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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Mosul – Consultores de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Setembro do ano dois mil e vinte, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 657, 3.º andar, portas 2 e 3, na cidade de Maputo, a Mosul – Consultores de Moçambique, Limitada., sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101218988, com o capital social de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), deliberam sobre a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 20: Um) Cessão da quota do sócio Jaime Alexandre Nogueira Pinto ao sócio José Miguel de Almeida Moreira Padrão;
- Texto do artigo, página 20: Dois) Cessão da quota do sócio Jaime Alexandre Nogueira Pinto a sócia Sara Maria da Costa Zaragosa de Oliveira Pedro de Almeida Padrão;
- Texto do artigo, página 20: Três) Saída da sociedade do sócio Jaime Alexandre Nogueira Pinto; e
- Texto do artigo, página 20: Quatro) Alteração aos artigos quarto e quinto.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência, fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 22.800,00MT (vinte e dois mil e oitocentos meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Miguel de Almeida Moreira Padrão;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 1.200,00MT (mil e duzentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Sara Maria da Costa Zaragoza de Oliveira Pedro de Almeida Padrão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura ou intervenção de um gerente.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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