerária Khomanani Manjangue, doravante conhecida por AFKM.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  10. Texto do artigo, página 2: A Associação Funerária Khomanani Manjangue é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de pesonalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e com fins não lucrativos.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 2: (Sede e duração)
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é do âmbito do Posto Administrativo, tem a sua sede no posto Administrativo de Macarretane, localidade de Macarretane, Aldeia de Manjangue, distrito de Chókwe, província de Gaza, podendo filiar-se a qualquer congénere nacional e estrangeira e estabelecer delegações ou outras formas de representação, onde e quando for julgado necessário.
  14. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado podendo se extinguir por decisão judicial, caso se constatem ilegalidades e/ou declaração de insolvência.
  15. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos e atribuições
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 2: A Associação Funerária Khomanani Manjangue tem como objetivo principal:
  19. Texto do artigo, página 2: Ajudar-se mutuamente no que concerne às exéquias fúnebres dos associados, seus familiares em número máximo de 15 (quinze), inclusive o membro e noutras atividades conexas, incluindo terceiros a título oneroso.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
  22. Texto do artigo, página 2: São atribuições da AFKM:
  23. Número ou marcador, página 2: a) Servir em tempo útil os seus membros com profissionalismo, ética e respeito;
  24. Número ou marcador, página 2: b) Garantir serviços de alta qualidade e oferecer ótimos níveis de serviços através da dedicação e consistência.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  27. Texto do artigo, página 2: São direitos os membros:
  28. Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas as actividades levadas a cabo pela associação;
  29. Número ou marcador, página 2: b) Participar nos termos dos estatutos nas discussões de todas as questões da vida da associação;
  30. Número ou marcador, página 2: c) Exercer o direito de voto;
  31. Número ou marcador, página 2: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  32. Número ou marcador, página 2: e) Ser informado dos planos e atividades da associação e verificar as respectivas contas;
  33. Número ou marcador, página 2: f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos sociais da associação sempre que achá-las contrárias aos princípios previstos no presente estatuto e demais deliberações da Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 2: g) Beneficiar-se e utilizar os bens da associação que destinam para o uso comum dos associados;
  35. Número ou marcador, página 2: h) Pedir o seu afastamento da associação;
  36. Número ou marcador, página 2: i) Em conjunto com outros membros, pedir a Sessão da Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  39. Texto do artigo, página 2: Sao deveres dos membbros da associação:
  40. Número ou marcador, página 2: a) Observar as disposições do presente estatuto, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleito;
  41. Número ou marcador, página 2: b) Pagar pontual e regularmente as quotas e a respectiva joia, desde o mes da sua admissao inclusive;
  42. Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associacao e para a realizacao dos objectivos;
  43. Número ou marcador, página 3: d) Exercer co zelo , dedição, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
  44. Número ou marcador, página 3: e) Prestar conta das tarefas e responsabilidade de que foi incumbido;
  45. Número ou marcador, página 3: f) Cuidar e utulizar racionalmenteos bens da associação;
  46. Número ou marcador, página 3: g) Perstigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios;
  47. Número ou marcador, página 3: h) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra; i)Participar nas actividades da associação;
  48. Número ou marcador, página 3: j) Defender e promover a imagem e o bom nome da associação.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  50. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  51. Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros que não cumpram com os seus deveres são aplicadas as sanções seguintes:
  52. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples;
  53. Número ou marcador, página 3: b) Respreensão resgistada;
  54. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão das suas funções por um período de 90 dias;
  55. Número ou marcador, página 3: d) Afastamento do cargo directivo;
  56. Número ou marcador, página 3: e) Expulsão.
  57. Número ou marcador, página 3: Dois) Serão expulsos da associação com advertência prevista, aos associados que:
  58. Número ou marcador, página 3: a) Não cumpram com o estabelecido no estatuto e regulamento;
  59. Número ou marcador, página 3: b) Faltar ao pagamento de jóias, ou deixarem de pagar quotas por um período de 5 meses;
  60. Número ou marcador, página 3: c) Ofender o prestígio e bom nome da associação ou dos seus membros ou lhe causar prejuízos.
  61. Número ou marcador, página 3: Três) Aplicação de sanções de expulsão implicam a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da associação.
  62. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  64. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais da associação)
  65. Texto do artigo, página 3: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  66. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Administração;
  68. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  70. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Gera)l
  71. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação representado por todos os membros, as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimentos obrigatório para os restantes órgãos e associados.
  72. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se semestralmente e extraordinariamente sempre que necessário.
  73. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é dirigida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, vice-
  74. Texto do artigo, página 3: -presidente e secretário.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  76. Texto do artigo, página 3: (Forma de convocação)
  77. Número ou marcador, página 3: Um) As sessões da Assembleia Geral ordinárias ou extraordinárias podem ser solicitadas pela Mesa da Assembleia Geral, Por pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados e a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.
  78. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a lei ou aos estatutos, seja por virtude de ilegalidades haviads na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
  79. Número ou marcador, página 3: Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem à reunião da Assembleia Geral e todos concordamrem com a nova matéria a ser acompanhada de um documento assinadso pelos presentes.
  80. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral seão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
  81. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por deliberações da Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  83. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  84. Número ou marcador, página 3: Um) As sessões ordinárias realizam-se na primeira quinzena do mês de Abril de cada ano para:
  85. Número ou marcador, página 3: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades pelo Conselho de Administração;
  86. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar as contas;
  87. Número ou marcador, página 3: c) Eleger os corpos directivos.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitadas as sua convocações:
  89. Número ou marcador, página 3: a) Pelo Conselho de Administração;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Pela Mesa da Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 3: c) Pelko Conselho Fiscal;
  92. Número ou marcador, página 3: d) Por 2/3 (dois terços) dos, membros em pleno gozo dos seus Direitos.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGOS TREZE
  94. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Definir anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  98. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Administarção e relatório do Conselho Fiscal;
  99. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
  100. Número ou marcador, página 3: e) Admitir novos membros;
  101. Número ou marcador, página 3: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram com os seus deveres de acordo com o artigo n.º 8 dos estatutos, ponto dois;
  102. Número ou marcador, página 3: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
  103. Número ou marcador, página 3: h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
  104. Número ou marcador, página 3: i) Aprovar o regulamento interno da associação;
  105. Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da associação e que conste na respectiva agenda;
  106. Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre as quotas relacionadas com a organização, funcionamento, cisão e dissolução da associação;
  107. Número ou marcador, página 3: l) Elaborar acta da reunião da Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  109. Texto do artigo, página 3: (Eleições)
  110. Número ou marcador, página 3: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de cinco em cinco anos renováveis ilimitadamente de acordo com o desempenho de cada um, na base de voto secreto e individual.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) No acto das eleições, cada membro representa um só voto.
  112. Número ou marcador, página 3: Três) As listas dos candidatos deverão ser propostas e apresentadas pelo Conselho de Administração com antecedência mínima de 15 dias.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  114. Texto do artigo, página 3: (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  115. Texto do artigo, página 3: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem asa seguintes competências:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Presidir as reuniões da Assembleia Geral, precedidas da indicação da ordem dos trabalhos;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Investir os respectivos autos de posse que mandará lavrar;
  118. Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  120. Texto do artigo, página 3: (Competências do vice-presidente e secretário)
  121. Texto do artigo, página 3: São competências do vice-presidente e secretário da mesa da Assembleia Geral:
  122. Número ou marcador, página 3: a) Apoiar as actividades do presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 3: b) Lavrar as actas das sessões da assembleias geral;
  124. Número ou marcador, página 3: c) Redigir a correspondência presente da Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  126. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Administração)
  127. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  128. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Administração reúnese uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  129. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Administração é composto por presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  131. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Administração)
  132. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Administração:
  133. Texto do artigo, página 4: a)Administração e gestão das actividades da associação com amis amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  134. Número ou marcador, página 4: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutária e das deliberações da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter aprovação da Assembleia Geral, os ralatórios de actividades, bem como o Orçamento e o programa de actividades do ano seguinte;
  136. Número ou marcador, página 4: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que julgue disponíveis, bem como contratar serviços para a sua associação;
  137. Número ou marcador, página 4: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  138. Número ou marcador, página 4: f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
  139. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 4: h) Passar a convocação da Assembleia Geral com a respectiva ordem de trabalho;
  141. Número ou marcador, página 4: i) Representar os associados em juízo e fora dele através da estrutura de direito.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  143. Texto do artigo, página 4: (O Presidente do Conselho de Administração)
  144. Número ou marcador, página 4: Um) Ao Presidente do Conselho de Administração compete:
  145. Número ou marcador, página 4: a) Orientar a acção do Conselho de Administração, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  146. Número ou marcador, página 4: b) Assinar em nome e da associação todos actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 4: c) Assinar os cartões dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes e o Presidente, além do seu voto, tem o direito a voto de desempate.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  150. Texto do artigo, página 4: (Vice-presidente do Conselho de Administração)
  151. Texto do artigo, página 4: Em especial são competências do vice-
  152. Texto do artigo, página 4: -presidente, auxiliar o presidente, substitui-lo nas suas ausências e impedimentos.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  154. Texto do artigo, página 4: (Secretário)
  155. Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas;
  158. Número ou marcador, página 4: c) Organizar o arquivo da associação;
  159. Número ou marcador, página 4: d) Responder e enviar cartas;
  160. Número ou marcador, página 4: e) Receber e difundir informações como mercado, boletim informativo, etc.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  162. Texto do artigo, página 4: (Vogais)
  163. Texto do artigo, página 4: Aos vogais compete colaborar com o Conselho de Administração em todas as atividades da associação.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  165. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela análise minuciosa e exaustiva da administração do patrimônio e das finanças da associação contido nos relatórios narrativos e financeiros assim como nos diversos livros e documentos de registos ou comprovativos que estão sob tutela de administração.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal, e composto de presidente, vice-presidente e secretário.
  168. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  169. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar como convidados, nas reuniões do Conselho de Administração, sem direito de voto.
  170. Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho Fiscal, só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  172. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  173. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal;
  174. Número ou marcador, página 4: a) Examinar actividades econômicas em conformidade com os os planos estabelecidos;
  175. Número ou marcador, página 4: b) Analisar os relatórios de atividades e de contas do Conselho de Administração bem como as propostas do orçamento e plano de atividades da associação para o ano seguinte emitido posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 4: c) Conferir saldos de caixa, balancetes, receitas e despesas examinando cuidadosa e periodicamente a escrita da associação para verificar a sua exatidão e legalidade dos pagamentos;
  177. Número ou marcador, página 4: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
  178. Número ou marcador, página 4: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador da associação e zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho de Administração, dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  179. Número ou marcador, página 4: f) Avaliar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões e actuação do Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 4: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
  181. Número ou marcador, página 4: h) Verificar se a administração e gestão da associação se exerce de acordo como os estatutos e a lei em vigor.
  182. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das receitas
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  184. Texto do artigo, página 4: (Fundo social)
  185. Texto do artigo, página 4: Constituem fundo da associação:
  186. Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas coletadas aos membros;
  187. Número ou marcador, página 4: b) No caso de alguns encargos não previstos no plano anual da associação, as contribuições suplementares serão cobradas a cada associado para a sua cobertura;
  188. Número ou marcador, página 4: c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiros;
  189. Número ou marcador, página 4: d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviço prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  190. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  192. Texto do artigo, página 4: (Alterações dos estatutos)
  193. Texto do artigo, página 4: As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o visto favorável dos 3/4 (três quartos) do número dos membros presentes.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  195. Texto do artigo, página 5: (Regulamento)
  196. Número ou marcador, página 5: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Administração.
  197. Número ou marcador, página 5: Dois) Enquanto não forem aprovados os Regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Administração.
  198. Número ou marcador, página 5: Três) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  200. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  201. Texto do artigo, página 5: A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
  202. Número ou marcador, página 5: a) Por deliberações da Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim, mediante voto favorável de 3/4 (Três quatros) do número de todos os membros;
  203. Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos previstos na lei.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  205. Texto do artigo, página 5: (Omissão)
  206. Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omissão nos presentes estatutos, será resolvido por deliberação da Assembleia Geral enquadrados por lei aplicável na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Chókwe, 31 de Julho de 2020. — O Notário,
  208. Texto do artigo, página 5: Ilegível.
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