Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Anifa´s Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101426017, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Anifa´s Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
Texto do artigo · p. 12 Anifa Ali Abudala, solteira, maior, natural de Pebane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100087722F, emitido a 4 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 12 de Nampula, residente no bairro de Muhala Expansão, quarteirão A, U/C 25 de Junho, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 12 Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 12 Anifa´s Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, quarteirão A, U/C 25 de Junho, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Turismo e restauração;
Número ou marcador · p. 12 b) Catering e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 12 c) Aluguer de salas de reuniões, seminários e similares;
Número ou marcador · p. 12 d) Sala de dança;
Número ou marcador · p. 12 e) Servicos de take away;
Número ou marcador · p. 12 f) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associarse a terceiros, nacionais e/ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à socia Anifa Ali Abudala.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Anifa Ali Abudala, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 11 de Novembro de 2020. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Anifa´s Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101426017, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Anifa´s Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
  3. Texto do artigo, página 12: Anifa Ali Abudala, solteira, maior, natural de Pebane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100087722F, emitido a 4 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil
  4. Texto do artigo, página 12: de Nampula, residente no bairro de Muhala Expansão, quarteirão A, U/C 25 de Junho, cidade de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 12: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: Denominação
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de
  9. Texto do artigo, página 12: Anifa´s Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: Sede
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, quarteirão A, U/C 25 de Junho, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  13. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 12: a) Turismo e restauração;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Catering e organização de eventos;
  19. Número ou marcador, página 12: c) Aluguer de salas de reuniões, seminários e similares;
  20. Número ou marcador, página 12: d) Sala de dança;
  21. Número ou marcador, página 12: e) Servicos de take away;
  22. Número ou marcador, página 12: f) Prestação de serviços diversos.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  25. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associarse a terceiros, nacionais e/ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: Capital social
  28. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à socia Anifa Ali Abudala.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Anifa Ali Abudala, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  34. Texto do artigo, página 13: Nampula, 11 de Novembro de 2020. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.