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Texto do artigo · p. 14 Cumprimentos B.G. – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101448126, uma entidade denominada Cumprimentos B.G. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo do Código Comercial, por: Rosen Lyubenov Markov, de nacionali-
Texto do artigo · p. 14 dade búlgara, portador de Passaporte n.º 383685061, emitido a 16 de Outubro de 2015 e válido até 16 de Outubro de 2020, residente na cidade de Nampula, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 14 Que, pelo presente contracto de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Cumprimentos B.G. – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Mutala, cidade de Nampula, quarteirão 6.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Agenciamento de comércio de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio de insumos e maquinaria agrícola especializada para exploração mineira, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade propõe-se a densevolver outras actividades desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais (15.000,00MT), pertencente ao único sócio Rosen Lyubenov Markov.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, submetido a juros e condições por si determinadas, devidamente registado em livro próprio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração, gestão e herdeiros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio único, desde já nomeado administrador e mandatário com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para vinculá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) Anualmente será elaborado o balanço datado de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros registados serão usados na constituição ou reintegração da reserva legal e de outras reservas determinadas, podendo o sócio único dispor do remanescente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou se assim o entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 15 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Cumprimentos B.G. – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101448126, uma entidade denominada Cumprimentos B.G. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo do Código Comercial, por: Rosen Lyubenov Markov, de nacionali-
  4. Texto do artigo, página 14: dade búlgara, portador de Passaporte n.º 383685061, emitido a 16 de Outubro de 2015 e válido até 16 de Outubro de 2020, residente na cidade de Nampula, província de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente contracto de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Cumprimentos B.G. – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Mutala, cidade de Nampula, quarteirão 6.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Agenciamento de comércio de produtos minerais;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Comércio de insumos e maquinaria agrícola especializada para exploração mineira, incluindo importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade propõe-se a densevolver outras actividades desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 14: Capital social
  21. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais (15.000,00MT), pertencente ao único sócio Rosen Lyubenov Markov.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital social
  24. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, submetido a juros e condições por si determinadas, devidamente registado em livro próprio.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração, gestão e herdeiros
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: Administração
  31. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: Administração
  34. Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio único, desde já nomeado administrador e mandatário com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para vinculá-la.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 14: Resultados
  37. Número ou marcador, página 14: Um) Anualmente será elaborado o balanço datado de 31 de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros registados serão usados na constituição ou reintegração da reserva legal e de outras reservas determinadas, podendo o sócio único dispor do remanescente.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou se assim o entender.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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