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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: ST-ITECH – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101445887, uma entidade denominada ST-ITECH – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Único. Eddy Sam D'Tamar, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500703016I, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e dezasseis e válido até sete de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de STITECH – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, rua de Anguane, n.º 24, bairro da Malhangalene, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte: Prestação de serviços nas áreas de informática no geral, consultoria em informática, assistência técnica, gestão de projectos, acessória.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e licenças e exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor o equivalente a cem por cento do capital e pertencente a sócio Eddy Sam D' Tamar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade será exercido pelo sócio Eddy Sam D' Tamar e que desde já e pelos presentes estatutos é designado director-geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 28: Três) O director geral em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do sócio apos terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 15 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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