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Texto do artigo · p. 27 ST-ITECH – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101445887, uma entidade denominada ST-ITECH – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Único. Eddy Sam D'Tamar, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500703016I, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e dezasseis e válido até sete de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de STITECH – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, rua de Anguane, n.º 24, bairro da Malhangalene, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte: Prestação de serviços nas áreas de informática no geral, consultoria em informática, assistência técnica, gestão de projectos, acessória.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e licenças e exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor o equivalente a cem por cento do capital e pertencente a sócio Eddy Sam D' Tamar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência da sociedade será exercido pelo sócio Eddy Sam D' Tamar e que desde já e pelos presentes estatutos é designado director-geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Três) O director geral em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do sócio apos terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 15 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: ST-ITECH – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101445887, uma entidade denominada ST-ITECH – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Único. Eddy Sam D'Tamar, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500703016I, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e dezasseis e válido até sete de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 27: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de STITECH – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, rua de Anguane, n.º 24, bairro da Malhangalene, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte: Prestação de serviços nas áreas de informática no geral, consultoria em informática, assistência técnica, gestão de projectos, acessória.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e licenças e exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor o equivalente a cem por cento do capital e pertencente a sócio Eddy Sam D' Tamar.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade será exercido pelo sócio Eddy Sam D' Tamar e que desde já e pelos presentes estatutos é designado director-geral.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  22. Número ou marcador, página 28: Três) O director geral em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  23. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do sócio apos terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  30. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 28: Maputo, 15 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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