III SÉRIE — n.º 242
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 242/2020
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- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: (Convocação e o quórum)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Administração é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Administração estabelece
- Texto do artigo, página 7: o seu calendário de reuniões, assegurando no mínimo de uma reunião mensal e extra- ordinariamente sempre que seja convocado pelo Presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo do cumprimento escrupuloso dos Estatutos, regulamentos, directivas e programas da AFMC, compondo-se por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: b) Exercer quaisquer outras actividades que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da AFMC;
- Número ou marcador, página 7: d) Verificar o cumprimento do estatuto e regulamento da AFMC e as demais legislações aplicáveis;
- Número ou marcador, página 7: e) Fiscalizar as actividades da AFMC, nomeadamente as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: f) Controlar o uso do património da AFMC;
- Número ou marcador, página 8: g) Apreciar as reclamações e queixas dos membros;
- Número ou marcador, página 8: h) Dar parecer sobre a aplicação das sanções dos membros e titulares dos órgãos sociais da AFMC.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Convocação e quórum)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo Presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros, onde em caso de empate o Presidente terá o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada trimestre, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que for convocada pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da AFMC)
- Texto do artigo, página 8: A AFMC fica obrigada mediante por duas assinaturas, sendo a assinatura do Presidente do Conselho de Administração obrigatória e a outra poderá, facultativamente, ser do secretário ou do tesoureiro ou ainda pela assinatura de um mandatário que for conferido poderes específicos através de uma credencial ou uma procuração especialmente emitida para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A dissolução da AFMC é deliberada pelos membros reunidos em Assembleia-Geral, convocada especificamente para o efeito, mediante aprovação de dois terços dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação do património da AFMC será feita através de uma comissão liquidatária a ser criada pela Assembleia Geral, a qual dará os destinos dos bens, conforme for deliberado pela Assembleia Geral e observando os demais preceitos legais aplicáveis em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 8: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 8: Se verificar-se ocorrências que impliquem incompatibilidade previstas nos cargos directivos, os seus titulares deverão no prazo de sessenta dias renunciarem uma das funções acumuladas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á legislação vigente em Moçambique reguladora das referidas matérias.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 8 de Setembro de 2020. — O Notário,
- Texto do artigo, página 8: Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Associação para a Sustentabilidade e Desenvolvimento das Comunidades ASDC – Horizonte
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da associação para a Sustentabilidade e Desenvolvimento das Comunidades – ASDC Horizontes, matriculada sob NUEL 101374521, entre, Filomena Simoni Camurai, Luís Fernando Camurai Mahumame, Sérgio Francisco Enguetane, Rosana Simone Camorai, Henriques Abílio Henriques, Fátima Américo Amade, Rogério Amisse Ucula, Shelcia Milena Zandamela, Lucrécia Arminda Jamal Irroga, Luísa Manuel Tomé, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n.º 3 barra de 23 de Agosto, com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 8: A Associação Para a Sustentabilidade e Desenvolvimento das Comunidades ASDC – Horizonte adiante designada ASDC – Horizonte é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, patrimonial e administrativa que rege-se pelo presente estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A ASDC – Horizonte é de âmbito nacional, com sede na rua Renato Baptista n.º 322, rés-do-
- Texto do artigo, página 8: -chão, Ponta-Gea, cidade da Beira, podendo, por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede para qualquer parte do país e, constitui- -se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: A ASDC – Horizonte tem como objetivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Apoiar as comunidades e desenvolver acções para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente através de actividades de intervenção na educação, saúde, agricultura, construção e aconselhamento sempre em coordenação com as entidades competentes;
- Número ou marcador, página 8: b) Incentivar o uso de energias renováveis através de palestras que ilustram os benefícios das mesmas para o meio ambiente;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover actividades de assistência social, violência baseada no género;
- Número ou marcador, página 8: d) Sensibilizar as populações através de palestras para a radicalização dos casamentos prematuros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da ASDC – Horizonte pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras que se identifiquem com os fins da mesma, mediante aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 8: São categorias de membros as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores – Os que participam na criação da ASDC Horizonte;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos – Os que submetem o seu pedido de adesão após a constituição da ASDC – Horizonte;
- Número ou marcador, página 8: c) Membros beneméritos – Pessoas singulares ou colectivas que contribuem para a manutenção e desenvolvimento da ASDC – Horizonte;
- Número ou marcador, página 8: d) Membros colaboradores – Os que não tendo impedimento legal, contribuem na execução de projectos e na realização dos objectivos da ASDC – Horizonte;
- Número ou marcador, página 8: e) Membros honorários – Os que contribuem moralmente ou através de acções para o prestígio da ASDC
- Texto do artigo, página 8: – Horizonte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Perde-se a qualidade de membro por:
- Número ou marcador, página 8: a) Declaração expressa da vontade;
- Número ou marcador, página 8: b) Expulsão; e
- Número ou marcador, página 8: c) Morte.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nenhum membro pode ser expulso sem que lhe seja conferido o direito à defesa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: c) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 8: d) Participar nas iniciativas promovidas pela ASDC – Horizonte e contribuir na definição de políticas e estratégias de atuação;
- Número ou marcador, página 8: e) Ter informações periódicas sobre as actividades desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: b) Participar das reuniões para as quais for convocado;
- Número ou marcador, página 9: c) Pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 9: d) Exercer com dedicação os cargos que for eleito;
- Número ou marcador, página 9: e) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da ASDC – Horizonte;
- Número ou marcador, página 9: f) Prestar as informações que lhe forem solicitadas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos da ASDC – Horizonte: Assembleia Geral; Conselho de Direção; Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: (Mandato e incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 9: Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 5 anos, renováveis por uma vez.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É vedada a acumulação de funções por parte dos titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 9: As deliberações dos órgãos sociais são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da ASDC – Horizonte e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por convocação do seu presidente, com pelo menos 45 dias
- Texto do artigo, página 9: de antecedência através de convocatórias ou publicação no jornal de maior circulação do país.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 9: c) Eleger e empossar os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 9: e) Aprovar o balanço de contas apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre a abertura, transferência e encerramento de delegações no território nacional;
- Número ou marcador, página 9: g) Ficar os requisitos para a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 9: h) Fixar o valor das quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Proceder à investidura dos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: c) Rubricar e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 9: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 9: b) Coadjuvar o presidente na direcção dos trabalhos e das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 9: a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Receber e expedir todas as correspondências da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: c) Organizar e tramitar o expediente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da ASDC – Horizonte composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente todos os meses, na primeira semana, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Administrar e supervisionar as actividades da ASDC – Horizonte;
- Número ou marcador, página 9: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento interno e as demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Propor estratégias de cooperação e funcionamento à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Admitir provisoriamente novos membros e submeter à Assembleia Geral para a aprovação definitiva.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 9: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar a ASDC – Horizonte em juízo e fora deste;
- Número ou marcador, página 9: b) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Orientar os membros na implementação das deliberações;
- Número ou marcador, página 9: d) Apreciar as propostas de candidaturas de novos membros;
- Número ou marcador, página 9: e) Monitorar os actos administrativos e damos realizações;
- Número ou marcador, página 9: f) Criar comissões ad-hoc para tratar de assuntos que possam surgir.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 9: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 9: b) Assessorar o presidente no desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 9: a) Fazer o registo e arquivo de todas minutas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) Tratar da correspondência;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar actas das reuniões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle das actividades da ASDC Horizonte e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente trimestralmente, respectivamente no início de cada trimestre e, extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar as actividades da ASDC – Horizonte;
- Número ou marcador, página 10: b) Verificar a legalidade dos actos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da ASDC – Horizonte;
- Número ou marcador, página 10: d) Examinar e emitir parecer anualmente sobre o inventário, balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 10: e) Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 10: g) Controlar a conservação do património da ASDC – Horizonte.
- Número ou marcador, página 10: h) Nomear uma empresa externa para auxiliar na auditoria sempre que julgar necessário com a devida autorização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Fundos)
- Texto do artigo, página 10: São fundos da ASDC – Horizonte:
- Número ou marcador, página 10: a) Produtos da jóia, quotas, e demais contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 10: b) Doações, legados e donativos;
- Número ou marcador, página 10: c) Outras receitas provenientes dos frutos dos bens próprios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Texto do artigo, página 10: Constitui património da ASDC – Horizonte todos os recursos colocados à disposição desta para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplica-se o regulamento interno da ASDC – Horizonte e a legislação vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 10: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 10: No caso de dissolução, procede o levantamento do seu património que, é destinado a outras instituições legalmente constituídas de interesse público e social, desde que tenham fins congéneres com a ASDC – Horizonte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento pela entidade competente e a sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 10: Afro Clinice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Afro Clinice – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101430952, Andrade Gonçalves Domingos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Afro Clinice – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no 22.º bairro de Matadouro, cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Comercialização de flores, semente, plantas medicinais e fertilizantes;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços ervanários;
- Número ou marcador, página 10: c) Serviços de clínica geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Comercialização de medicamentos;
- Número ou marcador, página 10: e) Desenvolvimento de actividade comercial, com importação e exportação, e matéria-prima para o processamento de produtos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Andrade Gonçalves Domingos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 10: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 11: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 4 de Dezembro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 11: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Agripali – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101445712, uma entidade denominada Agripali – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Zulmiro Ferreira de Oliveira, nacional, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200120517I, emitido em 13 de Setembro de 2016, cidade de Maputo, residente na Vila Municipal, distrito da Manhiça
- Texto do artigo, página 11: Por ele foi dito: Constituem uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 11: responsabilidade limitada que se regula nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Agripali – Sociedade Unipessoal, Limitada, sede na Vila-Municipal, Manhiça, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração e objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, e têm como objecto: importação e exportação, produção, comercialização e distribuição de produtos agrícolas (cana de açúcar, hortícolas, cereais, leguminosas, fruteiras), criação e comercialização (gado bovino, caprino, ovino e suínos). Comércio a
- Texto do artigo, página 11: grosso e a retalho de equipamentos e maquinarias agrícolas (tractores, alfaias, gruas e acessórios), produtos e insumos agro-pecuários (sementes, fertilizantes e medicamentos). Prestação de serviços na área de aluguer de veículos automóveis (camiões, máquinas, equipamentos e acessórios), transporte de mercadoria diversas (agrícolas e afins); Consultoria e monitoria na área de produção agrícola. Podendo dedicar-se a qualquer outra actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de trezentos mil meticais, sendo os 100% correspondentes ao único sócio. Podendo ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 11: Por interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 11: A gerência e administração da sociedade fica a cargo dos sócios, podendo confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas, por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Amortizações de quotas e dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade por deliberação da assembleia geral no prazo de trinta dias, contado por conhecimento de respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota. E dissolverá nos casos consignados pela lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: As omissões ao presente estatuto serão regulada por deliberações tomadas em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Alva Messalão Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que a 9 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 11: Legais, sob NUEL 101445720, uma entidade denominada Alva Messalão Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Vasco Agostinho João Cuambe, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100503640F, emitido a 6 de Outubro de 2020, cidade de Maputo, residente no bairro de Laulane, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 11: Alzira Vila Jane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100503440F, emitido a 6 de Outubro de 2020, cidade de Maputo, residente no bairro de Laulane, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Por eles foi dito que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regula nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Alva Messalão Investimentos, Limitada, com sede no bairro Mulembja, vila municipal, distrito da Manhiça, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração e objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade durará por tempo indeterminado e tem como objecto, com importação e exportação, a produção, comercialização de pão, produtos de pastelaria, blocos e artigos de cimento, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, ferragem, material de construção.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social prestação de serviços na área de captação e distribuição de água, em aluguer de material de construção e de transporte de mercadoria, podendo dedicar-se a qualquer outra actividade em que os sócios acordem e que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de cinquenta mil meticais, sendo 50%, pertencentes para o primeiro sócio e 50% para o segundo, respectivamente, podendo ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas e interdição)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobre vivos e representantes do interdito, nomearão dentre eles um que a todos os represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 12: A gerência e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios, podendo confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas, por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e amortizações de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos consignados pela lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Num prazo de trinta dias, contados por conhecimento de respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: As omissões ao presente estatuto serão reguladas por deliberações tomadas em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 15 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Amajus Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Outubro de 2020, foi matriculada, sob NUEL 101417778, uma entidade denominada Amajus Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 12: Amélia Julião Mucavele, natural de Magude, residente em Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 30, casa n.º 254, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010016009Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Dezembro de 2020.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Amajus Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede nea cidade de Chókwè, bairro Muhalaze, província de Gaza, rua dos Correios, n.º 414, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) Venda de produtos alimentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de catering;
- Número ou marcador, página 12: c) Ornamentação e decoração de eventos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Amélia Julião Mucavele.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a entrada de novos sócios ou pela elevação do valor nominal da quota única.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Amélia Julião Mucavele.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única da sócia Amélia Julião Mucavele ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Três) Ao gerente é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios desta, designadamente fianças, letras, abonações.
- Texto do artigo, página 12: Matola, 15 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Anifa´s Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101426017, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Anifa´s Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
- Texto do artigo, página 12: Anifa Ali Abudala, solteira, maior, natural de Pebane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100087722F, emitido a 4 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 12: de Nampula, residente no bairro de Muhala Expansão, quarteirão A, U/C 25 de Junho, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 12: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de
- Texto do artigo, página 12: Anifa´s Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, quarteirão A, U/C 25 de Junho, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) Turismo e restauração;
- Número ou marcador, página 12: b) Catering e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 12: c) Aluguer de salas de reuniões, seminários e similares;
- Número ou marcador, página 12: d) Sala de dança;
- Número ou marcador, página 12: e) Servicos de take away;
- Número ou marcador, página 12: f) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associarse a terceiros, nacionais e/ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à socia Anifa Ali Abudala.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Anifa Ali Abudala, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 11 de Novembro de 2020. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Cooperativa Habitacional dos Funcionários Parlamentares, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, sob NUEL 101438791, uma entidade denominada Cooperativa Habitacional dos Funcionários Parlamentares, Limitada, a qual reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Cooperativa Habitacional dos Funcionários Parlamentares, Limitada, sedeada na cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado, podendo ser transferida para qualquer lugar dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A cooperativa tem por objecto social a construção de casas para os seus membros, garantir os serviços sociais básicos nas suas residências, incluindo actividades de lazer, participação em empresas não cooperativas para desenvolver actividades complementares e de interesse dos membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social cooperativo, subscrito e totalmente realizado, é de duzentos mil meticais, sendo a quota parte subdivida em títulos nominativos no valor de mil meticais para cada membro, variando automaticamente nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: Constituem os órgãos sociais da Cooperativa Habitacional dos Funcionários Parlamentares, Limitada, os seguintes: a assembleia geral, direcção administrativa, conselho fiscal e jurisdicional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 13: A direcção administrativa é o órgão que administra e representa a cooperativa, activa e passivamente, e enquanto não forem eleitos o presidente, vice-presidente e secretário do órgão, a cooperativa será dirigida interinamente pelo senhor José Mazula Zarafi Marcos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições constantes dos estatutos e da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Crystal Print – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Julho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101175154, uma sociedade denominada Crystal Print – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por:
- Texto do artigo, página 13: Dálio Daniel Mavale, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201804585S, emitido a 10 de Fevereiro de 2017, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que se regerá pelas disposições constantes
- Texto do artigo, página 13: dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Anifa´s Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Habitacional dos Funcionários Parlamentares, Limitada
- Certidão de registo Crystal Print – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cumprimentos B.G. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DSD Challenge, Limitada
- Diploma E & S Services, Limitada
- Certidão de registo Ekitalci Consultoria e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elim Import & Export Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo F S L – Farmácia Silai, Limitada
- Certidão de registo Flex Produções, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Changara
- Certidão de registo FREEDOM – Consultoria, Investimentos, Gestão de Participações e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ham Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Loja de Departamentos Minhui – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matchedje - Manutenção e Serviços de Veículos, Limitada
- Certidão de registo Mosul – Consultores de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Mozsa Procurement e Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MRA – Advogados & Consultores, Limitada
- Certidão de registo Mussa Solutions & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Mumemo & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Petroda Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Associação Funerária Khomanani Manjangue, doravante conhecida por AFKM
- Certidão de registo Pricewaterhouse Coopers, Limitada
- Certidão de registo Riosa, Limitada
- Certidão de registo S.S. Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Safety & Heath Solutions, Limitada
- Certidão de registo São José Construções, Limitada
- Certidão de registo Skandha Trading Moz, Limitada
- Certidão de registo ST-ITECH – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tavene Trading, Limitada
- Certidão de registo Trend Genesis Automotive – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vacleysa, Limitada
- Certidão de registo Associação Futuras Mulheres de Carata, Abreviadamente designada por AFMC
- Certidão de registo X-Storage, Limitada
- Certidão de registo Associação para a Sustentabilidade e Desenvolvimento das Comunidades ASDC – Horizonte
- Certidão de registo Afro Clinice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agripali – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alva Messalão Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Amajus Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada