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- Texto do artigo, página 2: Associação Funerária Khomanani Manjangue, doravante conhecida por AFKM
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas 55 a folhas 58, do livro de notas para escrituras diversas n.º 21-A, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwè, perante mim, Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notarias na referida Conservatória, foi constituída entre: Fernando Chefane, Teodósio Augusto Akatipula, Artur Fenias Chaúque, Rodrigues André Sondo, Jaime Armando Moiane, Análio Francisco Muiocha, Januário Rafael Sitoe, Marta Alexandre Govene, Verónica Venáncio Ubisse e Juvenilda Adriano Ubisse, uma associação com denominação Associação Funerária Khomanani Manjangue, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Das disposições gerais, denominação, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta o nome de Associação Funerária Khomanani Manjangue, doravante conhecida por AFKM.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Funerária Khomanani Manjangue é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de pesonalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e com fins não lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação é do âmbito do Posto Administrativo, tem a sua sede no posto Administrativo de Macarretane, localidade de Macarretane, Aldeia de Manjangue, distrito de Chókwe, província de Gaza, podendo filiar-se a qualquer congénere nacional e estrangeira e estabelecer delegações ou outras formas de representação, onde e quando for julgado necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado podendo se extinguir por decisão judicial, caso se constatem ilegalidades e/ou declaração de insolvência.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos e atribuições
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Funerária Khomanani Manjangue tem como objetivo principal:
- Texto do artigo, página 2: Ajudar-se mutuamente no que concerne às exéquias fúnebres dos associados, seus familiares em número máximo de 15 (quinze), inclusive o membro e noutras atividades conexas, incluindo terceiros a título oneroso.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 2: São atribuições da AFKM:
- Número ou marcador, página 2: a) Servir em tempo útil os seus membros com profissionalismo, ética e respeito;
- Número ou marcador, página 2: b) Garantir serviços de alta qualidade e oferecer ótimos níveis de serviços através da dedicação e consistência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos os membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas as actividades levadas a cabo pela associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar nos termos dos estatutos nas discussões de todas as questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 2: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Ser informado dos planos e atividades da associação e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 2: f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos sociais da associação sempre que achá-las contrárias aos princípios previstos no presente estatuto e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: g) Beneficiar-se e utilizar os bens da associação que destinam para o uso comum dos associados;
- Número ou marcador, página 2: h) Pedir o seu afastamento da associação;
- Número ou marcador, página 2: i) Em conjunto com outros membros, pedir a Sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Sao deveres dos membbros da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Observar as disposições do presente estatuto, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleito;
- Número ou marcador, página 2: b) Pagar pontual e regularmente as quotas e a respectiva joia, desde o mes da sua admissao inclusive;
- Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associacao e para a realizacao dos objectivos;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer co zelo , dedição, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 3: e) Prestar conta das tarefas e responsabilidade de que foi incumbido;
- Número ou marcador, página 3: f) Cuidar e utulizar racionalmenteos bens da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Perstigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios;
- Número ou marcador, página 3: h) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra; i)Participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: j) Defender e promover a imagem e o bom nome da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros que não cumpram com os seus deveres são aplicadas as sanções seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 3: b) Respreensão resgistada;
- Número ou marcador, página 3: c) Suspensão das suas funções por um período de 90 dias;
- Número ou marcador, página 3: d) Afastamento do cargo directivo;
- Número ou marcador, página 3: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Serão expulsos da associação com advertência prevista, aos associados que:
- Número ou marcador, página 3: a) Não cumpram com o estabelecido no estatuto e regulamento;
- Número ou marcador, página 3: b) Faltar ao pagamento de jóias, ou deixarem de pagar quotas por um período de 5 meses;
- Número ou marcador, página 3: c) Ofender o prestígio e bom nome da associação ou dos seus membros ou lhe causar prejuízos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Aplicação de sanções de expulsão implicam a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais da associação)
- Texto do artigo, página 3: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Gera)l
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação representado por todos os membros, as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimentos obrigatório para os restantes órgãos e associados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se semestralmente e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é dirigida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, vice-
- Texto do artigo, página 3: -presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Forma de convocação)
- Número ou marcador, página 3: Um) As sessões da Assembleia Geral ordinárias ou extraordinárias podem ser solicitadas pela Mesa da Assembleia Geral, Por pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados e a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a lei ou aos estatutos, seja por virtude de ilegalidades haviads na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
- Número ou marcador, página 3: Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem à reunião da Assembleia Geral e todos concordamrem com a nova matéria a ser acompanhada de um documento assinadso pelos presentes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral seão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) As sessões ordinárias realizam-se na primeira quinzena do mês de Abril de cada ano para:
- Número ou marcador, página 3: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar as contas;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger os corpos directivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitadas as sua convocações:
- Número ou marcador, página 3: a) Pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 3: b) Pela Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Pelko Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Por 2/3 (dois terços) dos, membros em pleno gozo dos seus Direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGOS TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Administarção e relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram com os seus deveres de acordo com o artigo n.º 8 dos estatutos, ponto dois;
- Número ou marcador, página 3: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
- Número ou marcador, página 3: i) Aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da associação e que conste na respectiva agenda;
- Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre as quotas relacionadas com a organização, funcionamento, cisão e dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 3: l) Elaborar acta da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Eleições)
- Número ou marcador, página 3: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de cinco em cinco anos renováveis ilimitadamente de acordo com o desempenho de cada um, na base de voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No acto das eleições, cada membro representa um só voto.
- Número ou marcador, página 3: Três) As listas dos candidatos deverão ser propostas e apresentadas pelo Conselho de Administração com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem asa seguintes competências:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidir as reuniões da Assembleia Geral, precedidas da indicação da ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: b) Investir os respectivos autos de posse que mandará lavrar;
- Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Competências do vice-presidente e secretário)
- Texto do artigo, página 3: São competências do vice-presidente e secretário da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Apoiar as actividades do presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Lavrar as actas das sessões da assembleias geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Redigir a correspondência presente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Administração reúnese uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Administração é composto por presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 4: a)Administração e gestão das actividades da associação com amis amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutária e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter aprovação da Assembleia Geral, os ralatórios de actividades, bem como o Orçamento e o programa de actividades do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que julgue disponíveis, bem como contratar serviços para a sua associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 4: f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: h) Passar a convocação da Assembleia Geral com a respectiva ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 4: i) Representar os associados em juízo e fora dele através da estrutura de direito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (O Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) Ao Presidente do Conselho de Administração compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Orientar a acção do Conselho de Administração, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar em nome e da associação todos actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar os cartões dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes e o Presidente, além do seu voto, tem o direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Vice-presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 4: Em especial são competências do vice-
- Texto do artigo, página 4: -presidente, auxiliar o presidente, substitui-lo nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Secretário)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas;
- Número ou marcador, página 4: c) Organizar o arquivo da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Responder e enviar cartas;
- Número ou marcador, página 4: e) Receber e difundir informações como mercado, boletim informativo, etc.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Vogais)
- Texto do artigo, página 4: Aos vogais compete colaborar com o Conselho de Administração em todas as atividades da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela análise minuciosa e exaustiva da administração do patrimônio e das finanças da associação contido nos relatórios narrativos e financeiros assim como nos diversos livros e documentos de registos ou comprovativos que estão sob tutela de administração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal, e composto de presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar como convidados, nas reuniões do Conselho de Administração, sem direito de voto.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho Fiscal, só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar actividades econômicas em conformidade com os os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 4: b) Analisar os relatórios de atividades e de contas do Conselho de Administração bem como as propostas do orçamento e plano de atividades da associação para o ano seguinte emitido posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Conferir saldos de caixa, balancetes, receitas e despesas examinando cuidadosa e periodicamente a escrita da associação para verificar a sua exatidão e legalidade dos pagamentos;
- Número ou marcador, página 4: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 4: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador da associação e zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho de Administração, dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Avaliar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões e actuação do Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: h) Verificar se a administração e gestão da associação se exerce de acordo como os estatutos e a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das receitas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundo da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas coletadas aos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) No caso de alguns encargos não previstos no plano anual da associação, as contribuições suplementares serão cobradas a cada associado para a sua cobertura;
- Número ou marcador, página 4: c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 4: d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviço prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Alterações dos estatutos)
- Texto do artigo, página 4: As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o visto favorável dos 3/4 (três quartos) do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Regulamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Enquanto não forem aprovados os Regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: Três) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 5: a) Por deliberações da Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim, mediante voto favorável de 3/4 (Três quatros) do número de todos os membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Omissão)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omissão nos presentes estatutos, será resolvido por deliberação da Assembleia Geral enquadrados por lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Chókwe, 31 de Julho de 2020. — O Notário,
- Texto do artigo, página 5: Ilegível.
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