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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Amajus Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Outubro de 2020, foi matriculada, sob NUEL 101417778, uma entidade denominada Amajus Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 12: Amélia Julião Mucavele, natural de Magude, residente em Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 30, casa n.º 254, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010016009Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Dezembro de 2020.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Amajus Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede nea cidade de Chókwè, bairro Muhalaze, província de Gaza, rua dos Correios, n.º 414, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) Venda de produtos alimentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de catering;
- Número ou marcador, página 12: c) Ornamentação e decoração de eventos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Amélia Julião Mucavele.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a entrada de novos sócios ou pela elevação do valor nominal da quota única.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Amélia Julião Mucavele.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única da sócia Amélia Julião Mucavele ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Três) Ao gerente é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios desta, designadamente fianças, letras, abonações.
- Texto do artigo, página 12: Matola, 15 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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