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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Cumprimentos B.G. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101448126, uma entidade denominada Cumprimentos B.G. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo do Código Comercial, por: Rosen Lyubenov Markov, de nacionali-
- Texto do artigo, página 14: dade búlgara, portador de Passaporte n.º 383685061, emitido a 16 de Outubro de 2015 e válido até 16 de Outubro de 2020, residente na cidade de Nampula, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente contracto de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Cumprimentos B.G. – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Mutala, cidade de Nampula, quarteirão 6.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Agenciamento de comércio de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 14: b) Comércio de insumos e maquinaria agrícola especializada para exploração mineira, incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade propõe-se a densevolver outras actividades desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais (15.000,00MT), pertencente ao único sócio Rosen Lyubenov Markov.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, submetido a juros e condições por si determinadas, devidamente registado em livro próprio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração, gestão e herdeiros
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio único, desde já nomeado administrador e mandatário com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para vinculá-la.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Resultados
- Número ou marcador, página 14: Um) Anualmente será elaborado o balanço datado de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros registados serão usados na constituição ou reintegração da reserva legal e de outras reservas determinadas, podendo o sócio único dispor do remanescente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou se assim o entender.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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